DOMCE 13/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2974
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
P4: (0567671.19 E / 9435750.85 S), P5: (0567671.19 E / 9435744.15
S), P6: (0567661.19 E / 9435744.18 S), P7: (0567661.17 E /
9435736.68 S) e P8: (0567620.67 E / 9435736.80 S), perfazendo um
perímetro total de 360,08m (Trezentos e sessenta metros e oito
centímetros) e uma área de 7.388,58m2 (Sete mil, trezentos e oitenta e
oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados),
conforme constante da Matrícula nº 6.612, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Morada Nova/CE.
Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei destinar-se-á à
realização das atividades culturais, sociais, educativas e de lazer da
classe vaqueira e criadora de Morada Nova desenvolvidas pela
donatária.
Parágrafo único. Em caso de ser dada outra destinação ao imóvel,
que não a prevista neste artigo, ou caso seja extinta a donatária, o
imóvel objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio
do Município.
Art. 3º A presente doação, subordinada à existência de interesse
público, a ser devidamente considerada no termo de doação e no
registro desta no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Morada Nova/CE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
10 de junho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:474440C3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
O Município de Nova Olinda, através da Comissão Permanente de
Licitação, torna público o resultado de julgamento de habilitação da
TOMADA DA PREÇOS Nº 2022.04.27.40-TP, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA
TOSCA S/ REJUNTAMENTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
NOVA
OLINDA/CE,
NA
FORMA
DO
CONVÊNIO
Nº
001/CIDADES/2022, de acordo com as exigências, quantidade e
especificações constantes do presente Edital. Tendo como empresas
habilitadas: S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE
OBRA, CNPJ: 18.413.043/0001-64; DRENA CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES EIRELI – ME, CNPJ: 23.246.832/0001-98; G7
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELI
–
EPP,
CNPJ:
10.572.609/0001-99; TOP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ: 08.612.407/0001-81; JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA – ME, CNPJ: 22.632.313/0001-03 e empresas inabilitadas:
WERTON ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, CNPJ:
11.743.010/0001-33, por descumprimento ao subitem 6.7, alínea ―d‖,
do Edital; NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA
LTDA, CNPJ: 22.975.820/0001-31, por descumprimento ao subitem
6.5.1, alíneas ―b.1.1 e b.1.2‖, do Edital; VISION CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.560.303/0001-12, por descumprimento
ao subitem 6.5.1, alíneas ―b.1.1‖, ―b.1.2‖, ―c.1.1‖ e ―c.1.2‖, do Edital;
A.I.L. CONSTRUTORA LTDA – ME, CNPJ: 15.621.138/0001-85,
por descumprimento ao subitem 6.5.1, alínea ―b.1.2‖, do Edital;
ALENCAR
CALLOU
CONSTRUTORA
LTDA,
CNPJ:
36.025.420/0001-70, por descumprimento aos subitens 6.5.1, alíneas
―b.1.2‖ e ―c.1.2‖, e 6.7, alínea ―c‖, do Edital; MOMENTUM
CONSTRUTORA
LTDA,
CNPJ:
26.754.240/0001-75,
por
descumprimento ao subitem 6.5.1, alíneas ―b.1.1‖, ―b.1.2‖, ―c.1.1‖ e
―c.1.2‖, do Edital; FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ: 23.103.016/0001-25, por descumprimento ao subitem 6.5.1,
alínea ―b.1.1‖, do Edital. IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI – ME, CNPJ: 17.895.167/0001-60, por descumprimento ao
subitem 6.5.1, alínea ―b.1.1‖ e ―b.1.2‖, do Edital; FÊNIX
LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, CNPJ: 13.037.186/0001-03,
por descumprimento aos subitens 6.5.1, alíneas ―b.1.1‖ e ―b.1.2‖, e
6.7, alínea ―c‖, do Edital; EXATA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES
E LOCAÇÕES, CNPJ: 32.112.133/0001-46, por descumprimento ao
subitem 6.6.1, alínea ―b‖, do Edital; VFS CONSTRUÇÕES, CNPJ:
42.260.702/0001-54, por descumprimento ao subitem 6.5.1, alíneas
―b.1.1‖
e
―b.1.2‖,
do
Edital;
AMPARO
SERVIÇOS
E
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 21.554.165/0001-85, por
descumprimento ao subitem 6.6.1, alínea ―a‖, do Edital; TELA
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – ME, CNPJ: 16.741.477/0001-68,
por descumprimento ao subitem 6.5.1, alínea ―b.1.2‖, do Edital;
ROMA CONSTRUTORA EIRELI – ME, CNPJ: 21.725.552/0001-
37, por descumprimento ao subitem 6.7, alínea ―d‖, do Edital;
LANDIM ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 40.648.341/0001-92, por
descumprimento aos subitens 6.5.1, alíneas ―b.1.1‖, ―b.1.2‖, ―c.1.1‖ e
―c.1.2‖, 6.7, alíneas ―b‖ e ―d‖, e 6.6.1, alínea ―b‖ do Edital; REAL
SERVIÇOS
EIRELI,
CNPJ:
37.452.665/0001-46,
por
descumprimento ao subitem 6.5.1, alínea ―b.1.1‖, ―b.1.2‖, ―c.1.1‖ e
―c.1.2‖, do Edital. Para maiores detalhes, a ata da sessão reservada
encontra-se publicada no Portal de Licitações do TCE do Ceará. Pela
presente, fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis,
conforme previsto no art. 109, da Lei nº 8.666/93. Após o término,
fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões
recursais. Caso não seja apresentado recurso, fica agendada sessão
pública para abertura das propostas de preços no dia 22/06/2022, às
09:00 (nove horas)
SAMARA PEREIRA DE LUCENA,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:4EA246D8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 397, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A APURAÇÃO DE SUPOSTA
PRÁTICA DA CONDUTA PREVISTA NO ART.
131, INCISO V DA LEI MUNICIPAL Nº 527, DE
06 DE DEZEMBRO DE 2001.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO que ―a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa‖ (Art. 142 do
Estatuto dos Servidores);
R E S O L V E:
Art. 1º DETERMINAR que a Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo
Disciplinar
proceda
à
imediata
abertura
de
Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar suposta prática
da conduta prevista no art. 131, inciso V da Lei Municipal nº 527, de
06 de dezembro de 2001.
Art. 2º A Comissão deverá agir com independência e imparcialidade,
devendo ser assegurado o sigilo do processo, nos termos do artigo 151
da Lei Municipal nº 527, de 06 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
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