DOE 09/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº120  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 5762891/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor STENIO AUGUSTO OLIVEIRA, CPF 115.056.563-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 07367112, lotado no(a) Secretaria 
da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/11/2018, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 933,00
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 
R$ 139,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017
R$ 84,85
TOTAL
R$ 1.157,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00825454/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor JOAQUIM MOREIRA CHAVES, CPF 220.045.803-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01323717, lotado no(a) 
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2019, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 
R$ 98,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 93,05
TOTAL
R$ 851,68
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto n° 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo 
nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 9576553/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora ANGELA MARIA BEZERRA OLIVEIRA, CPF 212.199.313-49, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível referência 26, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 08721718, lotada no(a) Secretaria 
da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2018, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 
R$ 195,93
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 84,85
TOTAL
R$ 1.586,98
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01933501/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora DIANA RITA DIAS, CPF 195.993.823-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03884414, lotada no(a) Secretaria 
da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2019, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 98,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 97,15
TOTAL
R$ 855,78
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto n° 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo 
nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01774594/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IZAURA BATISTA BARBOSA, 
CPF 210.672.103-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula n° 12168713, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 26/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019
R$ 4.593,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 57,94% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado 
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 2.661,38
Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015
R$ 511,98
TOTAL
R$ 7.766,69
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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