10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº121 | FORTALEZA,10 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DA ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIA 01 DE JUNHO DE 2022 PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PCTR/PRT/1396/2019: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração no 148314. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/7088/2021: Sertões Passeios e Turismo EIRELI. Recurso administrativo – auto de infração nº 152563. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão profe- rida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/11133/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 155631. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/11136/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 148601. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão profe- rida pelo NJI desta Agência do voto do Relator. PROC/11141/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 146816. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5525/2021: Anfrolanda S/A. Recurso administrativo – autos de infração nºs 163972 e 163973. Decisão pela ratificação do julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/6937/2021: Gertáxi MAPE Transportes LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 164773. Decisão pela ratificação do julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9959/2022: Organização Guimarães LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 161621. Decisão pela ratificação do julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/6352/2021: Luciano de Oliveira Fernandes. Recurso administrativo – auto de infração nº 167824. Decisão pela ratificação do julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9960/2022: Organização Guimarães LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 161622. Decisão pela ratificação do julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5516/2021: Cid Veras dos Santos. Recurso administrativo – autos de infração nºs 164738 e 162917. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/10104/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 162257. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA PROC/2490/2021: Cegás. Consulta sobre a inconstitucionalidade da incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Decisão por acolher o despacho do relator e submeter a consulta à realização de audiência pública na modalidade intercâmbio documental, no período de 13 de junho à 12 de julho de 2022. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PROC/7179/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração – AI/CSB/0029/2021 – SAA e SES de Russas (sede)/CE e suas localidades. Decisão pelo parcial provimento ao pedido de reconsideração, reduzindo a multa nos termos do voto do Relator. PROC/7180/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração – AI/CSB/0028/2021 – SAA e SES de Russas (sede)/CE e suas localidades. Decisão pelo parcial provimento ao pedido de reconsideração, reduzindo a multa nos termos do voto do Relator. PROC/8168/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração – AI/CSB/0052/2021 – SAA e SES de Aracati (sede)/CE e suas localiddes. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8200/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração – AI/CSB/0057/2021 – SAA e SES dos Municípios da Unidade de Negócio Bacia Banabuiú – UNBBA. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8242/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração – AI/CSB/0070/2021 – SAA de Várzea Alegre/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/11657/2022: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0005/2022 – SAA do Município de Sobral/CE e localidade de Jaibaras. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PROC/1005/2021: Arce. Elaboração de estudo acerca das alternativas para viabilizar de prestação do serviço de transporte regular no lote 2 (distâncias curtas). Decisão por aprovar a minuta do Edital de Licitação nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: À pedido dos Conselheiros Relatores e com a concordância do cole- giado, os processos PROC/4966/2021, PROC/9827/2022, PROC/9828/2022, PROC/9980/2022, PROC/10047/2022, PROC/10052/2022, PROC/10076/2022, PROC/10094/2022, PROC/10095/2022 e PROC/10096/2022 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. O Conselho Diretor confere Voto de Congratulações ao Procurador-Chefe, Marcelo Capistrano Cavalcante pelos relevantes serviços prestados a esta Agência. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2022. José Roberto Sales de Aguiar ASSESSOR SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº219/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei Nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto Nº29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao servidor ROBERIO CORDEIRO GADELHA, ocupante do cargo de Policial Penal matrícula Nº473160-1-4, referência Nº6, lotado na Grupo de Ações Penitenciária - GAP , Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Pós-Graduação “lato sensu”, Em Gestão do Sistema Prisional ministrado pela Faculdade UNINA, em Fortaleza, no período de 08 de setembro de 2020 a 08 de setembro de 2021, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em até 12 (doze) parcelas mensais, totalizando um valor R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), mediante comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da SAP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2022. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº435/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual Nº16.063, de 07 de julho de 2016, que acrescenta o art. 5-A e que altera os Arts. 11 e 14 da Lei Nº14.582, de 21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DO ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL RETROATIVO AO MÊS DE MARÇO 2021, ao SERVIDOR mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMI- NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº435/2022 DE 09 DE MAIO DE 2022 QTD SERVIDOR MATRÍCULA HORAS VALOR 1 CLEITON LUNA OLIVEIRA 43092464 36 R$ 720,00 *** *** *** PORTARIA Nº499/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor BRUNO RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, matrícula Nº180280-1, pagamento de diárias no período de 23 à 31 de maio de 2022, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade fede- rada - Ceará, concedendo-lhe 09 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 1.911,60 (hum mil, novecentos e onze reais e sessenta centavos) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2022. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** ***Fechar