DOE 09/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº120  | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2022
disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
- Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Francisco João Cardoso Filho - Prefeito de Viçosa do Ceará e Adriano 
Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão - Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº021/2022
PROCESSO Nº10800555/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE AMONTADA, com 
sede na AV. General Alípio dos Santos, nº 1343 Centro – Amontada-CE, CEP: 62.540-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.449/0001-91, doravante deno-
minado DONATÁRIO, representado pelo Prefeito FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e 
Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, 
Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Gestão ADRIANO 
SARQUIS BEZERRA DE MENEZES, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, 
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte do DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio do 
DOADORA, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea 
“a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.671 de 06 de abril 
de 2022, e está vinculada ao processo administrativo nº 10800555/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objeto desta DOAÇÃO 
destinar-se-ão ao uso pelo Município de AMONTADA, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo 
do Estado; pelo não custeamento referente à manutenção e conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados 
no espaço, por meio de vigilância local e por descumprimento do Termo de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento 
da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir o DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados. 
Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados aos equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório do município. Pelo presente 
Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão 
à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Flávio César Bruno Teixeira Filho - Prefeito do município de Amontada e 
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão - Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°026/2022
PROCESSO N°03827445/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, repre-
sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, com sede na 
Praça Joaquim Felipe, n° 15 – Centro, Arneiroz/CE, CEP: 63.670-000, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.356/0001-60, doravante denominado DONATÁRIO, 
representado por seu Prefeito, o Sr. Antônio Monteiro Pedrosa Filho, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede 
na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, 
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, 
outorgam e aceitam: Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-
mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso 
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos 
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03827445/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao 
uso pela Prefeitura Municipal de Arneiroz, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. 
Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, 
taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo 
Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A 
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer 
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua 
regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Antônio Monteiro Pedrosa Filho Prefeito de Arneiroz e 
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº027/2022
PROCESSO Nº03733122/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DO CRATO, com sede 
no Largo Júlio Saraiva, s/nº – Centro, Crato/CE, CEP: 63.100-347, inscrito no CNPJ sob o nº 07.587.975/0001-07, doravante denominado DONATÁRIO, 
representado por seu Prefeito, o Sr. José Ailton de Sousa Brasil e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na 
Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, 
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, 
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-
mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso 
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos 
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03733122/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á 
ao uso pela Prefeitura Municipal do Crato, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição 

                            

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