DOMCE 13/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2974 
 
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SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE 
EXTRATO DE CONTRATO N°20221807 
 
CONTRATO Nº...........: 20221807 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 046/2021-PE 
  
CONTRATANTE........:Secretaria Mun de Esporte e Juventude 
  
CONTRATADA(O).....: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME 
  
OBJETO......................: 
AQUISIÇÃO 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
DE 
JAGUARETAMA-CE, 
EXERCÍCIO DE 2022 
  
VALOR TOTAL................: R$ 4.064,72 (quatro mil, sessenta e 
quatro reais e setenta e dois centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 
1801.041220028.2.103 Manutenção dos Serviços Administrativos da 
Secretaria Mun de Esporte e Juventude, Classificação econômica 
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no 
valor de R$ 4.064,72 
  
VIGÊNCIA...................: 01 de Fevereiro de 2022 a 31 de Dezembro 
de 2022 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Fevereiro de 2022 
  
FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES 
Secretaria Mun de Esporte e Juventude 
  
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:2932D102 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
DECRETO Nº 0906027/22 - GP DE 09 DE JUNHO DE 2022. 
 
DECRETA FERIADO MUNICIPAL, NO DIA 13 
DE JUNHO DE 2022, EM DECORRÊNCIA DO 
DIA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO 
CEARÁ, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso de suas atribuições 
legais, e; 
  
CONSIDERANDO as comemorações religiosas, alusivas ao Dia de 
Santo Antônio, padroeiro desta cidade; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado FERIADO, neste dia 13 de junho de 2022 
(segunda-feira), em todo âmbito do município de Jardim, Estado do 
Ceará, em decorrência das comemorações Religiosas de Santo 
Antônio, padroeiro desta cidade. 
  
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, 
serviços essenciais como abastecimento de água, atendimento médico-
hospitalar, os serviços de guarda municipal, trânsito e limpeza 
pública. 
  
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 09 de junho de 2022. 
  
ANIZIARIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:AA6828A7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA Nº. 09/2022. 
 
PORTARIA INTERNA Nº. 09/2022. 
  
CONCEDE 
O 
USO, 
POR 
EXCEÇÃO, 
DO 
TRANSPORTE 
UNIVERSITÁRIO 
GRATUITO 
MUNICIPAL 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO, Secretário 
Municipal de Educação – SME, Portaria nº 237/2022, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, etc. 
  
CONSIDERANDO o acesso de alguns estudantes, posteriormente ao 
processo de seleção e cadastro do transporte universitário gratuito 
municipal para o semestre 2022.1, que se enquadra nos termos legais 
da Lei Municipal nº 1.230/2014. 
CONSIDERANDO o art. 6º da Lei Municipal nº 1.230/2014 que 
autoriza a Secretária Municipal de Educação a conceder, mediante 
portaria, o acesso ao transporte universitário gratuito municipal para 
pessoas 
não 
credenciadas, 
ou 
seja, 
que 
participaram, 
da 
seleção/cadastramento; 
CONSIDERANDO as 17 vagas extras fornecidas pela Prefeitura 
Municipal de Mauriti, através da Secretaria Municipal de Mauriti, e as 
desistências dos universitários aprovados na seleção 2022.1, bem 
como os alunos que estão na lista de espera devido o requerimento 
posterior à seleção. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Os (as) universitários (os) elencados (as) no § 1º, passam a 
fazer parte do quadro de universitários que usam o transporte 
universitário gratuito municipal linha Missão Velha, visto a concessão 
de vagas extras, bem como comprovarem, mediante documentações, a 
impossibilidade por motivo de força maior de ter feito a seleção, ou 
por ter o ingresso ao ensino superior posteriormente ao processo de 
seleção e cadastro do transporte universitário gratuito municipal para 
o semestre 2021.2, e se enquadra nos termos do art.3º da Lei 
Municipal nº 1.230/2014. 
  
§ 1ª- Dos (as) universitários (as): 
ANGELA MARIA CABRAL RODRIGUES DA COSTA 
BÁRBARA EDUARDA ASSUNÇÃO DA SILVA 
BRUNO PEREIRA DE LIMA 
EXPEDITO VINICIO DA SILVA 
FLAVIANA DA SILVA SOUSA 
FRANCISCA CLAUDIANA DE SOUSA 
FRANCISCA PALOMA BERNARDINO DE ANDRADE 
HELLEN VICTORIA BERNARDO DA SILVA 
HELOYSA RODRIGUES PEREIRA 
JAQUELINE ALVES DA SILVA 
JOSÉ ANDRELINO DA SILVA 
JUAN PABLO RODRIGUES DE SOUSA 
LUIZA DIAS DE SANTANA 
MARIA ELIZABETTE PEREIRA DE SOUSA 
MARIA LEDIANE DIAS 
RAQUEL LEITE DA SILVA 
RAQUEL PAIXÃO JACÓ 
SAMIA SANTANA DA COSTA 
SINVAL PEREIRA DOS SANTOS 
VITÓRIA DINO GOMES 
  

                            

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