DOE 10/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº121  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2022
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20220014 - SSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei federal 
nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o processo VIPROC nº00997048/2022 FORO: Fortaleza 
– CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº017/2022-FSPDS (SACC nº1217365), será até 31 de dezembro de 2022, contado a 
partir da sua assinatura, sendo o prazo de execução objeto deste contrato de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou 
instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 82.800,00 (oitenta e e dois mil e oitocentos reais) pagos em parcela única DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos Próprios do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social: 10200016.06.122.523.10
750.03.449052.29203.1. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho – Gerente Geral 
do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e Sr Marcos Jefferson Borges Santos - Representante da empresa.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e 
considerando o resultado final da SEGUNDA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA 
DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº 01/2008 – PMCE, de 09 de junho de 2008, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 09 de junho de 2008 e suas alterações, tendo sido homologado pelo Edital n°58/2010, de 01 de julho de 2010, promovido pela 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
considerando ainda o Edital nº05/2020 – PMCE, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de agosto de 2020, referente a 
7ª Reclassificação da Segunda Turma para preenchimento de vagas no CARGO DE SOLDADO DA PMCE/2008, conforme decisão judicial, constante no 
Processo n° 39257-44.2010.8.06.0000, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO DANIEL PEREIRA DA SILVA, classificação nº 252°, de acordo com 
a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças 
da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO 10 DE MAIO DE 2022
O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Rua 
Antonio Pompeu, 260 – Bairro Centro - Contato: (85) 3101.1997, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h 
e de 13h às 15h para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF
2. Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral;
3. Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal;
4. Reservista Militar Original;
5. Cópia do Diploma de Ensino Médio;
6. Cópia Autenticada do Histórico Escolar;
7. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
8. Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;
9. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;
10. Certidão da Justiça Federal;
11. Certidão da Polícia Federal;
12. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam);
13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);
14. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);
15. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)
16. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);
17. Laudo Médico (COPEM).
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá 
na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortale-
za-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.
1. Hemograma completo com plaquetas
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina
3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT
4. Sumário de urina
5. Raio-X de tórax em PA com laudo
6. Eletrocardiograma com laudo
7. Eletroencefalograma com laudo
8. Audiometria
9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
10. Exame toxicológico mais simples
11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo I deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00980425/2011 – VIPROC, 
relativo à reforma ex offício por ter sido julgado incapaz, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 127.265-1-1 – DEIVIS CAVAL-
CANTE AUR, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 42,16% da mesma graduação, 
a partir de 18/02/2011, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191, 
193 e 210 § 5º, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.867 de 25/01/2011
35,67
428,04
Gratificação Militar Lei nº 14.867 de 25/01/2011
351,41
4.216,92
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14 867 de 25/01/2011
290,01
3.480,12
TOTAL
677,09
8.125,08
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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