DOE 09/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº120 | FORTALEZA, 09 DE JUNHO DE 2022
Centros Socioeducativos na Modalidade de Alta Tensão. Considerando que o contrato n° 729/2017, firmado entre a ENEL e esta Superintendência, com
vigência até o dia 10 de julho de 2022. Portanto, justifica-se a necessidade de um novo contrato na Modalidade de Alta Tensão com Companhia Energética
do Ceará - ENEL, com valor global de RS 1.539 447,68 (um milhão e quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito
centavos) a fim de garantir a prestação dos serviços de energia elétrica, conforme elencado. VALOR GLOBAL: 1.539.447,68 ( um milhão, quinhentos e
trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.211.20815.03.339039
.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.01.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.02.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.03.339039.100
00.0; 47100004.08.243.136.20689.11.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.12.339039.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, inciso
XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – CNPJ: 07.047.251/0001-70. DISPENSA:
Ângela Márcia Fernandes Araújo - Coordenadora da Assessora de Infraestrutura e Logística, em substituição. RATIFICAÇÃO: Roberto Bassan Peixoto -
Superintendente. 30/05/2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210001
A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, através de seu Superintendente, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas, vem por meio deste expor o que segue: CONSIDERANDO a tramitação do processo licitatório Pregão
Eletrônico nº 20210001-SEAS (Viproc nº 08818297/2020), que tem por objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) TÉCNICA
E ADMINISTRATIVA, TRANSPORTE, SERVIÇOS DIVERSOS e INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Superintendência do Sistema
Estadual de Atendimento Socioeducativo; CONSIDERANDO a publicização do certame e marcação da sua realização para o dia 23 de abril de 2021, tendo
sido o mesmo adiado em razão de apresentação de impugnação ao edital, e posteriormente suspenso, em virtude de necessidade de alteração dos termos em
face de nova convenção coletiva de trabalho de categorias a serem licitadas; CONSIDERANDO ser necessária a reanálise dos termos do edital licitatório,
mostrando-se inviável o prosseguimento do certame na forma em que se encontra; CONSIDERANDO que a Administração Pública não pode se desvencilhar
dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo,
obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3° da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO o poder de autotutela administrativa,
segundo o qual a Administração pode rever seus próprios atos por motivo de conveniência e da oportunidade administrativa, conforme prevê a Súmula nº
473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que o Edital não pode ser mantido, prezando-se pela lisura do procedimento licitatório como um
todo, e consequentemente da contratação ora pretendida; CONSIDERANDO que a licitação não fora Adjudicada e Homologada; RESOLVE: REVOGAR,
ante as razões expostas acima, o edital de licitação Pregão Eletrônico nº20210001 -SEAS (Viproc nº 08818297/2020), que tem por objeto a contratação
de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
(CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, TRANSPORTE, SERVIÇOS DIVERSOS e INFORMÁTICA, para
atender as necessidades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. Fortaleza/CE, 1º de junho de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/SRH/CE/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/SRH/CE/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH,
inscrita no CNPJ sob o nº11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº- Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTA-
ÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº07.468.050/0001-47; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº515, Bairro Engenheiro
Luciano Cavalcante, CEP nº60.810-700, em Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Célula
Administrativa-CEADM/SRH, nos pareceres jurídicos da Assessoria Jurídica-ASJUR/SRH, na análise da técnica da Coordenadoria de Gestão dos Serviços
Terceirizados – COSET/SEPLAG, bem como no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos consubstanciados
nos autos dos Processos nº03546969/2022, 02927632/2022 e 01766627/2022; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente termo é
a repactuação do Contrato nº04/SRH/CE/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas, asseio e conservação, motorista, motoqueiro e informática
em decorrência do Dissídio Coletivo de Trabalho de 2022/2022; IX - VALOR GLOBAL: Em face do Dissídio Coletivo Trabalho/2021, o valor mensal a
ser repassado à contratada passará de R$ 232.371,16 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos) para R$ 255.505,07
(duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais e sete centavos) correspondente ao acréscimo de 7% (sete por cento). Parágrafo Único - Com a
presente repactuação, o valor global passará de R$ 2.788.453,92 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa
e dois centavos) para R$ 3.066.060,78 (três milhões, sessenta e seis mil, sessenta reais e setenta e oito centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração no
prazo de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA: 25 de maio de 2022; XIII -
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e MARINALVA LIMA PEREIRA, CERTA
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
Nº DO PROCESSO: 04314662/2022
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/2021/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº001/2021/SOHIDRA; II - OBJETO: Prorrogação de prazo ao convenio nº001/2021/
Sohidra, cujo o objeto é a construção de um Sistema de Abastecimento de Água com extensão de 26.380m da capitação no Açude Cachoeira dos Germanos
no Município de Quixeramobim/CE e seu injetamento na Rede de Distribuição de Água da Cidade de Pedra Branca/CE, Prorrogação de prazo por mais 180
(cento e oitenta) dias a partir do dia 08/06/2022; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecer inalteradas e em pleno vigor as
demais cláusulas e condições conveniadas, que não foram objeto de alteração por termo aditivo; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de junho de
2022, YURI CASTRO DE OLIVEIRA e MATHEUS PEREIRA MENDES.
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220006/SOHIDRA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado
final d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº202120006/SOHIDRA, referente ao Processo Nº11384806/2021, que tem por objeto a contratação de empresa na pres-
tação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender
as necessidades das áreas de Apoio Administrativo e de Transporte da SOHIDRA, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado final da respectiva licitação,
que teve como vencedora a empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, Cnpj nº11.399.787/0001-22, no valor de R$ 15.999.051,08
(Quinze milhões, novecentos e noventa e nove mil, cinquenta e um reais e oito centavos). Fortaleza, 07 de junho de 2022. YURI CASTRO DE OLIVEIRA
Superintendente da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 07 de junho de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
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