DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Modalidade de solicitação: Vinculação de centro público ou privado ao
Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa
Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP:
CNPJ: 28.893.771/0001-74 MATRIZ
Razão Social: LG Cursos Ltda.
Nome da Instituição: *******
Endereço:
Fazenda
Betânia,
s/n°
Zona
Rural
-
CEP:
35.540-000
-
Oliveira/MG
O Concea, após análise do pedido de vinculação de centro público ou privado
ao Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa
Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº.
33/2022/CONCEA/MC TI.
A
instituição apresentou
todos os
documentos
conforme disposto
na
Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO
PORTARIA INSA Nº 91, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito do Instituto
Nacional do Semiárido-INSA do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
A Diretora do Instituto Nacional do Semiárido - INSA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18 de agosto de 2021
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e demais legislações correlatas ao programa de gestão do governo federal,
resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Instituto Nacional do Semiárido, de acordo com
o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV a esta Portaria.
Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade:
I - regime de execução parcial: quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação
dos dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do registro de frequência; ou
II - regime de execução integral: quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do registro de
frequência.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta unidade, são
os seguintes:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º Poderão participar do Programa de Gestão desta unidade até 100% (cem por cento) do total da força de trabalho elegível, ou seja, o contingente de servidores cujas
atividades desempenhadas sejam compatíveis com a modalidade teletrabalho, atendidas as hipóteses de vedação citadas no Art. 10.
Art. 6º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por prover e manter a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições,
inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação.
Art. 7º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade, o candidato selecionado na forma dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho
de 2020, deverá dar aceite na documentação necessária, assim como observar as atribuições e responsabilidades do participante do Programa de Gestão, nos termos do art. 22, da
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
Art. 8º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com a nota de 0 (zero) a 4 (quatro), 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do
teletrabalho, com retorno às atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
§ 1º O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4 (quatro) meses do
seu desligamento, contados a partir do dia seguinte ao da data de retorno às atividades presenciais.
§ 2º Fica facultado ao servidor desligado recorrer ao órgão colegiado da área onde está vinculado, com manifestação do Titular de Nível A.
§ 3º Em caso de reincidência consecutiva, o servidor desligado só poderá se candidatar novamente após dois anos.
Art. 9º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão SISPG-INSA .
Art. 10. Fica vedada a participação no Programa de Gestão do agente público que se encontrar nas seguintes situações:
I - estiver em cumprimento de penalidade disciplinar, administrativa ou judicial, que importe em suspensão das atividades inerentes à posição ocupada;
II - não estiver, na data da seleção, devidamente habilitado e plenamente capaz de realizar suas atividades, ou não se declarar possuidor de perfil adequado;
III - for ocupante de DAS níveis 1, 2 e 3, FCPE níveis 1, 2 e 3 ou FG níveis 3, 2 e 1, na hipótese de regime integral de execução de teletrabalho;
IV - for ocupante de DAS/FCPE nível 4 (inclusive) ou superior, em qualquer hipótese;
V - tiver sido desligado de 2 Programas de Gestão anteriores do Instituto, por não atingimento de metas nos últimos seis meses anteriores à data de manifestação de interesse
em participar.
Art. 11. O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando houver interesse fundamentado da
Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:
I - ocupante de DAS/FCPE/FG nível 3: 24 (vinte e quatro) horas;
II - ocupantes de DAS/FCPE/FG níveis 1 e 2: 48 (quarenta e oito) horas;
III - não ocupantes de DAS/FCPE/FG: 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do
Programa de Gestão e ensejará o desligamento do participante.
Art. 12. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico do Instituto Nacional do
Semiárido, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.
Art. 13. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis) meses, a
contar da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MÔNICA TEJO CAVALCANTI
ANEXO I
.
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES
.
UNIDADE ORGANIZACIONAL: SEADM
GRUPO DE ATIVIDADES
.
Nome do Grupo
Sigla
Descrição
Código
.
Atividades de ocorrência
AO
Atividades que impeçam o participante de executar o Plano de trabalho inicialmente previsto pela
chefia imediata.
S EA D M _ AO
.
Gestão Administrativa
ADM
Atividades de gestão e execução administrativa das setores do Departamento, incluindo apoio
administrativo, gestão de documentos, gestão de tempo, acompanhamento de atividades técnicas,
apoio à realização de eventos e gestão de pessoal da unidade.
S EA D M _ A D M
.
Sistemas
SIS
Atividades de gestão, acompanhamento, operacionalização e execução de Sistemas estruturantes da
Administração Pública Federal e demais sistemas institucionais.
S EA D M _ S I S
.
Demandas de Órgãos de Controle e de Informação
DA I
Atendimento às demandas provenientes dos órgãos de controle e afins, bem como demandas
esporádicas afetas às competências do Departamento.
S EA D M _ DA I
.
Comunicação
CO M
Atividades de edição de publicações, elaboração de elementos de visualização para dashboards, painéis
e publicações; apresentação, divulgação e comunicação; criação de conteúdo, manutenção e
atualização de portais eletrônicos.
S EA D M _ CO M
.
Avaliação de Desempenho
AV A L
Atividades inerentes ao processo de Avaliação de Desempenho.
S EA D M _ AV A L
.
Gestão Orçamentária e Financeira
CO F
Atividades relativas à Gestão Orçamentária e Financeira das ações de competência do Departamento de
Administração
S EA D M _ CO F
.
Gestão Contábil e de Custos
GCC
Realizar atividades relativas à Gestão Contábil e de Custos
S EA D M _ G C C
.
Gestão de Transferências Voluntárias
GT V
Formalização de instrumentos, acompanhamento financeiro e demais ações relacionadas a
Transferências Voluntárias.
S EA D M _ GT V
.
Gestão de Contratações Públicas
CO L
Gestão e acompanhamento das atividades relativas a Contratações Públicas.
S EA D M _ CO L
.
Gestão de Contratos Administrativos
CO N T
Gestão e acompanhamento das atividades relativas a contratos em execução no INSA.
S EA D M _ CO N T
.
Gestão de Logística, Infraestrutura e Patrimônio
P AT
Atividades relativas à Logística, Infraestrutura e Patrimônio no âmbito da Administração do INSA.
S EA D M _ P AT
ANEXO II
.
TABELA DE PARÂMETROS
.
Faixa de Complexidade
Descrição
Horas
.
Presencial
Teletrabalho
.
A
Altíssima complexidade
40
40
.
B
Alta complexidade
24
24
.
C
Média-alta complexidade
16
16
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