DOMCE 13/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2974 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
LOCAÇÕES, INSCRITA SOB O CNPJ 19.363.983/0001-59. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Nº 
1301-04.122.0030.1.032 
(CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS 
PÚBLICOS), ELEMENTO DE DESPESAS Nº 4.4.90.51.00 (OBRAS 
E INSTALAÇÕES). DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 
17/04/2022. VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. 
DURAÇÃO 
DO 
ADITIVO: 
17/04/2022 
A 
14/10/2022. 
SIGNATÁRIOS: 
JOCÉLIO 
DE 
ARAÚJO 
VIANA 
– 
(SECRETÁRIO 
DE 
INFRAESTRUTURA) 
E 
FRANCISCO 
EUCLIDES CAVALCANTI NETO – (REPRESENTANTE LEGAL). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.  
  
JOCÉLIO DE ARAÚJO VIANA  
( Secretário de Infraestrutura). 
  
IGUATU-CE, 17 DE ABRIL DE 2022. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:BC9B61B6 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 35, DE 07 DE JUNHO DE 2022 
 
REGULAMENTA A TARIFA DO SERVIÇO DE 
TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI DO 
MUNICÍPIO DE IGUATU, CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei 
Orgânica do Município, com base na Lei nº 2.885, de 07 de outubro 
de 2021; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43 da Lei nº 2885, de 07 de 
outubro de 2021, que versa acerca da regulamentação das tarifas de 
táxi por decreto; 
  
CONSIDERANDO os valores tarifários analisados e aprovados pelo 
Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana de 
Iguatu; 
  
CONSIDERANDO o interesse público, a oportunidade e a 
conveniência, 
  
DECRETA: 
Art. 1º As tarifas, para o Serviço de Utilidade Pública de Transporte 
Individual por Táxi, ficam fixadas nos seguintes valores: 
  
I – O valor da “BANDEIRADA” é equivalente a R$ 6,00 (seis reais) 
fixo; 
  
II – O valor da “BANDEIRA I” é equivalente a R$ 5,00 (cinco 
reais) por quilômetro rodado com o passageiro; 
  
III – O valor da “BANDEIRA II” é equivalente a R$ 6,50 (seis e 
cinquenta) por quilômetro rodado com o passageiro; 
  
IV – O valor da “HORA PARADA” é equivalente a R$ 20,50 (vinte 
reais e cinquenta centavos). 
  
Art. 2º Para fins de aplicação deste Decreto entende-se por: 
  
I – “BANDEIRADA”: o valor correspondente a taxa de ocupação do 
veículo, a partir do qual se inicia a medição, quando do ingresso do 
usuário; 
  
II – “BANDEIRA”: o valor cobrado pelo quilômetro rodado que, 
acrescido ao valor fixo da ―BANDEIRADA‖, varia de acordo com o 
horário e dia da prestação do serviço; a ―BANDEIRA‖ se classifica 
em: 
  
a) “BANDEIRA I” é o valor cobrado no período de segunda-feira a 
sexta-feira (horário das 06h às 20h) e aos sábados (horário das 06h às 
15h); 
  
b) “BANDEIRA II” é o valor cobrado no período de segunda-feira a 
sexta-feira (horário das 20h às 06h do dia seguinte), aos sábados 
(horário das 15h às 06h do dia seguinte), aos domingos, feriados e à 
terça-feira de Carnaval (em qualquer horário). 
  
III – “HORA PARADA”: o valor a ser pago por hora de espera a 
pedido do passageiro, com o motor desligado. 
  
Art. 3º É obrigatório o uso de taxímetro. 
  
Art. 4º Fica vedada a cobrança, ao usuário, de quaisquer adicionais 
não previstos na legislação e o acionamento do taxímetro em 
momento diverso da chegada do veículo no local solicitado pelo 
passageiro, ocasião em que o equipamento registrador deverá apontar, 
tão somente, o valor da bandeirada inicial. 
  
Art. 5º Nas corridas realizadas fora do perímetro urbano ou para 
outras cidades, o valor da viagem deve ser previamente acordado 
entre as partes, nunca superiores aos valores definidos neste Decreto. 
  
Art. 6º Os valores das tarifas serão atualizados a cada 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de sua fixação neste Decreto, na 
forma prevista em lei. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 07 
DE JUNHO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Girlene Cavalcante dos Santos 
Código Identificador:ECC27A99 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
004/2022 
 
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA torna público que CONSTITUI O 
OBJETO DA PRESENTE CHAMADA PÚBLICA, A SELEÇÃO DE 
ORGANIZAÇÃO SOCIAL, JÁ QUALIFICADA NA ÁREA DA 
SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E 
POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO 
PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO 
DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM 
DESENVOLVIDOS EM 09 (NOVE) CENTROS DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA E NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO DE 
CASTRO MARINHO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES NESTE EDITAL. A sessão pública para abertura dos 
envelopes contendo a Documentação (Envelope 1) e o Programa de 
Trabalho (Envelope 2) ocorrerá no dia 29 de junho de 2022, às 
10:00h, na Sala de Licitações, situada nas dependências da Prefeitura 
Municipal de Irauçuba. Os envelopes 1 e 2 deverão ser protocolados 
até as 9:30h do dia 29 de junho de 2022 na Sala de Licitações da 
Prefeitura de Irauçuba. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos por 
meio do sítio eletrônico www.iraucuba.ce.gov.br ou pessoalmente, na 
sede da Secretaria de Saúde.  
  
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO – 
Secretária de Saúde. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3A7250C9 
 

                            

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