DOE 09/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº120  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2022
VIEIRA, por intermédio CASA MILITAR DO GOVERNO DO CEARÁ, com sede na Rua Tenente Amauri Pio, 100, Meireles, CEP 60.160-090, neste ato 
representado pelo CEL CG PM Alexandre Ávila de Vasconcelos, resolvem celebrar o presente 1º Termo de Aditivo ao Convênio de Cooperação Recíproca, 
mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se na 
necessidade de retificar a Cláusula Quarta do Termo de Cessão de Uso de bens móveis nº. 120/2019, o que faz com fundamento no artigo 116 cumulado com 
o artigo 17, §2º e com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como no Processo nº 10147710/2020, devidamente autori-
zado pelo Sr. Superintendente do DETRAN. CLÁUSULA SEGUNDA -DO OBJETO: 2.1. Por força do presente instrumento, fica retificada a CLÁUSULA 
QUARTA – DA RESPONSABILIDADE inciso primeiro, do Termo de Cessão de Uso de bens n°. 120/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE O Cedente será responsável pela conservação e zelo na utilização dos bens cedidos. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1. Continuam em vigor as demais Cláusulas e condições do ermo de Cessão de Uso de bens n°. 120/2019 
não alteradas pelo presente Aditivo. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só 
fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. Fortaleza-CE, 10 de maio de 2022. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE; FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA- Secretário Chefe 
da Casa Civil. CEL CG PM Alexandre Ávila de Vasconcelos- Chefe da Casa Militar.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 181/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMACAO DE CONDU-
TORES B ALDEOTA LTDA - QUIXADÁ. OBJETO: O objeto deste Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade 
Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando 
a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, 
com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho 
Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 
05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei 
nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por 
intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; 
Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 
06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de 
ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria 
CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 
02854040/2022, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, item II da Lei nº 8.666/93. VALOR 
GLOBAL: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) pagos em despesas decorrentes da classificação orçamentária DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN - CE e CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B ALDEOTA 
LTDA - QUIXADÁ Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 229/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE CONTRATADA: CONSÓRCIO VIAS CEARÁ (TGA CONS-
TRUÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA, JARDIPLAN URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO LTDA E SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA), 
representado pela empresa líder TGA CONSTRUÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA. OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Termo a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA, COM FORNECIMENTO DE MATE-
RIAIS E MÃO DE OBRA EM VIAS DO ESTADO DO CEARÁ em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo 
com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos Projetos e a especificações Técnicas da DETRAN e às Normas 
da ABNT.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o processo n° 03783448/2022, 
a Concorrência Pública Nacional n°.20210001/DETRAN/CCC - processo n° 10425207/2021 e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da 
CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é 
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos 
termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR 
GLOBAL: R$ 47.152.660,09 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e nove centavos) pagos em dotação orçamen-
tária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.342.10815.15.44903900.27000.140; 08200003.26.782.342.10815.15.44903900.27002.140; 0820
0003.26.782.342.10819.15.33903900.27000.140; 08200003.26.782.342.10819.15.33903900.27002.140. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 17 de maio 
de 2022 SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE. e ANTÔNIO MENDES 
PONTE DE OLIVEIRA Representante da empresa CONSÓRCIO VIAS CEARÁ, representada pela empresa líder TGA CONSTRUÇÃO E SEGURANÇA 
VIÁRIA LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 234/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: HABILITAR BREJO SANTO – CENTRO 
DE AVALIAÇÃO MÉDICO PSICOLÓGICO DE CONDUTORES LTDA. OBJETO:  2.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação 
das entidades públicas ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito para a 
realização dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir, 
os quais serão beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos 
Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009), especificamente relacionado aos Municípios de Brejo Santo, 
Aurora, Mauriti e Jardim e à 7ª Regional do DETRAN do Estado do Ceará.  2.1.1. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação 
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção 
da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A e B, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas: aos 
exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos 
teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 2.1.2. A realização dos exames médicos e de avaliação psicológica ocorrerão de acordo com a necessidade, 
ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos a indicados no presente contrato, configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando 
o DETRAN-CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal 
necessária e de livre escolha do DETRAN-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se no processo nº. 03910237/2022, bem 
como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na Lei Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009, que 
institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular 
de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; No Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março 
de 2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; No Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 
2017- DOE 08/12/2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede Estadual de ensino 
no Programa CNH Popular; na Portaria nº. 182/2019 - DETRAN-CE, que institui o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos; Na 

                            

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