DOMCE 13/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2974
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
LOCAÇÕES, INSCRITA SOB O CNPJ 19.363.983/0001-59.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Nº
1301-04.122.0030.1.032
(CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS
PÚBLICOS), ELEMENTO DE DESPESAS Nº 4.4.90.51.00 (OBRAS
E INSTALAÇÕES). DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:
17/04/2022. VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
DURAÇÃO
DO
ADITIVO:
17/04/2022
A
14/10/2022.
SIGNATÁRIOS:
JOCÉLIO
DE
ARAÚJO
VIANA
–
(SECRETÁRIO
DE
INFRAESTRUTURA)
E
FRANCISCO
EUCLIDES CAVALCANTI NETO – (REPRESENTANTE LEGAL).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI
FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
JOCÉLIO DE ARAÚJO VIANA
( Secretário de Infraestrutura).
IGUATU-CE, 17 DE ABRIL DE 2022.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:BC9B61B6
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 35, DE 07 DE JUNHO DE 2022
REGULAMENTA A TARIFA DO SERVIÇO DE
TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI DO
MUNICÍPIO DE IGUATU, CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei
Orgânica do Município, com base na Lei nº 2.885, de 07 de outubro
de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43 da Lei nº 2885, de 07 de
outubro de 2021, que versa acerca da regulamentação das tarifas de
táxi por decreto;
CONSIDERANDO os valores tarifários analisados e aprovados pelo
Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana de
Iguatu;
CONSIDERANDO o interesse público, a oportunidade e a
conveniência,
DECRETA:
Art. 1º As tarifas, para o Serviço de Utilidade Pública de Transporte
Individual por Táxi, ficam fixadas nos seguintes valores:
I – O valor da “BANDEIRADA” é equivalente a R$ 6,00 (seis reais)
fixo;
II – O valor da “BANDEIRA I” é equivalente a R$ 5,00 (cinco
reais) por quilômetro rodado com o passageiro;
III – O valor da “BANDEIRA II” é equivalente a R$ 6,50 (seis e
cinquenta) por quilômetro rodado com o passageiro;
IV – O valor da “HORA PARADA” é equivalente a R$ 20,50 (vinte
reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Para fins de aplicação deste Decreto entende-se por:
I – “BANDEIRADA”: o valor correspondente a taxa de ocupação do
veículo, a partir do qual se inicia a medição, quando do ingresso do
usuário;
II – “BANDEIRA”: o valor cobrado pelo quilômetro rodado que,
acrescido ao valor fixo da ―BANDEIRADA‖, varia de acordo com o
horário e dia da prestação do serviço; a ―BANDEIRA‖ se classifica
em:
a) “BANDEIRA I” é o valor cobrado no período de segunda-feira a
sexta-feira (horário das 06h às 20h) e aos sábados (horário das 06h às
15h);
b) “BANDEIRA II” é o valor cobrado no período de segunda-feira a
sexta-feira (horário das 20h às 06h do dia seguinte), aos sábados
(horário das 15h às 06h do dia seguinte), aos domingos, feriados e à
terça-feira de Carnaval (em qualquer horário).
III – “HORA PARADA”: o valor a ser pago por hora de espera a
pedido do passageiro, com o motor desligado.
Art. 3º É obrigatório o uso de taxímetro.
Art. 4º Fica vedada a cobrança, ao usuário, de quaisquer adicionais
não previstos na legislação e o acionamento do taxímetro em
momento diverso da chegada do veículo no local solicitado pelo
passageiro, ocasião em que o equipamento registrador deverá apontar,
tão somente, o valor da bandeirada inicial.
Art. 5º Nas corridas realizadas fora do perímetro urbano ou para
outras cidades, o valor da viagem deve ser previamente acordado
entre as partes, nunca superiores aos valores definidos neste Decreto.
Art. 6º Os valores das tarifas serão atualizados a cada 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua fixação neste Decreto, na
forma prevista em lei.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 07
DE JUNHO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Girlene Cavalcante dos Santos
Código Identificador:ECC27A99
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
004/2022
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA torna público que CONSTITUI O
OBJETO DA PRESENTE CHAMADA PÚBLICA, A SELEÇÃO DE
ORGANIZAÇÃO SOCIAL, JÁ QUALIFICADA NA ÁREA DA
SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E
POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO
PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO
DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM
DESENVOLVIDOS EM 09 (NOVE) CENTROS DE SAÚDE DA
FAMÍLIA E NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO DE
CASTRO MARINHO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NESTE EDITAL. A sessão pública para abertura dos
envelopes contendo a Documentação (Envelope 1) e o Programa de
Trabalho (Envelope 2) ocorrerá no dia 29 de junho de 2022, às
10:00h, na Sala de Licitações, situada nas dependências da Prefeitura
Municipal de Irauçuba. Os envelopes 1 e 2 deverão ser protocolados
até as 9:30h do dia 29 de junho de 2022 na Sala de Licitações da
Prefeitura de Irauçuba. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos por
meio do sítio eletrônico www.iraucuba.ce.gov.br ou pessoalmente, na
sede da Secretaria de Saúde.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO –
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3A7250C9
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