DOMCE 13/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2974
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10.520/02. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo
para a interposição de recursos referente à decisão da revogação
conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE,
Secretário de Saúde do Município de Banabuiú/CE, Em 09 de Junho
de 2022.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:D4096A9D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 33, DE 10 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ISOLAMENTO
SOCIAL
COMO
MEDIDA
DE
ENFRENTAMENTO
À
COVID
–
19
NO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha,
CONSIDERANDO a previsão do art. 5°, ―caput‖, do art. 6°, do art.
23, inciso II, dos arts. 196 a 198, e do art. 200, inciso II, da
Constituição Federal, bem como o disposto nas Leis Federais n°
8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 13.979, de 06 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Município deve se
manter atenta no acompanhamento dos dados epidemiológicos e
assistenciais da pandemia, objetivando sempre respaldar e conferir a
segurança técnica necessária às decisões de governo no enfrentamento
da COVID-19;
CONSIDERANDO que no último mês foi identificado um aumento
das notificações de casos positivos na Região do Cariri, bem como,
em todo o Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a baixa adesão as ofertadas doses de vacina de
reforço;
CONSIDERANDO que o Município de Barbalha/CE é polo de saúde
da região e recebe pacientes de vários municípios e até estados
vizinhos;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por
dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais
efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 34.775, de 27
de maio de 2022, e suas versões anteriores e posteriores;
CONSIDERANDO que reiteradamente os Decretos Estaduais têm
autorizado os Municípios do Estado do Ceará a estabelecerem
medidas mais restritivas em caso de necessidade vinculada a
contenção da COVID-19;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Técnico Municipal de
Enfrentamento à COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Do dia 13 ao dia 17 de junho de 2022, as medidas de controle
da Covid-19, no Município de Barbalha/CE, reger-se-ão segundo o
disposto nesse Decreto, em consonância com o Decreto Estadual nº
34.775, de 27 de maio de 2022, e suas versões anteriores e posteriores,
no que couber.
§1º No período do caput desse artigo será observado o seguinte:
I – manutenção do dever especial de confinamento na forma do art. 6º,
do Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021;
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que
trabalhem no local;
III - uso de máscaras de proteção na forma do §3° e seguintes, deste
artigo;
§2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo,
as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as
providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo,
prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização
quanto à importância das medidas de controle da Covid-19.
§3º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção nas
dependências
das
instituições
de
ensino
do
Município
de
Barbalha/CE, sejam da rede pública ou privada.
§4º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção nas
dependências dos equipamentos públicos municipais de Barbalha/CE.
§5º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção em ambientes
fechados e em ambientes abertos sujeitos a aglomeração.
§6º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção durante a
realização de eventos, sejam eles em locais abertos ou fechados.
§7º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção por idosos,
pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
Art. 2º Nos casos em que o presente Decreto se fizer omisso, seguir-
se-á o disposto no Decreto Estadual nº 34.775, de 27 de maio de 2022,
e seguintes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de junho de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:F155C38B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(NELSON ALVES DE LIMA 0806-02/2022)
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão
e
Compromisso
–
LAC
para
(OVINOCAPRINOCULTURA),
localizada
no
município
de
Barbalha, na (SITIO SANTO ANTONIO, DSITRITO ARAJARA),
com validade de (08/06/2025). Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:3E59DC5C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 05.25.02/2022. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.04.08.1 - SRP.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 05.25.02/2022. Pregão Eletrônico Nº
2022.04.08.1 - SRP. Partes: O Município de Barbalha, através da
Secretaria Municipal de Educação e a empresa THALITA VANESKA
DE LIMA ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na
confecção de material gráfico, destinados ao atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ 184.424,99 (cento e oitenta e quatro mil
quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos).
Vigência Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Jussara de Luna
Batista e Thalita Vaneska de Lima.
Data de Assinatura do Contrato: 25 de maio de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:E48402D1
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