DOE 10/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº121  | FORTALEZA,10 DE JUNHO DE 2022
DE CRISTO, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orça-
mentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ R$ 12.000,00, 
oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.339048.27000.1, que 
serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30 de novembro de 2022. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 31 de maio de 2022. 
Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 03 de junho de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº112/2022
PROCESSO Nº04768876/2022
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E SAMUEL SIQUEIRA GOMES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS 
GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 04 de março de 2022, da Lei Esta-
dual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 
de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020, 
pelo Decreto nº 34.518, de 24 de janeiro de 2022, e demais alterações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da 
Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº 04768876/2022. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “PERIFERIA ENCENANDO 
- A SAGA DO HOMEM SANTO - MANUTENÇÃO” devidamente aprovado(a) no EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS 
CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente 
de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão 
repassados recursos no valor de R$ R$ 20.500,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 2720
0004.13.391.421.11495.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30 de novembro de 2022. Foro: Fortaleza/CE. Data 
da assinatura: Fortaleza/CE, 31 de maio de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, CE, 03 de junho de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº115/2022
PROCESSO Nº04768230/2022
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, E TEREZINHA MATOS SÁ, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS 
CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE CRISTO, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 04 de março de 2022, da Lei Estadual nº 13.811, 
de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 
2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020, pelo Decreto nº 
34.518, de 24 de janeiro de 2022, e demais alterações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, 
no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº 04768230/2022. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a 
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto ““A INIGUALÁVEL PAIXÃO DE JESUS 
CRISTO”” devidamente aprovado(a) no EDITAL PARA APOIO E MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DOS CICLOS CARNAVALESCO E PAIXÃO DE 
CRISTO, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamen-
tária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ R$ 20.500,00, 
oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.09.339048.27000.1, que 
serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30 de novembro de 2022. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE, 27 de maio de 2022. 
Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 02 de junho de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº424/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO resolve designar PEDRO HUMBERTO CORREIA MOURÃO 
JÚNIOR, Assessor de Tecnologia da Informação UGP/PSJ III – 2º Fase, em substituição ao membro JOSÉ ARILO RIBEIRO LANDIM. Desta forma, a 
comissão de avaliação nomeada anteriormente pela Portaria Nº 121/2022 passa a ser composta por PEDRO HUMBERTO CORREIA MOURÃO JÚNIOR, 
KILMMER FERREIRA DE MATOS e CARLOS CESAR LIMA VENÂNCIO, para sob a Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPECIAL 
DE AVALIAÇÃO destinada a coordenar o processo referente a aquisição de equipamentos, instalação, montagem e configuração de cabeamento estruturado 
para a nova sede da UGP/ PSJ III 2ª fase, localizada na Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA/CE, em conformidade com as 
especificações contidas no presente Termo de Referência, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS – EDITAL DE PREGÃO 
ELETRÔNICO. A referida Comissão Especial, terá vigência até que seja finalizado o processo de seleção. Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, 
em Fortaleza, 30 de maio de 2022. Ana Teresa Barbosa de Carvalho SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza, 02 de junho de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº433/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CEDR, após indicação de represen-
tantes pelos órgãos e entidades ligados ao tema, objeto da denúncia formalizada na 29ª Reunião Extraordinária do Conselho, RESOLVE criar grupo de 
trabalho visando analisar denúncias de camponeses do município de Tabuleiro do Norte referente a possíveis efeitos ocasionados por uso de agrotóxicos 
e por outras práticas danosas ao meio ambiente e a economia dos mesmos, cabendo ainda, a proposição de medidas voltadas a solucionar o caso. O Grupo 
será composto dos seguintes MEMBROS: Eduardo Martins Barbosa, representante da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA; a quem caberá a 
coordenação dos trabalhos, Flávio Antônio Oliveira Rego – representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE; José Eliaci Pinheiro 
Peixoto – representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE; Vandemberk Rocha de Oliveira - representante da 
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho; Antônio Dimas Simão de Oliveira – representante da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do 
Ceará – ADAGRI e André Luiz da Silva Pereira - representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA. O Grupo de trabalho terá prazo deter-
minado de 90(noventa dias) para conclusão dos trabalhos. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL - CEDR

                            

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