DOE 09/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº120  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04588185/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor EUMARDONIO MENDONCA BARBOSA, CPF 169.290.633-04, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA 
ESTADUAL, classe 4, nível referência C, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula n° 15297719, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
10/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Classe/Referência 4ª C - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 34.514/2022.
R$ 18.201,82
Gratificação por Tempo de Serviço ( 15%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 2.730,27
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (12,13 %) – Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado 
pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016.
R$ 1.372,71
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011.
R$ 9.103,80
TOTAL
R$ 31.408,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01381657/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA DE LOURDES BARBOSA, CPF 167.495.883-87, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01508113, lotada no(a) 
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/02/2019, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 
R$ 195,93
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 97,15
TOTAL
R$ 1.599,28
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00535782/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor JOEL GUEDES DE MENDONCA, CPF 027.418.258-07, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09774513, lotado no(a) 
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2019, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 65,97
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 93,05
TOTAL
R$ 818,70
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto n° 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo 
nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01363225/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora SILVANA ABREU BATISTA GOMES, CPF 228.714.383-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03198510, lotada no(a) 
Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/02/2019, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 933,00
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 
R$ 139,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 97,15
TOTAL
R$ 1.170,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 8793291/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora LANA MARIA MORAIS FERREIRA, CPF 213.642.573-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência K, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12189214, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de 
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/10/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018
R$ 1.186,91
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016
R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015
R$ 682,21
TOTAL
R$ 6.024,53
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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