DOMCE 13/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2974 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
10.520/02. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo 
para a interposição de recursos referente à decisão da revogação 
conforme art. 109 da Lei 8.666/93.  
  
WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE,  
Secretário de Saúde do Município de Banabuiú/CE, Em 09 de Junho 
de 2022.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:D4096A9D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 33, DE 10 DE JUNHO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ISOLAMENTO 
SOCIAL 
COMO 
MEDIDA 
DE 
ENFRENTAMENTO 
À 
COVID 
– 
19 
NO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha, 
  
CONSIDERANDO a previsão do art. 5°, ―caput‖, do art. 6°, do art. 
23, inciso II, dos arts. 196 a 198, e do art. 200, inciso II, da 
Constituição Federal, bem como o disposto nas Leis Federais n° 
8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 13.979, de 06 de fevereiro de 
2020; 
CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Município deve se 
manter atenta no acompanhamento dos dados epidemiológicos e 
assistenciais da pandemia, objetivando sempre respaldar e conferir a 
segurança técnica necessária às decisões de governo no enfrentamento 
da COVID-19; 
CONSIDERANDO que no último mês foi identificado um aumento 
das notificações de casos positivos na Região do Cariri, bem como, 
em todo o Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a baixa adesão as ofertadas doses de vacina de 
reforço; 
CONSIDERANDO que o Município de Barbalha/CE é polo de saúde 
da região e recebe pacientes de vários municípios e até estados 
vizinhos; 
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por 
dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais 
efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos; 
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 34.775, de 27 
de maio de 2022, e suas versões anteriores e posteriores; 
CONSIDERANDO que reiteradamente os Decretos Estaduais têm 
autorizado os Municípios do Estado do Ceará a estabelecerem 
medidas mais restritivas em caso de necessidade vinculada a 
contenção da COVID-19; 
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Técnico Municipal de 
Enfrentamento à COVID-19; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Do dia 13 ao dia 17 de junho de 2022, as medidas de controle 
da Covid-19, no Município de Barbalha/CE, reger-se-ão segundo o 
disposto nesse Decreto, em consonância com o Decreto Estadual nº 
34.775, de 27 de maio de 2022, e suas versões anteriores e posteriores, 
no que couber. 
§1º No período do caput desse artigo será observado o seguinte: 
I – manutenção do dever especial de confinamento na forma do art. 6º, 
do Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021; 
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou 
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à 
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que 
trabalhem no local; 
III - uso de máscaras de proteção na forma do §3° e seguintes, deste 
artigo; 
§2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, 
as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as 
providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, 
prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização 
quanto à importância das medidas de controle da Covid-19. 
§3º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção nas 
dependências 
das 
instituições 
de 
ensino 
do 
Município 
de 
Barbalha/CE, sejam da rede pública ou privada. 
§4º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção nas 
dependências dos equipamentos públicos municipais de Barbalha/CE. 
§5º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção em ambientes 
fechados e em ambientes abertos sujeitos a aglomeração. 
§6º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção durante a 
realização de eventos, sejam eles em locais abertos ou fechados. 
§7º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção por idosos, 
pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. 
  
Art. 2º Nos casos em que o presente Decreto se fizer omisso, seguir-
se-á o disposto no Decreto Estadual nº 34.775, de 27 de maio de 2022, 
e seguintes. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de junho de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:F155C38B 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(NELSON ALVES DE LIMA 0806-02/2022) 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão 
e 
Compromisso 
– 
LAC 
para 
(OVINOCAPRINOCULTURA), 
localizada 
no 
município 
de 
Barbalha, na (SITIO SANTO ANTONIO, DSITRITO ARAJARA), 
com validade de (08/06/2025). Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
AMASBAR.  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:3E59DC5C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 05.25.02/2022. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.04.08.1 - SRP. 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato nº 05.25.02/2022. Pregão Eletrônico Nº 
2022.04.08.1 - SRP. Partes: O Município de Barbalha, através da 
Secretaria Municipal de Educação e a empresa THALITA VANESKA 
DE LIMA ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na 
confecção de material gráfico, destinados ao atendimento das 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total do Contrato: R$ 184.424,99 (cento e oitenta e quatro mil 
quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos). 
Vigência Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Jussara de Luna 
Batista e Thalita Vaneska de Lima. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 25 de maio de 2022. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:E48402D1 
 

                            

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