DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 113, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competência que lhe foi
conferida pelo art. 1º da Portaria nº 66, de 1º de julho de 2019, do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
o Cap EB LÚCIO DOS SANTOS FERREIRA para exercer a função de ASSISTENTE TÉCNICO MILITAR
na Coordenação-Geral de Pessoal do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de
Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, enquadrando-o no Grupo 0005 (E) do Anexo I da Portaria nº 113, de 19 de dezembro
de 2018, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
CARLOS JOSÉ RUSSO ASSUMPÇÃO PENTEADO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
DIRETORIA ADJUNTA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Portarias, de 7 de junho de 2022, do Diretor-Adjunto da Agência Brasileira
de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,
publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 2, página 3, de 9 de junho de 2022,
Onde se lê: "Nº 302 - Designar matrícula nº 913131, para exercer a função comissionada
de Chefe, código FCPE 101.1, ficando dispensado do encargo que atualmente exerce."
Leia-se: "Nº 304 - Designar matrícula nº 913131, para exercer a função comissionada
de Chefe, código FCPE 101.1, ficando dispensado do encargo que atualmente exerce."
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 66/DGP/SPG/DG/ABIN/GSIPR, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no
exercício das
competências que lhe foram atribuídas pelo inciso II do artigo 6º da Portaria nº 53/GAB-
DIVAP/GAB/DG/ABIN/GSI/PR, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço
ABIN nº 4, de 26 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte à Sra. NOELI FERREIRA DA SILVA, CPF nº
764.055.753-49, nascida em 16/02/1972, instituída por falecimento do ex-servidor
aposentado, matrícula ABIN nº 908546, detentor do cargo de Arquivista datilógrafo, Nível
Intermediário, Classe "P", Padrão VI, pertencente ao quadro de pessoal da Agência
Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I, 222, Inciso
VII, alínea "b", item nº 6, da Lei nº 8.112/1990, c/c o § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11
e
em
cumprimento
à
sentença proferida
no
Processo
Judicial
nº
0502492-
54.2020.4.05.8107, com força executória atestada pelo Parecer de Força Executória nº
00521/2022/COREJEFNE/PRU5R/PGU/AGU, com data de início de pagamento a contar de
01/03/2022, conforme o citado Parecer nº 00521. (00091.001723/2018-91)
Publicada de acordo com o artigo 9º da Lei nº 9.883/99.
RENAN BARBOSA MONTEIRO SOARES
D ES I G N A R
o 2º Ten EB EMERSON LIMA DA SILVA para exercer a função de ASSISTENTE TÉCNICO
MILITAR
na 
Coordenação-Geral
de 
Operações
de
Segurança 
Presidencial
do
Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e Coordenação
Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,
enquadrando-o no Grupo 0005 (E) do Anexo I da Portaria nº 113, de 19 de dezembro
de 2018, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ficando
dispensado da gratificação que atualmente ocupa.
CARLOS JOSÉ RUSSO ASSUMPÇÃO PENTEADO
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.114, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 330, de
29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2021,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, alterado
pelo Decreto nº 11.050, de 26 abril de 2022, e o que consta no Processo SEI nº
21000.052294/2022-49, resolve:
Tornar sem efeito a nomeação de AUGUSTO CESAR DE MELO PERISSE, matrícula
SIAPE nº 3765285, para exercer o cargo em comissão de Assistente, código DAS 102.2, do
Departamento de Gestão de Riscos, da Secretaria de Política Agrícola, ficando exonerado
do cargo que atualmente ocupa, constante da Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.098,
publicada no Diário Oficial da União, de 9 de junho de 2022, seção 2, página 4.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.116, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 330, de
29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2021,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, alterado
pelo Decreto nº 11.050, de 26 abril de 2022, e o que consta no Processo SEI nº
21000.041275/2022-97, resolve:
Nomear EGON VIEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 6017407, para exercer o
cargo em comissão de Chefe de Divisão, código DAS 101.2, da Divisão de Governança de
Dados, da Coordenação de Transformação Digital e Inovação, da Coordenação-Geral de
Operações e Projetos, do Departamento de Gestão Corporativa, da Secretaria de Defesa
Agropecuária, ficando exonerado da função que atualmente ocupa.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.117, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 330, de
