DOU 10/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 110, sexta-feira, 10 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/ME Nº 6.575, DE 8 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe
confere o art. 5º da Portaria SGC/SE/ME nº 12.961, de 3 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, e considerando o disposto no
Processo nº 12600.101214/2022-36, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 1º de junho de 2022, o cargo de Arquiteto,
Código 476.001, Classe B, Padrão II, ocupado pela servidora MONISE CAMPOS PEREIRA ,
matrícula Siape nº 2123130, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com
fundamento no inciso VIII do art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PORTARIA ASSERI/ME Nº 4.973, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O
CHEFE
DA
ASSESSORIA ESPECIAL
DE
RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
CGME/ME nº 3871/2022, de 2 de maio de 2022, e considerando o disposto no Processo nº
12100.102331/2022-58, resolve:
Exonerar, a pedido, GABRIELA RICARDO SALES, matrícula SIAPE nº 1335318, do
cargo em comissão de Chefe de Divisão para Assuntos da Câmara dos Deputados, código
DAS 101.2, da Coordenação-Geral para Assuntos Parlamentares, da Assessoria Especial para
Assuntos Parlamentares, da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministério da
Economia, a partir de 31 de maio de 2022.
BRUNO PIO DE ABREU TRAVASSOS
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL Nº 5.209, DE 9 DE JUNHO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de
dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19952.100445/2022-81, resolve:
Nomear RICARDO SANTANA DO SANTO SOUZA, CPF nº: ***.340.201-**, para
exercer o cargo comissionado de Assistente do Gabinete, da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código DAS 102.2.
GLEISSON CARDOSO RUBIN
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 6.262, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14022.171678/2021-65, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício do servidor público FANOR ALVES DOS REIS, matrícula
SIAPE nº 1181878, ocupante do cargo de Fiscal Municipal - NI, oriundo do ex-Território
Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na
Delegacia da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, em Boa Vista,
Roraima.
Art. 2º Cabe à Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Boa Vista, Roraima,
assegurar-se que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 6.452, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.113281/2022-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de
exercício da empregada pública ROSINA
RODRIGUES FERREIRA, matrícula nº 14926-19, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do
quadro de
pessoal
da
Empresa Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 7.190,13 (sete mil, cento e noventa reais e treze
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 
4º 
Compete ao 
ordenador
de 
despesas, zelar 
pela 
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 6.454, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.104083/2022-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Frederik Correa
Pardal, matrícula nº 18361-21, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal
de reembolso de R$ 5.531,24 (cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e quatro
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 6.476, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.112054/2022-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Cássio Delo
Bócio Guimarães, matrícula nº 12327-51, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal
de reembolso de R$ 7.323,41 (sete mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e um
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 6.488, DE 7 DE JUNHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.112057/2022-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Dulce Calor
Canellas Batista, matrícula nº 99492-52, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 8.446,50 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 
4º 
Compete ao 
ordenador
de 
despesas, zelar 
pela 
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 6.529, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.111660/2022-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Celso Braz da
Silva, matrícula nº 1271052, PSA -  Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal
de reembolso de R$ 7.770,15 (sete mil, setecentos e setenta reais e quinze
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

                            

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