Ceará , 13 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2974 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 P4: (0567671.19 E / 9435750.85 S), P5: (0567671.19 E / 9435744.15 S), P6: (0567661.19 E / 9435744.18 S), P7: (0567661.17 E / 9435736.68 S) e P8: (0567620.67 E / 9435736.80 S), perfazendo um perímetro total de 360,08m (Trezentos e sessenta metros e oito centímetros) e uma área de 7.388,58m2 (Sete mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), conforme constante da Matrícula nº 6.612, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova/CE. Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei destinar-se-á à realização das atividades culturais, sociais, educativas e de lazer da classe vaqueira e criadora de Morada Nova desenvolvidas pela donatária. Parágrafo único. Em caso de ser dada outra destinação ao imóvel, que não a prevista neste artigo, ou caso seja extinta a donatária, o imóvel objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município. Art. 3º A presente doação, subordinada à existência de interesse público, a ser devidamente considerada no termo de doação e no registro desta no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova/CE. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10 de junho de 2022. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:474440C3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO O Município de Nova Olinda, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento de habilitação da TOMADA DA PREÇOS Nº 2022.04.27.40-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA S/ REJUNTAMENTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, NA FORMA DO CONVÊNIO Nº 001/CIDADES/2022, de acordo com as exigências, quantidade e especificações constantes do presente Edital. Tendo como empresas habilitadas: S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA, CNPJ: 18.413.043/0001-64; DRENA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – ME, CNPJ: 23.246.832/0001-98; G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ: 10.572.609/0001-99; TOP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.612.407/0001-81; JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ: 22.632.313/0001-03 e empresas inabilitadas: WERTON ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 11.743.010/0001-33, por descumprimento ao subitem 6.7, alínea ―d‖, do Edital; NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ: 22.975.820/0001-31, por descumprimento ao subitem 6.5.1, alíneas ―b.1.1 e b.1.2‖, do Edital; VISION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.560.303/0001-12, por descumprimento ao subitem 6.5.1, alíneas ―b.1.1‖, ―b.1.2‖, ―c.1.1‖ e ―c.1.2‖, do Edital; A.I.L. CONSTRUTORA LTDA – ME, CNPJ: 15.621.138/0001-85, por descumprimento ao subitem 6.5.1, alínea ―b.1.2‖, do Edital; ALENCAR CALLOU CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 36.025.420/0001-70, por descumprimento aos subitens 6.5.1, alíneas ―b.1.2‖ e ―c.1.2‖, e 6.7, alínea ―c‖, do Edital; MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 26.754.240/0001-75, por descumprimento ao subitem 6.5.1, alíneas ―b.1.1‖, ―b.1.2‖, ―c.1.1‖ e ―c.1.2‖, do Edital; FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 23.103.016/0001-25, por descumprimento ao subitem 6.5.1, alínea ―b.1.1‖, do Edital. IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ: 17.895.167/0001-60, por descumprimento ao subitem 6.5.1, alínea ―b.1.1‖ e ―b.1.2‖, do Edital; FÊNIX LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, CNPJ: 13.037.186/0001-03, por descumprimento aos subitens 6.5.1, alíneas ―b.1.1‖ e ―b.1.2‖, e 6.7, alínea ―c‖, do Edital; EXATA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, CNPJ: 32.112.133/0001-46, por descumprimento ao subitem 6.6.1, alínea ―b‖, do Edital; VFS CONSTRUÇÕES, CNPJ: 42.260.702/0001-54, por descumprimento ao subitem 6.5.1, alíneas ―b.1.1‖ e ―b.1.2‖, do Edital; AMPARO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 21.554.165/0001-85, por descumprimento ao subitem 6.6.1, alínea ―a‖, do Edital; TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – ME, CNPJ: 16.741.477/0001-68, por descumprimento ao subitem 6.5.1, alínea ―b.1.2‖, do Edital; ROMA CONSTRUTORA EIRELI – ME, CNPJ: 21.725.552/0001- 37, por descumprimento ao subitem 6.7, alínea ―d‖, do Edital; LANDIM ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 40.648.341/0001-92, por descumprimento aos subitens 6.5.1, alíneas ―b.1.1‖, ―b.1.2‖, ―c.1.1‖ e ―c.1.2‖, 6.7, alíneas ―b‖ e ―d‖, e 6.6.1, alínea ―b‖ do Edital; REAL SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 37.452.665/0001-46, por descumprimento ao subitem 6.5.1, alínea ―b.1.1‖, ―b.1.2‖, ―c.1.1‖ e ―c.1.2‖, do Edital. Para maiores detalhes, a ata da sessão reservada encontra-se publicada no Portal de Licitações do TCE do Ceará. Pela presente, fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 109, da Lei nº 8.666/93. Após o término, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões recursais. Caso não seja apresentado recurso, fica agendada sessão pública para abertura das propostas de preços no dia 22/06/2022, às 09:00 (nove horas) SAMARA PEREIRA DE LUCENA, Presidente da CPL. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:4EA246D8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 397, DE 09 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A APURAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 131, INCISO V DA LEI MUNICIPAL Nº 527, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que ―a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa‖ (Art. 142 do Estatuto dos Servidores); R E S O L V E: Art. 1º DETERMINAR que a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar proceda à imediata abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar suposta prática da conduta prevista no art. 131, inciso V da Lei Municipal nº 527, de 06 de dezembro de 2001. Art. 2º A Comissão deverá agir com independência e imparcialidade, devendo ser assegurado o sigilo do processo, nos termos do artigo 151 da Lei Municipal nº 527, de 06 de dezembro de 2001. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.Fechar