DOE 09/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº120  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA Nº1452/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de 
suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES 
constantes da Portaria n.º 1335/22, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Itapi-
poca, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados 
no período de 10/05/2022 a 12/05/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 
08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de maio de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1452/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ALVARO RAULINO BACELAR DE ARRUDA
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00
CLAUDIO LOURENÇO MARTINS JUNIOR
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00
ELIEZER CARNEIRO DA SILVA
Coordenador
50,00
80,00
6
3
630,00
FELIPE PEREIRA SAMPAIO
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00
FLAVIO HENRIQUE CASTRO DE SOUSA
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00
GERALDO ARAUJO DOS SANTOS
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00
JOAO MARCELO BLEASBY
Coordenador
60,00
90,00
6
3
630,00
JUACY TELES DE MENEZES
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00
JUAN CARLOS DE LIMA FARIAS
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00
JULIANA DO NASCIMENTO CAMPELO
Coordenador
60,00
90,00
6
3
630,00
LEONARDO CHAVES SOARES
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00
MANOEL ENELIAS FILHO
Presidente
80,00
120,00
6
3
840,00
RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA FILHO
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00
TOTAL
7.590,00
*** *** ***
PORTARIA Nº1453/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de 
suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES 
constantes da Portaria n.º 1415/22, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Crateús, 
GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados 
no período de 17/05/2022 a 19/05/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 
08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de maio de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1453/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ALEF LIMA SOARES MAGALHAES
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00
ANA RAQUEL MARINHO CORREIA ABREU
Coordenador
60,00
90,00
6
3
630,00
FRANCISCO ALVES DE MELO NETO
Presidente
80,00
120,00
6
3
840,00
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00
FRANCISCO MAGNO DE PAIVA CENA
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00
RENAN COELHO RAMALHO
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00
VANESSA RODRIGUES DE ARAUJO
Coordenador
60,00
90,00
6
3
630,00
TOTAL
R$ 4.260,00
*** *** ***
PORTARIA Nº1.472/2022 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, 
no uso de suas atribuições legais, e, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao cidadão o direito à prestação de serviços de qualidade, com 
atuação ética, equânime e isenta, ampliando assim o espaço de participação da sociedade e efetivo exercício de controle social, bem como garantir o acesso à 
informação; CONSIDERANDO a necessidade de a Ouvidoria Setorial atuar como um canal de intermediação para a participação popular nos processos em 
geral, possibilitando ao cidadão contribuir com a implementação das políticas públicas e a avaliação dos serviços prestados; CONSIDERANDO a importância 
de estabelecer mecanismos de proteção às manifestações sigilosas presenciais, sendo garantido o anonimato aos cidadãos que fazem estas manifestações; 
RESOLVE: Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/CE, mecanismos de proteção às manifestações sigilosas 
presenciais encaminhadas à Ouvidoria Setorial desta Autarquia, sendo inclusive garantido o anonimato e sigilo aos cidadãos que fazem estas mani-
festações. Art. 2º – Compete à Ouvidoria Setorial do DETRAN/CE, sem prejuízo de outras competências que lhe forem legalmente atribuídas, o seguinte: 
I – Receber e dar tratamento adequado às demandas recebidas, observando a proteção de informações pessoais de usuários e de servidores, nos termos da 
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; III – Orientar a direção superior do Órgão no sentido de tomar medidas específicas, adequadas à jurisdição, para 
garantir que usuários e servidores possam exercer seus direitos e manifestações, sem medo de qualquer tipo de assédio ou ameaça; Art. 3º – As manifestações 
deverão ser direcionadas à Ouvidoria Setorial do DETRAN/CE e conterão o resumo da manifestação e a identificação do Requerente. §1º Para os devidos 
efeitos legais, a identificação do Requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527/2011, de 18 de novembro 
de 2011, cabendo ao Ouvidor receber e dar tratamento adequado, visando à garantia do anonimato caso solicitado pelo interessado. §2º O tratamento das 
informações pessoais, dispostas nas manifestações recebidas, deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem 
das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Art. 4º – Sempre que solicitada, a Ouvidoria do Detran/CE deve garantir acesso restrito à 
identidade do interessado e às demais informações pessoais constantes das manifestações e denúncias recebidas. §1º – A Ouvidoria, de ofício ou mediante 
solicitação de reserva de identidade, deverá encaminhar a manifestação aos respectivos setores do Órgão para apuração sem o nome do demandante e/ou seus 
dados pessoais, adotando-se o formulário padrão de caráter Anônimo ou Sigiloso. §2º – Para recebimento de manifestações/denúncias em caráter Anônimo 
ou Sigiloso, quando realizada de forma presencial, será disponibilizada pela Ouvidoria uma sala reservada para acolhimento do Manifestante. Art. 5º – Os 
procedimentos operacionais necessários ao cumprimento desta Resolução, os critérios, as especificações e a edição de normas complementares, serão disci-
plinadas pela Diretoria Administrativa Financeira – DIAF, em conjunto com a Ouvidoria Setorial do DETRAN/CE. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor 
na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- 
SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
1º TERMO DE ADITIVO A CESSÃO DE USO Nº120/2019
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO – DETRAN/CE E A CASA CIVIL, por intermédio da CASA MILITAR DO GOVERNO DO CEARÁ, PARA OS FINS NELE INDICADOS O 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, inscrita 
no CNPJ nº 07.135.668/0001-95, sediada à Avenida Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza/CE, CEP. 60712.001, neste ato, representada 
por seu Superintendente, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, brasileiro, registrado sob a matrícula nº. 16166715, inscrito no 
CPF nº 920.738.673-91, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, EX-VI do art. 17, I, combinado com o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, 
doravante denominado CEDENTE e a CASA CIVIL, aqui denominada CESSIONÁRIO, com sede no Palácio da Abolição – Av. Barão de Studart, nº. 505, 
Fortaleza-Ce, CEP: 60.120-000, CNPJ n.º 09.469.891/0001-02, neste ato representado por seu secretário chefe Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO 

                            

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