DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR W.R. MALAGGI. Processo n° 00100.000829/2022-06.
DEFIRO o credenciamento da AR DB CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.000844/2022-46.
DEFIRO o credenciamento da AR RDF SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo n°
00100.000700/2022-90.
DEFIRO o credenciamento da AR M'ARTIN CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.000778/2022-12.
DEFIRO o credenciamento da AR GM CERTIFICADORA. Processo n° 00100.000836/2022-08.
DEFIRO o credenciamento da AR OCEANIC CONTABILIDADE. Processo n°
00100.000843/2022-00.
DEFIRO o credenciamento da AR META SERVIÇOS. Processo n° 00100.000862/2022-28.
DEFIRO o credenciamento da AR MARKCERT - TECNOLOGIA. Processo n°
00100.000741/2022-86.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 8 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12
da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os
processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.903964/2022-76
Interessado: CM HOSPITALAR S.A. (CNPJ n° 12.420.164/0003-19)
Extrato da Decisão nº 109 de 20 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 5.740,72 (cinco mil, setecentos e quarenta reais e setenta e dois
centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido
para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no
Artigo 5º, inciso II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e
Orientação Interpretativa nº 1, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.906699/2022-88
Interessado: ADISUL COMERCIAL EIRELI. (CNPJ n° 11.018.062/0001-47)
Extrato da Decisão nº 110, de 20 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 390.726,38 (trezentos e noventa mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e
oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido
para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos
Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de
16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904386/2022-95
Interessado: CORPHO COMÉRCIO PROD HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 68.583.954/0001-08)
Extrato da Decisão nº 111, de 23 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 23.273,24 (vinte e três mil, duzentos e setenta e três reais e
vinte e quatro centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c
Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n°
2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.923402/2021-68
Interessado: MEDCIM PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ n° 12.212.583/0001-01)
Extrato da Decisão nº 112, de 25 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 3.245,90 (três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido
para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no
Artigo 5º, inciso II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e
Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006; e Resolução
CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.925027/2021-91
Interessado: OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA
LTDA. (CNPJ n° 38.909.503/0001-57).
Extrato da Decisão nº 113, de 25 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 51.169,13 (cinquenta e um mil, cento e sessenta e nove reais e treze centavos), em
virtude da comprovação da autoria e materialidade da prática da infração de envio de forma
incompleta dos Relatório de Comercialização, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e
8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução CMED nº 2, de 12 de março
de 2014, Comunicado nº 07, de 28 de abril de 2015; Comunicado CMED nº 17, de 12 de
setembro de 2017; e Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.906885/2021-36
Interessado: PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. (CNPJ n° 21.297.758/0001-03)
Extrato da Decisão nº 114, de 25 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 41.065,52 (quarenta e um mil, sessenta e cinco reais e
cinquenta e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço
superior
ao
permitido
para
vendas
destinadas
à
Administração
Pública,
em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED
n° 02, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904329/2022-14
Interessado: NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI.
(CNPJ n° 01.733.345/0001-17)
Extrato da Decisão nº 115, de 27 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 95.849,66 (noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta
e seis centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido
para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º,
inciso II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e Orientação
Interpretativa nº 1, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904650/2022-91
Interessado: VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ n° 00.635.623/0001-30)
Extrato da Decisão nº 116, de 27 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 464.384,74 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais
e setenta e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos
Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16
de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904987/2022-06
Interessado: NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI.
(CNPJ n° 01.733.345/0001-17)
Extrato da Decisão nº 117, de 27 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 87.560,92 (oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e dois
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º, inciso
II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e Orientação Interpretativa
nº 1, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904519/2022-23
Interessado: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS. (CNPJ nº 84.683.481/0600-
72)
Extrato da Decisão nº 118, de 31 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 2.491,34 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e quatro
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º, inciso
II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e Orientação Interpretativa
nº 1, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.904907/2022-12
Interessado: DMC DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP. (CNPJ n°
16.970.999/0001-31)
Extrato da Decisão nº 119, de 31 de maio de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 108.166,70 (cento e oito mil, cento e sessenta e seis reais e setenta centavos),
em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
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