167 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº120 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA Nº1452/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria n.º 1335/22, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Itapi- poca, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 10/05/2022 a 12/05/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de maio de 2022. Michel Mourão Matos DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1452/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL ALVARO RAULINO BACELAR DE ARRUDA Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 CLAUDIO LOURENÇO MARTINS JUNIOR Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 ELIEZER CARNEIRO DA SILVA Coordenador 50,00 80,00 6 3 630,00 FELIPE PEREIRA SAMPAIO Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 FLAVIO HENRIQUE CASTRO DE SOUSA Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 GERALDO ARAUJO DOS SANTOS Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 JOAO MARCELO BLEASBY Coordenador 60,00 90,00 6 3 630,00 JUACY TELES DE MENEZES Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 JUAN CARLOS DE LIMA FARIAS Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 JULIANA DO NASCIMENTO CAMPELO Coordenador 60,00 90,00 6 3 630,00 LEONARDO CHAVES SOARES Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 MANOEL ENELIAS FILHO Presidente 80,00 120,00 6 3 840,00 RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA FILHO Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 TOTAL 7.590,00 *** *** *** PORTARIA Nº1453/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes da Portaria n.º 1415/22, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Crateús, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 17/05/2022 a 19/05/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de maio de 2022. Michel Mourão Matos DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1453/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL ALEF LIMA SOARES MAGALHAES Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 ANA RAQUEL MARINHO CORREIA ABREU Coordenador 60,00 90,00 6 3 630,00 FRANCISCO ALVES DE MELO NETO Presidente 80,00 120,00 6 3 840,00 FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 FRANCISCO MAGNO DE PAIVA CENA Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 RENAN COELHO RAMALHO Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 VANESSA RODRIGUES DE ARAUJO Coordenador 60,00 90,00 6 3 630,00 TOTAL R$ 4.260,00 *** *** *** PORTARIA Nº1.472/2022 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao cidadão o direito à prestação de serviços de qualidade, com atuação ética, equânime e isenta, ampliando assim o espaço de participação da sociedade e efetivo exercício de controle social, bem como garantir o acesso à informação; CONSIDERANDO a necessidade de a Ouvidoria Setorial atuar como um canal de intermediação para a participação popular nos processos em geral, possibilitando ao cidadão contribuir com a implementação das políticas públicas e a avaliação dos serviços prestados; CONSIDERANDO a importância de estabelecer mecanismos de proteção às manifestações sigilosas presenciais, sendo garantido o anonimato aos cidadãos que fazem estas manifestações; RESOLVE: Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/CE, mecanismos de proteção às manifestações sigilosas presenciais encaminhadas à Ouvidoria Setorial desta Autarquia, sendo inclusive garantido o anonimato e sigilo aos cidadãos que fazem estas mani- festações. Art. 2º – Compete à Ouvidoria Setorial do DETRAN/CE, sem prejuízo de outras competências que lhe forem legalmente atribuídas, o seguinte: I – Receber e dar tratamento adequado às demandas recebidas, observando a proteção de informações pessoais de usuários e de servidores, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; III – Orientar a direção superior do Órgão no sentido de tomar medidas específicas, adequadas à jurisdição, para garantir que usuários e servidores possam exercer seus direitos e manifestações, sem medo de qualquer tipo de assédio ou ameaça; Art. 3º – As manifestações deverão ser direcionadas à Ouvidoria Setorial do DETRAN/CE e conterão o resumo da manifestação e a identificação do Requerente. §1º Para os devidos efeitos legais, a identificação do Requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, cabendo ao Ouvidor receber e dar tratamento adequado, visando à garantia do anonimato caso solicitado pelo interessado. §2º O tratamento das informações pessoais, dispostas nas manifestações recebidas, deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Art. 4º – Sempre que solicitada, a Ouvidoria do Detran/CE deve garantir acesso restrito à identidade do interessado e às demais informações pessoais constantes das manifestações e denúncias recebidas. §1º – A Ouvidoria, de ofício ou mediante solicitação de reserva de identidade, deverá encaminhar a manifestação aos respectivos setores do Órgão para apuração sem o nome do demandante e/ou seus dados pessoais, adotando-se o formulário padrão de caráter Anônimo ou Sigiloso. §2º – Para recebimento de manifestações/denúncias em caráter Anônimo ou Sigiloso, quando realizada de forma presencial, será disponibilizada pela Ouvidoria uma sala reservada para acolhimento do Manifestante. Art. 5º – Os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento desta Resolução, os critérios, as especificações e a edição de normas complementares, serão disci- plinadas pela Diretoria Administrativa Financeira – DIAF, em conjunto com a Ouvidoria Setorial do DETRAN/CE. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** 1º TERMO DE ADITIVO A CESSÃO DE USO Nº120/2019 PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE E A CASA CIVIL, por intermédio da CASA MILITAR DO GOVERNO DO CEARÁ, PARA OS FINS NELE INDICADOS O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, inscrita no CNPJ nº 07.135.668/0001-95, sediada à Avenida Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza/CE, CEP. 60712.001, neste ato, representada por seu Superintendente, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, brasileiro, registrado sob a matrícula nº. 16166715, inscrito no CPF nº 920.738.673-91, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, EX-VI do art. 17, I, combinado com o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, doravante denominado CEDENTE e a CASA CIVIL, aqui denominada CESSIONÁRIO, com sede no Palácio da Abolição – Av. Barão de Studart, nº. 505, Fortaleza-Ce, CEP: 60.120-000, CNPJ n.º 09.469.891/0001-02, neste ato representado por seu secretário chefe Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANOFechar