DOE 10/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº121 | FORTALEZA,10 DE JUNHO DE 2022
dos Funcionários, Fortaleza-Ce, em observância ao disposto nos itens 2.1.8 e 2.1.14 do Edital nº 01/2016-SEPLAG/SECITECE, os seguintes exames: Sangue
(hemograma completo, glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, grupo sanguíneo e fator Rh, coagulograma completo, TGO, TGP); Sumário de Urina; Raio X
de Tórax em PA com laudo; Eletrocardiograma com laudo; Eletroencefalograma com laudo; Acuidade Visual com laudo. O candidato será encaminhado à
Perícia Médica por meio de ofício emitido pelo Departamento de Gestão de Pessoas da FUNECE. Os documentos comprobatórios a que se refere este ATO
deverão ser apresentados no prazo e local nele estabelecido.
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PORTARIA Nº0175/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 11564715/2021, considerando a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “a” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei
Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014-CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DO AFAS-
TAMENTO do docente ITALO PEREIRA BEZERRA, Professor Assistente, ref. E, mat. nº 0170051-0, lotado na Faculdade de Educação, Ciências e Letras
de Iguatu – FECLI, no período de 01/01/2022 a 18/04/2022, para dar continuidade ao curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia
de Teleinformática da Universidade Federal do Ceará - UFC, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 11 de maio de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº202/2022 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da
Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XII da Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015 e tendo em vista o disposto no artigo 41, § 4º, da
Constituição Federal, com a redação introduzida pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, e nos termos dos artigos 27 e 29
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE: Art. 1º – Nomear para compor a COMISSÃO
ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os seguintes MEMBROS: 1.Rimena Alves Praciano – Assistente de
Administração – Assessoria Jurídica 2.Venithias Matos Cavalcante de Araújo – Orientador de Célula – Célula de Gestão Administrativa 3.Maria Eugênia
de Queiroz Ferreira – Economista – Biblioteca do Estado do Ceará 4.Maria Aparecida de Lavor – Orientador de Célula – Célula do Sistema Estadual de
Bibliotecas Públicas 5.Ricardo Augusto Sousa Carvalho Lima – Advogado – Assessoria Jurídica 6.Dalva Regina Ferreira Alves – Asistente Técnico – Célula
de Gestão Administrativa Art 2º – Sob a Presidência do primeiro, procederem à aferição do cumprimento do Estágio Probatório dos Servidores, integrantes
do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza,
06 de junho de 2022.
Valéria Márcia Pinto Cordeiro
SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº203/2022 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 93, incisos I, III e VII
da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XII da Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, Resolve: Art. 1º – Alterar a composição da
Comissão de Avaliação e Seleção do Edital Ceará da Cidadania e Diversidade Cultural LGBTQI+ - Anexo I, referente ao processo nº 03798704/2022,
Portaria 123/2022, datada de 10 de março de 2022, publicada no DOE de 30/03/2022, em substituição à Ellícia Maria Gomes de Castro, indicamos Caio
Mendonça Cysne e a inclusão de 02(dois) suplentes REPRESENTANTES da SECULT; A Comissão será composta: Jonara Salete Fabiane – SOCIEDADE
CIVIL Rodrigo Guillermo Olivárez Olivares – SOCIEDADE CIVIL José Renato Fonseca de Almeida – SOCIEDADE CIVIL Eloá Ribeiro de Oliveira –
SOCIEDADE CIVIL Cristiana Gimenes Parada dos Santos – SOCIEDADE CIVIL Lais Terçariol Vitral – SOCIEDADE CIVIL Simone Veloso de Figueiredo
Soares – SOCIEDADE CIVIL Juliana Machado Oliveira – SOCIEDADE CIVIL Cristina Maria do Vale Marques – SECULT Lílian Araripe Lustosa da
Costa – SECULT Jefferson Dantas Santos – SECULT Caio Mendonça Cysne – SECULT Camila Vieira da Silva – SUPLENTE / SECULT Caio Anderson
Feitosa Carlos – SUPLENTE / SECULT SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Valéria Márcia Pinto Cordeiro
SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E A EMPRESA MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA ME, PARA OS FINS QUE ABAIXO
ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11,
neste ato representado por seu Secretário da Cultura, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 99010492037, regularmente inscrito no CPF/
MF sob nº 324.429.043-49, residente e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: Com sede na Rua Major Facundo, 500 – Centro (Edifício São Luiz)
Fortaleza - CE, CEP: 60.025-100; IV - CONTRATADA: MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.408/00011-
18, representada neste ato pelo Sr. Carlos Eduardo Souza da Silva Rabelo, brasileiro, portador do RG nº 96018006129 e inscrito no CPF 848.282.503-87;
V - ENDEREÇO: Com sede na Av. Eusébio de Queiroz, nº 101, Sala 214, Bairro: Parnamirim, Eusébio/CE, Cep: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições
do Contrato original n° 040/2019; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência do
contrato nº 040/2019 pelo período de 12 (doze) meses, passando a ter vigência final em 17 de julho de 2023. As despesas decorrentes desse aditivo correrão por
conta nas seguintes dotações orçamentárias: MAPP: 368; Programa: 421; AÇÃO: 20705; Fonte 00 - Tesouro - Tesouro, PF:2700010682020C Dotação: 8913
– 27100003.13.392.421.20705.03.339033.10000.0 MAPP: 781; Programa: 421; AÇÃO: 11419; Fonte 00 - Tesouro - Tesouro, PF:2700010682020C Dotação:
375028 – 27100011.13.392.421.11419.03.339033.10000.0 MAPP: 800: Programa: 211; AÇÃO: 20528; Fonte 00 - Tesouro - Tesouro;PF2700018042020M
Dotação: 8847 – 27100003.13.122.211.20528.03.339033.10000.0; IX - VALOR GLOBAL: O valor global inicial importa uma quantia de R$ 43.000,00
(quarenta e três mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, passando a ter vigência final em 17 de julho de 2023; XI
- DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem
inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza-CE, 01 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário
da Cultura e MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA – ME - Contratada.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº11/2022
PROCESSO Nº04770897/2022
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANTONIA AVILEDA DE SOUZA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS
GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 04 de março de 2022, da Lei Esta-
dual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04
de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020,
pelo Decreto nº 34.518, de 24 de janeiro de 2022, e demais alterações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da
Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda,
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