Ceará , 13 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2974 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 no uso das atribuições constantes na alínea ―c‖ do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o resultado definitivo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE ASSITENTES DE ALFABETIZACÃO VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER; CONSIDERANDO o que determina o subitem 10.1 do Edital n°005/2022-SECES, de 28/04/2022, publicado em 29/04/2022. RESOLVE: Art.1º. Homologar o resultado definitivo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE ASSITENTES DE ALFABETIZACÃO VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER, regulamentado pelo Edital n°005/2022, que se encontra disponível no Site da Prefeitura de Iguatu (https://iguatu.ce.gov.br/edital-no-0052022-seces-2/) Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Iguatu/CE, 09 de junho de 2022. MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES Secretária da Educação, Cultura E Ensino Superior Portaria N°272/2022 Publicado por: Girlene Cavalcante dos Santos Código Identificador:84537A63 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR - SECES PORTARIA Nº 040/2022 - SECES HOMOLOGA O RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE PROFESSORES DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZA, REGULAMENTADO PELO EDITAL N°004/2022- SECES. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 01/02/2022, no uso das atribuições constantes na alínea ―c‖ do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o resultado definitivo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE PROFESSORES DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO; CONSIDERANDO o que determina o subitem 8.3 do Edital n°004/2022-SECES, de 18/04/2022, publicado em 22/04/2022. RESOLVE: Art.1º. Homologar o resultado definitivo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE PROFESSORES DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, regulamentado pelo Edital n°004/2022, que se encontra disponível no Site da Prefeitura de Iguatu (https://iguatu.ce.gov.br/edital-de-selecao- de-professores-aee-2022-inscricoes-abrem-na-sexta-22/) Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Iguatu/CE, 09 de junho de 2022. MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES Secretária da Educação, Cultura E Ensino Superior Portaria N°272/2022 Publicado por: Girlene Cavalcante dos Santos Código Identificador:67296F00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR - SECES EDITAL Nº 009/2022 - SECES DISPÕE SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O EVENTO ―ARRAIÁ DO POVO‖ – 6ª EDIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O MUNICÍPIO DE IGUATU, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR DE IGUATU, no uso de suas atribuições, torna público o edital de chamamento público para a obtenção de propostas de empresas interessadas em patrocinar o evento denominado ―ARRAIÁ DO POVO‖ – 6ª EDIÇÃO, com a observância dos seguintes procedimentos: 1. FINALIDADE 1.1. Divulgar, para as empresas interessadas, as cotas de patrocínio para o evento ―ARRAIÁ DO POVO‖ – 6ª EDIÇÃO. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Edital a obtenção de recursos financeiros para o evento ―ARRAIÁ DO POVO‖ – 6ª EDIÇÃO, que ocorrerá no período de 15 de junho de 2022 a 18 de junho de 2022, sendo oferecidas as cotas abaixo especificadas: 2.1.1. PATROCINADOR OURO – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), terão como contrapartida: a) Divulgação da marca nos telões expostos no Evento (local onde acontecerá o Festival de Quadrilha, assim como o ambiente dos Shows Artísticos); b) Disposição durante todos os dias do Evento de 2 (dois) balões personalizados com a marca (a cargo do interessado), ficando 1 (um) exposto no local em que acontecerá o Festival de Quadrilhas, e outro no local em que acontecerá os Shows Artísticos; c) Anúncio do nome da empresa no Festival de Quadrilhas; d) Anúncio do nome da empresa nos Shows Artísticos, durante os intervalos, momento em que não esteja acontecendo as apresentações dos artistas; e) Aplicação da marca e citação nas redes sociais do município. 2.1.2. PATROCINADOR PRATA – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão como contrapartida: a) Divulgação da marca nos telões expostos no Evento (local onde acontecerá o Festival de Quadrilha, assim como o ambiente dos Shows Artísticos); b) Disposição durante todos os dias do Evento de 1 (um) balão personalizado com a marca (a cargo do interessado), ficando exposto no local em que acontecerá o Festival de Quadrilhas; c) Aplicação da marca e citação nas redes sociais do município. 2.2. As formas de patrocínio, deverão ser mensuradas em valores conforme as cotas acima, ou ofertados os seguintes serviços: a) Hospedagem para 40 (quarenta) pessoas; b) Serviço de Buffet nos camarins artísticos; c) 30 (trinta) diárias de carregadores; d) Aluguel de 2 (duas) diárias de 2 (duas) vans; e) Aluguel de 2 (duas) diárias de 2 (dois) automóveis, modelo SUV. 2.3. Sendo o patrocínio em dinheiro, deverá ser efetivado depósito bancário identificado na seguinte Conta Bancária: Agência 0613, Operação 06 (Entidade Pública), Conta 71.204-5, Banco Caixa Econômica Federal, devendo ser comprovado na ocasião da assinatura do Termo de Patrocínio.Fechar