178 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº120 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7442410/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IZABEL CRISTINA LINHARES BARROSO, CPF 293.454.993-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12028415, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 4.023,41 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 R$ 1.186,91 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 464,39 TOTAL R$ 5.806,71 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04300498/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JACQUELINE MARIA REBOUCAS ANTUNES, CPF 258.762.103-82, que exerce a função de ANALISTA AUXILIAR DE GESTAO PUBLICA, classe B, nível referência 3, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 2008491X, lotada no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/06/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 1.398,16 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - § 1º, Art 43, da Lei Estadual nº 9.826/74 R$ 139,82 Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão - § 3º, Art 29 da Lei Estadual nº13.659/2005 c/c a Lei Estadual nº 15.578/2014 e Lei Estadual nº 16.534/2018 R$ 2.433,88 TOTAL R$ 3.971,86 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07190812/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor WALDENI BIZERRA, CPF 141.268.343-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupa- cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 04231910, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 933,00 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 139,95 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 175,11 TOTAL R$ 1.248,06 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07861393/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti- tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor RAIMUNDO COSTA NOGUEIRA, CPF 118.033.043-91, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRONOMO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0001141X, lotado no(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei nº 16.513/2018, c/c Decreto nº 32.551/2018 R$ 5.531,76 Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 553,18 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto nº 22.799/1993 R$ 1.106,35 Gratificação de Titulação - 15% - Art. 13-B da Lei nº 15.739/2014 R$ 829,76 Gratificação de Desempenho Ambiental - GDAM - Lei nº 14.344/2009 e Lei nº 15.739/2014 R$ 5.531,76 TOTAL R$ 13.552,81 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/08/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/08/2021, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDO COSTA NOGUEIRA, matrícula nº 0001141X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8273557/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO CARMO DE CASTRO GERMANO, CPF 221.107.393-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVICOS, classe I, nível referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares - ATA, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 07736916, lotada no (a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/06/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 R$ 275,48 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 41,32 Gratificação de Incentivo Profissional - Lei nº 12.287/1994 R$ 60,62 TOTAL R$ 377,42 Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento no(a) Lei Estadual 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar