DOE 10/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº121 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2022
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 116 - Ano XIV, de 03 de junho de 2022, que publicou o o ato de exoneração do servidor SEVERINO FERREIRA ALEXANDRE, matrícula
30165020, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organiza-
cional da SECRETARIA DA SAÚDE. Onde se lê: a partir de 26 de Abril de 2022. Leia-se: a partir de 03 de junho de 2022. Fortaleza, 07 de junho de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº03/2022.
CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER.
A DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO
o art.200, inciso III da Constituição Federal de 1988, que define como competência do SUS, ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde;
CONSIDERANDO o Inciso I do art. 27 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que define como objetivo da Política de Recursos Humanos na área da
saúde a organização de um sistema de formação em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente
aperfeiçoamento de pessoal; CONSIDERANDO a Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente
em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde (SUS) para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor; CONSIDERANDO a
Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em
Saúde;Considerando Portaria Nº 3.194, de 28 de novembro de 2017 que dispões sobre o Programa de Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente
em Saúde no SUS, que tem como objetivo geral estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da área da saúde para a
transformação das práticas de saúde em direção ao atendimento dos princípios fun-damentais do SUS, a partir da realidade local e da análise coletiva dos
processos de trabalho, RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o Núcleo de Educação Permanente desse Instituto (NEP), instância colegiada, com o objetivo geral de articular as ações de Educação
Permanente em Saúde estimulando me-lhorias nos processos assistenciais, valorizando os trabalhadores e o trabalho em saúde.
Art. 2° - Constituem objetivos específicos do NEP:
I. Fomentar práticas educacionais em espaços coletivos de trabalho, fortalecendo o aperfei-çoamento das equipes assistenciais;
II. Promover a construção dos conhecimentos dos sujeitos articulados aos problemas viven-ciados no trabalho na perspectiva do “saber fazer, saber
saber e saber ser”;
III. Promover a aprendizagem significativa por meio da adoção de metodologias ativas e crí-ticas (simulações, estudos de casos, role-play, resolução
de problemas, problematização, exposição dialogada...);
IV. Favorecer a autonomia dos sujeitos e a corresponsabilização nos processos de trabalho do IPC;
V. Apoiar o desenvolvimento de ações visando o trabalho interprofissional;
VI. Contribuir para o fortalecimento da cultura de segurança no IPC;
VII. Colaborar com as iniciativas institucionais voltadas à gestão de pessoas por competências.
Art.3°- Compete ao NEP:
I. Promover ações de Educação Permanente para os trabalhadores seja de conceitos, proce-dimentos, tecnologias e atitudes, em parceria com a
Direção Técnica (UNIMA) e Centro de Estudos Rocha Furtado e Gestão de Pessoas.
II. Coordenar o processo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Educação Perma-nente em Saúde no IPC.
Art.4º As atribuições do Núcleo de Educação Permanente serão:
I. Articular as instâncias e as ações de EPS junto a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará;
II. Analisar e construir coletivamente o perfil da força de trabalho do IPC, as necessidades de formação e gestão do trabalho, com valorização dos
trabalhadores, gestores, usuários e ensino, considerando as diretrizes da PNEPS, PNH, entre outras ações estratégicas do Ministério da Saúde (MS) e da
Secretaria de Saúde do Estado (SESA);
III. Elaborar uma agenda anual de EPS para os servidores do IPC e demais municípios que possuem pactuação com a instituição;
IV. Promover a qualificação profissional inter e intrainstitucional fortalecendo as parcerias e cooperações técnicas existentes, projetando novos
cenários de atuação profissional e dis-cente, visando à integração ensino-serviço;
V. Elaborar as propostas a partir das necessidades do serviço e do Plano Estadual, promo-vendo espaços de discussão e de qualificação profissional
contribuindo para alcance das metas institucionais;
VI. Fomentar a pesquisa em saúde e sua divulgação;
VII. Apoiar as Equipes de Saúde dos municípios em seus processos de trabalho assistencial voltados para a missão do IPC;
VIII. Estabelecer e aplicar mecanismos de acompanhamento e avaliação do processo de exe-cução da Agenda Anual de EPS.
Art. 5º - Nomear a Comissão de Educação Permanente do Instituto de Prevenção do Câncer;
§ 1º Os membros serão indicados pelo dirigente da unidade;
Art 6° - A Comissão de que trata o Art.5º, será composta pelos seguintes componentes:
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
Médica
Estefânia Mota Araripe Pereira
Médica
Eugênia Célia Cialdine Arruda
Assistente Social
Lihana Maria Catunda Bonfim
Assistente social
Isa Bernardo Pinheiro Marinho
Enfermeira
Janete Alexandrino Pereira Nogueira
Enfermeira
Lucenyra Maria e Silva Lima Linhares
Enfermeira
Maria de Lourdes Ferreira de Oliveira
Psicóloga
Paola Colares de Borba
Médica
Tânia Maria Cruz Werton Veras
Médica
Telma Régia Bezerra Sales de Queiroz
Médica
Art.7 º As funções dos membros do NEP não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevância ao serviço público.
Art.8° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2022.
Tânia Maria Cruz Werton Veras
DIRETORA
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº04/2022.
CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE – NSP DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER.
A DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO
os termos da Portaria 529/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente, CONSIDERANDO as recomendações da RDC 36/2013, que
institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências, CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolverem estratégias,
produtos e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde sobre segurança do paciente, que possibilitem a promoção da mitigação da
ocorrência de evento adverso na atenção à saúde, RESOLVE:
Art.1° - Fica instituído o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Instituto de Prevenção do Câncer (IPC) da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará (SESA);
Art. 2º O NSP do IPC deverá adotar os seguintes princípios e diretrizes:
I - A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
II - A disseminação sistemática da cultura de segurança;
III - A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;
IV - A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
Art.3º Compete ao NSP/IPC no âmbito institucional:
I - promover ações para a gestão de risco;
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