4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº121 | FORTALEZA,10 DE JUNHO DE 2022 ATO DECLARATÓRIO Processo Administrativo nº 05030498/2022 Interessado: INSTITUTO COR DA CULTURA Objeto da Parceria: “CASACOR CEARÁ 2022” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Admi- nistração Pública proceder a parceria com o INSTITUTO COR DA CULTURA, inscrito no CNPJ sob o n°06.243.011/0001-89, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “CASACOR CEARÁ 2022” que trata de uma mostra de arquitetura, design de interiores e paisagismo, com foco em proporcionar lazer para a população em geral e viabilizar negócios e inovação nas áreas de arquitetura e decoração, movimentando economicamente os segmentos. Esta será à 23ª edição do evento, onde se pretende apresentar um projeto híbrido físico-digital. Nele a visitação poderá ser feita no formato presencial ou virtual em tour 3D, onde as pessoas terão acesso a todos os ambientes da exposição. Também está previsto a edição de um anuário impresso e digital, contendo o registro de todos os ambientes e fornecedores. Ressalte-se que restou demonstrada a exclusividade do objeto “CASACOR CEARÁ 2022”, corroborada pelo documento de comprovação de exclusividade emitido pela CASACOR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA, detentora nacional da marca CASACOR. Também foi apresentada certidão emitida pelo SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDEVENTOSCE, certificando a exclusividade do Instituto para a realização do evento.. O proponente já firmou parcerias com a Casa Civil para a execução de edições anteriores do objeto em questão, mediante inexigibilidade de chamamento público, quais sejam o Termo de Fomento nº 10/2016, autorizado pela Lei Estadual nº 16.436/2017, o Termo de Fomento nº 63/2017 (Lei nº 16.436/2017), o Termo de Fomento nº 39/2018 (Lei nº 16.565/2018), o Termo de Fomento nº 37/2019 (Lei nº 16.933/2019), além dos Convênios nº 97/2015, 97/2014, 196/2013, 112/2012, 150/2011 e 121/2010. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100 011.04.122.256.11309.03.335041.10000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 05030498/2022, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “CASACOR CEARÁ 2022”, a realizar-se entre os dias 27/09/2022 e 06/11/2022, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza (CE), 10 de junho de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº131/2017 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Casa Civil, inscrita no CNPJ nº 09.469.891/0001- 02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 09.019.150/0001-11; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, nº 217, Aldeota, CEP 60.140-110, Fortale- za-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 131/2017; II. Nos termos que constam no Processo nº. 03189147/2022; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº131/2017 em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva do Trabalho 2022 (CE 000092/2022) – Asseio e Conservação; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva do Trabalho 2022 (CE 000092/2022) – Asseio e Conservação, passa de R$ 37.112,48 (trinta e sete mil, cento e doze reais e quarenta e oito centavos) para R$ 40.779,15 (quarenta mil, setecentos e setenta e nove reais e quinze centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: 06 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, CONTRATANTE e Paulo Aragão de Almeida Filho, CONTRATADA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº187/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000; IV - CONTRATADA: I & D COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua José Vilar, nº 2047, bairro Dionísio Torres, CEP 60.125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93 e no Processo Administrativo nº 03849252/2022; VII- FORO: Município de Fortaleza, estado do Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do Contrato nº187/2021. O valor do Contrato passará de R$ 511.863,00 (quinhentos e onze mil, oitocentos e sessenta e três reais), com o acréscimo de R$ 127.965,75 (cento e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), para R$ 639.828,75 (seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), o qual correrá sob a dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 639.828,75 (seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 07 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Daniel Gualberto Fiuza - CONTRATADA. Roberto de Alencar Mota Junior COORDENADORIA DE ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 04342038/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº04/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$50.00,00; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120- 013 e MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.606.478/0001-09, com sede na Rua Joaquim Alves Nogueira, nº 409, Centro, Guaramiranga – CE, CEP: 62.766-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “Guaramiranga Junina 2022”, a realizar-se entre os dias 14/06/2022 e 30/06/2022, promover a valorização e integração das diversas expressões artísticas e culturais presentes nas tradições juninas, destacando as danças, a gastronomia e a música características do período junino nordestino, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 04342038/2022. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 63.166,47 VALOR: Os recursos financeiros serão creditados pela concedente na Caixa Econômica Federal, agência nº 1111, operação nº 006 e conta nº 71237-5, cabendo: I. ao concedente transferir o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho; e II. ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 13.166,47 (treze mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 301000 11.04.122.256.11306.07.334041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 07 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS : Francisco José Moura Caval- cante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil E Roberlandia Ferreira Castelo Branco, Prefeita Municipal de Guaramiranga-CE. Maria de Lourdes Oliveira Calixto COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL *** *** *** Nº DO PROCESSO: 04344022/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº07/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 120.000,00;CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90, com sede na Av. Rui Barbosa, n° 387, Centro, Iguatu – CE, CEP: 63.500-000.. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “Arraiá do Povo – Iguatu, a Capital do Centro Sul”, a realizar-se entre os dias 15/06/2022 e 18/06/2022, com a realização de uma festividade de cunho artístico-cultural, que contará com uma programação diversificada, com Festival Junino, apresentações artísticas e musicais, quadrilhas, quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas do período junino, ofertando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento e lazer de qualidade, caracterizados pela regionalidade e identidade cultural de seu povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio local e dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um incentivo para a geração de empregos diretos e indiretos para sua população, além de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudoFechar