DOE 10/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº121  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2022
II - desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional;
III - promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de 
equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;
IV - elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
V - acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
VI - implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicado-res;
VII - estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
VIII - desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;
IX - analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do servi-ço de saúde;
X - compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos 
adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
XI - notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
XII- manter sob sua guarda e disponibilizar as autoridades sanitárias, quando requisitado, as notifica-ções de eventos adversos;
XIII - acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 4º - Nomear a Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente do Instituto de Prevenção do Câncer;
§ 1º Os membros serão indicados pelo dirigente da unidade;
Art 5° - A Comissão de que trata o Art.3º, será composta pelos seguintes componentes:
Ângela Maria Braga de Oliveira
Assistente Social
Isa Bernardo Marinho Pinheiro
Enfermeira
Jeane Barbosa Torres de Sena
Enfermeira
Maria de Lourdes Martins Reis
Médica
Marlene Chagas Paschoal
Auxiliar de enfermagem
Lihana Maria Catunda Bonfim
Assistente social
Norma Maria Diniz Rocha
Fisioterapeuta
Paola Colares de Borba
Médica
Tânia Maria Cruz Werton Veras
Médica
Telma Régia Bezerra Sales de Queiroz 
Médica
Hosana Mônica Fernandes Tabosa 
Enfermeira
Art. 6º As funções dos membros do NSP não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevância ao serviço público
Art.7° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2022.
Tânia Maria Cruz Werton Veras
DIRETORA
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº05/2022.
CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE REGULAÇÃO – NR DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER.
A DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO a 
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento 
dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre 
a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Portaria n° 1.097/GM/MS, de 
22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde no âmbito do SUS; CONSIDERANDO os termos 
da portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO a Portaria nº 
1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de 
dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; RESOLVE:
 Art. 1° - Instituir o Núcleo de Regulação (NR) do Instituto de Prevenção do Câncer (IPC) da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), com 
o objetivo de atuar na interface com as Centrais de Regulação para delinear o perfil de complexidade da assistência que a instituição representa no âmbito do 
SUS e disponibilizar consultas ambulatoriais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, além de procedimentos cirúrgicos, segundo critérios preestabelecidos 
para o atendimento, além de encaminhar pacientes para unidades de nível terciário, quando indicado (BRASIL, 2013).;
Art.2º - Compete ao NR/IPC no âmbito institucional:
I – Regular e gerenciar a oferta de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos;
II - Estabelecer mecanismos de apoio na perspectiva da redução do tempo de espera para seguimento de mulheres com lesões pré-neoplásicas e 
neoplásicas;
III - Monitorar o seguimento de pacientes com lesões precursoras de câncer de colo uterino atendidas no IPC até o momento da alta;
IV - Estabelecer contato com regulação estadual para retorno às pacientes que forem encaminhadas para unidades terciárias.
V - Permitir e aprimorar a interface entre o IPC e a Rede de Atenção à Saúde (RAS);
VI - Atuar de forma a minimizar o número de procedimentos eletivos cancelados/suspensos;
VII - Otimizar a utilização das vagas de procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
VIII - Otimizar a ocupação das Salas Cirúrgicas;
IX - Estabelecer mecanismos para redução do tempo de espera entre a indicação e a realização de pro-cedimentos diagnósticos e terapêuticos, 
incluindo cirurgias;
X- Estabelecer e/ou monitorar indicadores da capacidade instalada da unidade;
XI - Subsidiar a direção do hospital para a tomada de decisão; dentre outras.
Art. 3º - Nomear a Comissão do Núcleo de Regulação do Instituto de Prevenção do Câncer;
§ 1º Os membros serão indicados pelo dirigente da unidade;
Art 4° - A Comissão de que trata o Art.3º, será composta pelos seguintes componentes:
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
Médica
Elizabeth Fernandes Teixeira
Odontóloga
Hosana Mônica Fernandes Tabosa
Enfermeira
Lucenyra Maria e Silva Lima Linhares
Enfermeira
Maria de Lourdes Ferreira de Oliveira
Psicóloga
Maria Ivone Ferreira Melo do Nascimento
Assistente Social
Paola Colares de Borba
Médica
Tânia Maria Cruz Werton Veras
Médica
Telma Régia Bezerra Sales de Queiroz
Médica
Art.5 º As funções dos membros do NR não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevância ao serviço público.
Art.6° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Ofi-cial do Estado.
INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2022.
Tânia Maria Cruz Werton Veras
DIRETORA
Republicada por incorreção.
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