DOMCE 13/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2974 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
P4: (0567671.19 E / 9435750.85 S), P5: (0567671.19 E / 9435744.15 
S), P6: (0567661.19 E / 9435744.18 S), P7: (0567661.17 E / 
9435736.68 S) e P8: (0567620.67 E / 9435736.80 S), perfazendo um 
perímetro total de 360,08m (Trezentos e sessenta metros e oito 
centímetros) e uma área de 7.388,58m2 (Sete mil, trezentos e oitenta e 
oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), 
conforme constante da Matrícula nº 6.612, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Morada Nova/CE. 
  
Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei destinar-se-á à 
realização das atividades culturais, sociais, educativas e de lazer da 
classe vaqueira e criadora de Morada Nova desenvolvidas pela 
donatária. 
  
Parágrafo único. Em caso de ser dada outra destinação ao imóvel, 
que não a prevista neste artigo, ou caso seja extinta a donatária, o 
imóvel objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio 
do Município. 
  
Art. 3º A presente doação, subordinada à existência de interesse 
público, a ser devidamente considerada no termo de doação e no 
registro desta no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Morada Nova/CE. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
10 de junho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:474440C3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
O Município de Nova Olinda, através da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público o resultado de julgamento de habilitação da 
TOMADA DA PREÇOS Nº 2022.04.27.40-TP, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA 
TOSCA S/ REJUNTAMENTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
NOVA 
OLINDA/CE, 
NA 
FORMA 
DO 
CONVÊNIO 
Nº 
001/CIDADES/2022, de acordo com as exigências, quantidade e 
especificações constantes do presente Edital. Tendo como empresas 
habilitadas: S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE 
OBRA, CNPJ: 18.413.043/0001-64; DRENA CONSTRUÇÕES E 
LOCAÇÕES EIRELI – ME, CNPJ: 23.246.832/0001-98; G7 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI 
– 
EPP, 
CNPJ: 
10.572.609/0001-99; TOP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ: 08.612.407/0001-81; JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA – ME, CNPJ: 22.632.313/0001-03 e empresas inabilitadas: 
WERTON ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 
11.743.010/0001-33, por descumprimento ao subitem 6.7, alínea ―d‖, 
do Edital; NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA 
LTDA, CNPJ: 22.975.820/0001-31, por descumprimento ao subitem 
6.5.1, alíneas ―b.1.1 e b.1.2‖, do Edital; VISION CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.560.303/0001-12, por descumprimento 
ao subitem 6.5.1, alíneas ―b.1.1‖, ―b.1.2‖, ―c.1.1‖ e ―c.1.2‖, do Edital; 
A.I.L. CONSTRUTORA LTDA – ME, CNPJ: 15.621.138/0001-85, 
por descumprimento ao subitem 6.5.1, alínea ―b.1.2‖, do Edital; 
ALENCAR 
CALLOU 
CONSTRUTORA 
LTDA, 
CNPJ: 
36.025.420/0001-70, por descumprimento aos subitens 6.5.1, alíneas 
―b.1.2‖ e ―c.1.2‖, e 6.7, alínea ―c‖, do Edital; MOMENTUM 
CONSTRUTORA 
LTDA, 
CNPJ: 
26.754.240/0001-75, 
por 
descumprimento ao subitem 6.5.1, alíneas ―b.1.1‖, ―b.1.2‖, ―c.1.1‖ e 
―c.1.2‖, do Edital; FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ: 23.103.016/0001-25, por descumprimento ao subitem 6.5.1, 
alínea ―b.1.1‖, do Edital. IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI – ME, CNPJ: 17.895.167/0001-60, por descumprimento ao 
subitem 6.5.1, alínea ―b.1.1‖ e ―b.1.2‖, do Edital; FÊNIX 
LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, CNPJ: 13.037.186/0001-03, 
por descumprimento aos subitens 6.5.1, alíneas ―b.1.1‖ e ―b.1.2‖, e 
6.7, alínea ―c‖, do Edital; EXATA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES 
E LOCAÇÕES, CNPJ: 32.112.133/0001-46, por descumprimento ao 
subitem 6.6.1, alínea ―b‖, do Edital; VFS CONSTRUÇÕES, CNPJ: 
42.260.702/0001-54, por descumprimento ao subitem 6.5.1, alíneas 
―b.1.1‖ 
e 
―b.1.2‖, 
do 
Edital; 
AMPARO 
SERVIÇOS 
E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 21.554.165/0001-85, por 
descumprimento ao subitem 6.6.1, alínea ―a‖, do Edital; TELA 
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – ME, CNPJ: 16.741.477/0001-68, 
por descumprimento ao subitem 6.5.1, alínea ―b.1.2‖, do Edital; 
ROMA CONSTRUTORA EIRELI – ME, CNPJ: 21.725.552/0001-
37, por descumprimento ao subitem 6.7, alínea ―d‖, do Edital; 
LANDIM ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 40.648.341/0001-92, por 
descumprimento aos subitens 6.5.1, alíneas ―b.1.1‖, ―b.1.2‖, ―c.1.1‖ e 
―c.1.2‖, 6.7, alíneas ―b‖ e ―d‖, e 6.6.1, alínea ―b‖ do Edital; REAL 
SERVIÇOS 
EIRELI, 
CNPJ: 
37.452.665/0001-46, 
por 
descumprimento ao subitem 6.5.1, alínea ―b.1.1‖, ―b.1.2‖, ―c.1.1‖ e 
―c.1.2‖, do Edital. Para maiores detalhes, a ata da sessão reservada 
encontra-se publicada no Portal de Licitações do TCE do Ceará. Pela 
presente, fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, 
conforme previsto no art. 109, da Lei nº 8.666/93. Após o término, 
fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões 
recursais. Caso não seja apresentado recurso, fica agendada sessão 
pública para abertura das propostas de preços no dia 22/06/2022, às 
09:00 (nove horas)  
  
SAMARA PEREIRA DE LUCENA,  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:4EA246D8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 397, DE 09 DE JUNHO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A APURAÇÃO DE SUPOSTA 
PRÁTICA DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 
131, INCISO V DA LEI MUNICIPAL Nº 527, DE 
06 DE DEZEMBRO DE 2001. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO que ―a autoridade que tiver ciência de 
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo 
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa‖ (Art. 142 do 
Estatuto dos Servidores); 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º DETERMINAR que a Comissão de Sindicância e Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
proceda 
à 
imediata 
abertura 
de 
Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar suposta prática 
da conduta prevista no art. 131, inciso V da Lei Municipal nº 527, de 
06 de dezembro de 2001. 
  
Art. 2º A Comissão deverá agir com independência e imparcialidade, 
devendo ser assegurado o sigilo do processo, nos termos do artigo 151 
da Lei Municipal nº 527, de 06 de dezembro de 2001. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  

                            

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