Ceará , 13 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2974 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO N°20221807 CONTRATO Nº...........: 20221807 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 046/2021-PE CONTRATANTE........:Secretaria Mun de Esporte e Juventude CONTRATADA(O).....: D. G. DE ALMEIDA DIOGENES - ME OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA-CE, EXERCÍCIO DE 2022 VALOR TOTAL................: R$ 4.064,72 (quatro mil, sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 1801.041220028.2.103 Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria Mun de Esporte e Juventude, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.064,72 VIGÊNCIA...................: 01 de Fevereiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Fevereiro de 2022 FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES Secretaria Mun de Esporte e Juventude Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:2932D102 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM GABINETE DECRETO Nº 0906027/22 - GP DE 09 DE JUNHO DE 2022. DECRETA FERIADO MUNICIPAL, NO DIA 13 DE JUNHO DE 2022, EM DECORRÊNCIA DO DIA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO as comemorações religiosas, alusivas ao Dia de Santo Antônio, padroeiro desta cidade; DECRETA: Art. 1º Fica decretado FERIADO, neste dia 13 de junho de 2022 (segunda-feira), em todo âmbito do município de Jardim, Estado do Ceará, em decorrência das comemorações Religiosas de Santo Antônio, padroeiro desta cidade. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, serviços essenciais como abastecimento de água, atendimento médico- hospitalar, os serviços de guarda municipal, trânsito e limpeza pública. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 09 de junho de 2022. ANIZIARIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Jose Henrique dos Santos Código Identificador:AA6828A7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº. 09/2022. PORTARIA INTERNA Nº. 09/2022. CONCEDE O USO, POR EXCEÇÃO, DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUITO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO, Secretário Municipal de Educação – SME, Portaria nº 237/2022, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, etc. CONSIDERANDO o acesso de alguns estudantes, posteriormente ao processo de seleção e cadastro do transporte universitário gratuito municipal para o semestre 2022.1, que se enquadra nos termos legais da Lei Municipal nº 1.230/2014. CONSIDERANDO o art. 6º da Lei Municipal nº 1.230/2014 que autoriza a Secretária Municipal de Educação a conceder, mediante portaria, o acesso ao transporte universitário gratuito municipal para pessoas não credenciadas, ou seja, que participaram, da seleção/cadastramento; CONSIDERANDO as 17 vagas extras fornecidas pela Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria Municipal de Mauriti, e as desistências dos universitários aprovados na seleção 2022.1, bem como os alunos que estão na lista de espera devido o requerimento posterior à seleção. RESOLVE: Art. 1°. Os (as) universitários (os) elencados (as) no § 1º, passam a fazer parte do quadro de universitários que usam o transporte universitário gratuito municipal linha Missão Velha, visto a concessão de vagas extras, bem como comprovarem, mediante documentações, a impossibilidade por motivo de força maior de ter feito a seleção, ou por ter o ingresso ao ensino superior posteriormente ao processo de seleção e cadastro do transporte universitário gratuito municipal para o semestre 2021.2, e se enquadra nos termos do art.3º da Lei Municipal nº 1.230/2014. § 1ª- Dos (as) universitários (as): ANGELA MARIA CABRAL RODRIGUES DA COSTA BÁRBARA EDUARDA ASSUNÇÃO DA SILVA BRUNO PEREIRA DE LIMA EXPEDITO VINICIO DA SILVA FLAVIANA DA SILVA SOUSA FRANCISCA CLAUDIANA DE SOUSA FRANCISCA PALOMA BERNARDINO DE ANDRADE HELLEN VICTORIA BERNARDO DA SILVA HELOYSA RODRIGUES PEREIRA JAQUELINE ALVES DA SILVA JOSÉ ANDRELINO DA SILVA JUAN PABLO RODRIGUES DE SOUSA LUIZA DIAS DE SANTANA MARIA ELIZABETTE PEREIRA DE SOUSA MARIA LEDIANE DIAS RAQUEL LEITE DA SILVA RAQUEL PAIXÃO JACÓ SAMIA SANTANA DA COSTA SINVAL PEREIRA DOS SANTOS VITÓRIA DINO GOMESFechar