DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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10
Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.095, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.007632/2022-97,
resolve:
Art.
1º
Consignar
à
entidade
TELEVISÃO
TAMBAÚ
LTDA,
CNPJ
nº
12.912.622/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de PATOS/PB, o canal 38 (trinta e oito), para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.104, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 01250.002458/2017-71,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ TVE,
CNPJ nº 80.234.537/0001-55, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter primário, na localidade de PALOTINA/PR, o canal 50 (cinquenta), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.105, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.007639/2022-17,
resolve:
Art.
1º Consignar
à entidade
FUNDAÇÃO
SETORIAL DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de BOCAIÚVA/MG, o canal
35 (trinta e cinco), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.106, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.007641/2022-88,
resolve:
Art.
1º
Consignar
à
entidade
TELEVISÃO
BAHIA
S/A,
CNPJ
nº
13.425.269/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de PÉ DE SERRA/BA, o canal 29 (vinte e nove), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21
de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.110, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.007649/2022-44,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA,
CNPJ nº 02.856.995/0001-12, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter primário, na localidade de ARAGUANÃ/TO, o canal 23 (vinte e três), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.118, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.008014/2022-64,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA., CNPJ nº
01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de PONTA PORÃ (Fazenda Campanario)/MS, o canal 20 (vinte), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.121, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.008013/2022-10,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA
CATARINA - UNISUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de LAGUNA/SC, o canal 43
(quarenta e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.135, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, bem como o que consta no
Processo nº 53115.008057/2022-40, resolve:
Art.
1º
Consignar
à
entidade
FUNDAÇÃO
NOSSA
SENHORA
APARECIDA,
CNPJ
nº
43.665.629/0001-63,
autorizatária
do
Serviço
de
Retransmissão
de
Televisão,
em
caráter
primário,
na
localidade
de
PATROCÍNIO/MG, o canal 44 (quarenta e quatro), para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art.
2º A
presente
consignação
reger-se-á pelas
disposições
do
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos,
bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser
observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência
junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na
Portaria n° 4.287, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
.
G
1
1
0%
.
A
40
40
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Realização de atividade
B
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24
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.
em outra unidade ou
C
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16
0%
.
Reuniões e Eventos e
AT 2 6
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
Ferias fora do âmbito do
E
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0%
.
INSA
F
4
4
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.
G
1
1
0%
.
A
40
40
0%
.
B
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24
0%
.
Outras ocorrências de
C
16
16
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.
afastamento previstas
em
AT 2 7
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
lei
E
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0%
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F
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0%
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G
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