29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2021,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, alterado
pelo Decreto nº 11.050, de 26 abril de 2022, e o que consta no Processo SEI nº
21000.041275/2022-97, resolve:
Nomear PERIAN DA SILVA BRITO, para exercer o cargo em comissão de
Assistente Técnico, código DAS 102.1, da Coordenação-Geral de Operações e Projetos, do
Departamento de Gestão Corporativa, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.118, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 252, de 6
de novembro de 2019 e, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
pela Portaria ME nº 357, de 2 de setembro de 2019, pelo art. 105 da Lei nº 13.328, de 29
de julho de 2016 e pelo art. 2º da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e demais
informações que constam do Processo SEI nº 21000.045799/2022-57, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição da servidora SANAE UYEMURA ALBERTI, matrícula
SIAPE nº 0722429, ocupante do cargo de Assistente de Administração, do quadro de
pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para prestar
serviços junto à 174ª Zona Eleitoral de Curitiba/PR, do Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º O ônus pelo salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA Nº 147, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, assim como na Portaria nº 1.393,
de 21 de agosto de 2018, publicada no DOU de 23 de agosto de 2018, resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
GILDAZIO VICENTE BERNARDES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, código
481004, matrícula nº 0001664, classe S, padrão III do Quadro de Pessoal deste Ministério,
com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º,
do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 21020.000850/2022-63).
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 64, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem o inciso VI do
artigo 262 e "caput" do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - MAPA,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de abril de 2018, em conformidade com as competências delegadas
pela Portaria SE/MAPA nº 539, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de março de 2022, resolve:
SUPRIMIR o pagamento de pensão da Sra. CONCEIÇÃO DE MARIA TORRES
GEDEON, SIAPE 00114910, em cumprimento ao Acórdão nº 2.175/2020 - TCU/Plenário,
apuração de indícios de pagamento indevido de pensão a filha maior solteira ocupando
cargo público permanente, em desacordo com o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei nº
3.373/1958 e Jurisprudência do TCU. (Processo SEI nº 21000.069966/2019-50).
JOSE MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 30, DE 8 DE JUNHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista
o disposto no processo eletrônico 21044. 001898/2022-11, resolve:
Art.
1º. -
Tornar
pública a
relação
dos
aposentados e
pensionistas,
aniversariantes do mês de MARÇO/2022, que não realizaram a comprovação de vida
durante o prazo estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de
junho de 2021 e que deveriam realizá-la até 31 de outubro de 2021, nos termos da
Portaria nº 244, de 2020 e da Instrução Normativa nº 45/2020.
Art. 2º. - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
será efetivada na folha de pagamento do mês de JUNHO/2022.
.
Nome
CPF
Mat.SIAPE
Tipo/Beneficiário
. CELIA REGINA PINTO SILVA
762.651.457-20
438791
Pensionista
. ESTHER PROCOPIO
917.435.917-72
4725468
Pensionista
. IRENE DOS SANTOS CRUZ
670.755.177-91
5388953
Pensionista
. JODY MACIEL DE ALMEIDA
027.038.147-39
5388953
Pensionista
. JOSÉ 
ALBERTO 
CORREIA
CARDOSO
029.125.461-68
11235
Aposentado
. JOSEFA COSTA MEIRA DA SILVA
512.545.817-15
394025
Pensionista
. JUSTINA DO CARMO CORREA
389.807.387-49
1124340
Pensionista
. MARIA LUIZA BATISTA
683.247.407-59
661511
Pensionista
. MARTHA ZANELLI ARAUJO DE
OLIVEIRA
840.749.277-20
1245538
Pensionista
. MARIO ANTONIO TEIXEIRA
260.614.817-72
17923
Aposentado
. RAIMUNDA GLICE DAS CHAGAS
LO P ES
714.380.687-00
6218784
Pensionista
. SANDRA HELENA ROSA RAMOS
794.676.447-20
1004395
Pensionista
. ZENI GOMES MOURÃO
039.379.437-73
5111528
Pensionista
Art. 3º. - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na
Unidade de Serviço de Gestão de Pessoas - SGP/RJ, sito à Avenida Rodrigues Alves, 129 -
4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação
estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 4º. - Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio de telefone (21)22338743, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando
o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto no item 3.1 do presente edital.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS

                            

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