Ceará , 13 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2974 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 10.520/02. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo para a interposição de recursos referente à decisão da revogação conforme art. 109 da Lei 8.666/93. WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE, Secretário de Saúde do Município de Banabuiú/CE, Em 09 de Junho de 2022. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:D4096A9D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 33, DE 10 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À COVID – 19 NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, CONSIDERANDO a previsão do art. 5°, ―caput‖, do art. 6°, do art. 23, inciso II, dos arts. 196 a 198, e do art. 200, inciso II, da Constituição Federal, bem como o disposto nas Leis Federais n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Município deve se manter atenta no acompanhamento dos dados epidemiológicos e assistenciais da pandemia, objetivando sempre respaldar e conferir a segurança técnica necessária às decisões de governo no enfrentamento da COVID-19; CONSIDERANDO que no último mês foi identificado um aumento das notificações de casos positivos na Região do Cariri, bem como, em todo o Estado do Ceará; CONSIDERANDO a baixa adesão as ofertadas doses de vacina de reforço; CONSIDERANDO que o Município de Barbalha/CE é polo de saúde da região e recebe pacientes de vários municípios e até estados vizinhos; CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos; CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 34.775, de 27 de maio de 2022, e suas versões anteriores e posteriores; CONSIDERANDO que reiteradamente os Decretos Estaduais têm autorizado os Municípios do Estado do Ceará a estabelecerem medidas mais restritivas em caso de necessidade vinculada a contenção da COVID-19; CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Técnico Municipal de Enfrentamento à COVID-19; DECRETA: Art. 1º Do dia 13 ao dia 17 de junho de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Barbalha/CE, reger-se-ão segundo o disposto nesse Decreto, em consonância com o Decreto Estadual nº 34.775, de 27 de maio de 2022, e suas versões anteriores e posteriores, no que couber. §1º No período do caput desse artigo será observado o seguinte: I – manutenção do dever especial de confinamento na forma do art. 6º, do Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021; II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local; III - uso de máscaras de proteção na forma do §3° e seguintes, deste artigo; §2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização quanto à importância das medidas de controle da Covid-19. §3º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção nas dependências das instituições de ensino do Município de Barbalha/CE, sejam da rede pública ou privada. §4º Torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção nas dependências dos equipamentos públicos municipais de Barbalha/CE. §5º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção em ambientes fechados e em ambientes abertos sujeitos a aglomeração. §6º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção durante a realização de eventos, sejam eles em locais abertos ou fechados. §7º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção por idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. Art. 2º Nos casos em que o presente Decreto se fizer omisso, seguir- se-á o disposto no Decreto Estadual nº 34.775, de 27 de maio de 2022, e seguintes. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de junho de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:F155C38B SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (NELSON ALVES DE LIMA 0806-02/2022) Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para (OVINOCAPRINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SITIO SANTO ANTONIO, DSITRITO ARAJARA), com validade de (08/06/2025). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:3E59DC5C SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 05.25.02/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.04.08.1 - SRP. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 05.25.02/2022. Pregão Eletrônico Nº 2022.04.08.1 - SRP. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa THALITA VANESKA DE LIMA ME. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção de material gráfico, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 184.424,99 (cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Jussara de Luna Batista e Thalita Vaneska de Lima. Data de Assinatura do Contrato: 25 de maio de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:E48402D1Fechar