DOE 09/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº120  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2022
Portaria nº 1475/2019- DETRAN-CE, que alterou a Portaria nº. 182/2019 – DETRAN-CE; considerando-se respectivamente as suas subsequentes alterações, 
por venturas existentes FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, devendo 
ser publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos previstos no § único do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/1993 como condição de sua eficácia. VALOR 
GLOBAL: R$ 1.445,08 (mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oito centavos). pagos em despesas provenientes dos recursos orçamentários: DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS: 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE e HABILITAR BREJO SANTO Representante da Empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 238/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: EUGLIDIA A. DE LIMA BASILIO CAVAL-
CANTE PSICOLOGIA - HABILITAR BREJO SANTO. OBJETO:  2.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação das entidades públicas 
ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito para a realização dos exames de 
aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir, os quais serão beneficiados das 
ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 
14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009), especificamente relacionado aos Municípios de Brejo Santo e Milagres e à 7ª Regional do DETRAN 
do Estado do Ceará.  2.1.1. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos 
Automotores é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas 
categorias A e B, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas: aos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença 
de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 2.1.2. A realização 
dos exames médicos e de avaliação psicológica ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos a indicados 
no presente contrato, configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN-CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. 
Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN-CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se no processo nº. 03906531/2022, bem como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na 
Lei Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria 
de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de 
Veículos Automotores; No Decreto Estadual nº. 29.684, de 18 de março de 2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº. 14.288-A de 06 
de janeiro de 2009; No Decreto Estadual nº. 32.436, de 06 de dezembro de 2017- DOE 08/12/2017, o qual modifica o Decreto nº. 29.684, de 18 de março 
de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede Estadual de ensino no Programa CNH Popular; na Portaria nº. 182/2019 - DETRAN-CE, que 
institui o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos; Na Portaria nº 1475/2019- DETRAN-CE, que alterou a Portaria nº. 182/2019 – 
DETRAN-CE; considerando-se respectivamente as suas subsequentes alterações, por venturas existentes FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente Contrato 
terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos previstos no § único 
do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/1993 como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ 7.964,50 (sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e 
cinquenta centavos). pagos em despesas decorrentes dos recursos orçamentários: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.3390
3900.2.70.00.1.40.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE e HABILITAR BREJO SANTO Representante da Empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 112, SÉRIE 3 ANO XIV, que publicou o EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 16/2022 CONTRATADA: 
EI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.  Onde se lê:  JUSTIFICATIVA: sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais.  Leia-se:  JUSTIFICATIVA: 
O DETRAN-CE é responsável por promover o atendimento das demandas das sociedades relacionadas ao sistema de trânsito; com qualidade, transparência e 
inovação; potencializando o atendimento com melhor qualidade; A contratação baseia-se na Lei 8666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitação 
e contratos de Administração Pública. Em seu artigo 24, enumera os casos em que é dispensável a licitação, no caso presente transcrevemos o inciso X, que 
dispõem: X – para compra ou locação de imóvel destinados ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação 
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; O Detran é uma entidade autárquica, com 
personalidade jurídica de direito publico, autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial vinculada à Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, 
regendo-se por Regulamento próprio, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. Tem como responsabilidade Coordenar, Gerenciar, Fiscalizar, 
Controlar e Executar, em todo o território do Estado do Ceará – são mais de 130 pontos descentralizados – os serviços relacionados ao trânsito, nos termos 
da legislação em vigor. No desempenho de suas funções, o DETRAN-CE trata diretamente com o público. Passam anualmente por suas instalações apro-
ximadamente cerca de 5.000 mil pessoas para o serviço de veículo, representando um volume considerável de atendimentos na região. Considera-se ainda 
que a referida área é bastante populosa, estando em constante crescimento e expansão. Considerando o funcionamento com eficiência dessa área requer um 
imóvel com tamanho adequado à demanda, bem como às instalações deverão ser qualificadas ao atendimento das necessidades do usuário e do DETRAN/
CE. Desta feita, o bem selecionado é o único a atender, no caso concreto, as necessidades administrativas, aparecendo suas características e localização como 
fator determinante da escolha, além de está com valor compatível com o do mercado. A razão da escolha do imóvel em epígrafe, justifica-se pela necessidade 
de instalações adequadas para atender a grande demanda proveniente do elevado número de usuários que procuram o serviço de Veículo naquela região bem 
como, instalações construídas de acordo com projeto do DETRAN, e em função de sua localização e segurança, o local apresenta ocupação como centros 
comerciais, universidade, edifícios residenciais, bancos e órgãos públicos. Localizado numa via principal de acesso da região, o local é servido de transporte 
público urbano rodoviário e metroviário, com características adequadas aos serviços que serão prestados pelo DETRAN para a população de cidade de 
Cascavel. O Posto de atendimento, localizado na Rua Francisco Galdino de Souza, nº 2319 - Cascavel/CE, de propriedade de EI EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA que disponibilizará todo o mobiliário, as instalações prediais, elétricas e lógicas adequadas, sob sua responsabilidade conforme 
projeto pré aprovado pelo DETRAN/CE. O shopping CASCAVEL se compromete disponibilizar até 08 (oito) cartões de estacionamento para os servidores 
que prestarão serviços no posto de atendimento do DETRAN/CE. O shopping CASCAVEL se responsabiliza pela energia consumida pelo DETRAN até 
que seja possível o Detran realizar a ligação direta com a empresa de energia ENEL. O shopping CASCAVEL se compromete disponibilizar a gratuidade 
para os veículos que necessitam realizar vistoria veicular. O shopping dispensará as taxas comuns extras e de condomínio. O shopping CASCAVEL se 
responsabiliza de executar as reformas de instalação conforme projeto em anexo. O DETRAN só pagará aluguel do imóvel a partir de 30 dias após a entrega 
das chaves.Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 034/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: FORNECER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Aqui-
sição de material de higiene a serem utilizados nos serviços de asseio da sede da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 
n° 20220002/CEGÁS e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da 
CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 60 (sessenta) meses, contado a 
partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) pagos em Primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da 
fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 06 de 
junho de 2022 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGÁS) e Alyson da Silva Vieira(FORNECER)
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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