DOE 09/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº120  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE DOAÇÃO Nº015/2022
PROCESSO Nº04765069/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, com 
sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Praça Senador Almir Pinto, nº 217, Centro, Maranguape - CE, 61.940-145, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.963.051/0001-68, doravante denominado DONATÁRIO, representado pelo Prefeito ÁTILA CORDEIRO CÂMARA e com a interveniência 
da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTER-
VENIENTE, representada pelo Secretário Executivo de Gestão, ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE MENEZES, pelo presente instrumento, celebram o 
Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte do 
DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio do DOADORA, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente 
DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 
13.476, de 20 de maio de 2004, e alterações, Decreto n° 34.389 de 12 de novembro de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 04765069/2021, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pelo Município de MARANGUAPE, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do Estado; pelo não custeamento referente à manutenção e conservação 
dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados no espaço, por meio de vigilância local e por descumprimento do Termo 
de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir o DOADORA, 
correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados aos 
equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter 
definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, 
neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus 
e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO 
responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Maio de 
2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos, Átila Cordeiro Câmara - Prefeito do município de Maranguape e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão 
- Secretaria Do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 06 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº016/2022
PROCESSO Nº10995690/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE ICÓ-CE, com sede 
na Rua Ilídio Sampaio, nº 2131 - Centro, Icó - CE, 63.430-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79, doravante denominado DONATÁRIO, 
representado pelo Prefeito ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com 
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, 
CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Gestão ADRIANO SARQUIS BEZERRA 
DE MENEZES, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. 
Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte do DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio do DOADORA, conforme 
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.658 de 06 de abril 2022, e está vinculada 
ao processo administrativo nº 10995690/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pelo 
Município de ICÓ-CE, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do Estado; pelo não custeamento 
referente à manutenção e conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados no espaço, por meio de vigilância 
local e por descumprimento do Termo de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir o DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados. Será aberto processo interno para 
apuração dos prejuízos causados aos equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório do município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO 
recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão à disposição do DONATÁRIO 
após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis importará na transferência 
integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente 
ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Ana Lais Peixoto Coreia Nunes- Prefeita do Município de Icó-CE e Adriano Sarquis Bezerra de 
Menezes - Secretário Executivo de Gestão - Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº019/2022
PROCESSO Nº06426822/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADOR 
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, com sede 
na Praça Clóvis Beviláqua, nº 322 – Solar da Marcela - CE, 62300-000 , inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, doravante denominado DONATÁRIO, 
representado pelo Prefeito FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO e com a interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – 
SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, 
Fortaleza-CE, CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Gestão ADRIANO SARQUIS 
BEZERRA DE MENEZES, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam 
e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte do DOADOR ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio do DOADOR, 
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, e alterações, Decreto n° 34.379 de 12 de novembro de 2021, 
e está vinculada ao processo administrativo nº 06426822/20221, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-
se-ão ao uso pelo Município de VIÇOSA DO CEARÁ, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo 
do Estado; pelo não custeamento referente à manutenção e conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados 
no espaço, por meio de vigilância local e por descumprimento do Termo de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento 
da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir o DOADOR, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados. Será 
aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados aos equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório do município. Pelo presente Termo 
de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão à 

                            

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