DOE 10/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº121 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°04/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°04549929/2022
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM CE, OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por
objeto a colaboração mútua entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1a via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja
responsabilidade está sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará- Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação
Humana e Perícias Blométricas - CIHPB/Pefoce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria n°
1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas dispositivas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado
a critério das partes mediante Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº018/2022-SUPESP - O DIRETOR DE DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria nº42/2020-
SUPESP/CE, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES rela-
cionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JULHO/2022. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,07 de junho de 2022.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DIESP
ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº18/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
TALITA JESSICA DOS NASCIMENTO ARAUJO
ASSESSOR I
300.034-5-4
A
21
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
A
21
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº098, de 10 de maio de 2022, que publicou a Portaria nº15/2022-SUPESP. Onde se lê: ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA
Nº15/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
TALITA JESSICA DOS NASCIMENTO ARAUJO
ASSESSOR I
300.034-5-4
A
21
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
A
21
SHEILIANE SALES LUZ
GERENTE
300.028-1-4
A
21
Leia-se: ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº15/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
TALITA JESSICA DOS NASCIMENTO ARAUJO
ASSESSOR I
300.034-5-4
A
21
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
A
21
SHEILIANE SALES LUZ
GERENTE
300.028-1-4
A
1
Fortaleza, 02 de junho de 2022.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DIESP
ORDENADOR DE DESPESA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LILIAM ANDRADE DA COSTA,
matrícula 30030192, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura
organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a
partir de 01 de Junho de 2022. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.447,
de 30 de Janeiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, LILIAM ANDRADE DA COSTA,
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Articulador, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional
d a CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir da data da
publicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza,
31 de maio de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
PORTARIA CC 0003/2022-CGD - O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.447 de 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR LILIAM ANDRADE
DA COSTA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade adminis-
trativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº93/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas regimentais, e Considerando o Requeri-
mento que integra o processo n.º 4356/2022, que requer a prorrogação, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, da Comissão Parlamentar de Inquérito que
investiga o destino dos recursos recebidos pelas associações ligadas à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, Considerando a
necessidade de concessão e prazo superior para conclusão dos trabalhos da CPI, uma vez que ainda há informações e documentos a serem colacionados aos
autos e diante da necessidade de sua apreciação para que existam condições materiais de formular o relatório final, Considerando que o referido requerimento
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