DOMCE 13/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2974
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:77F80AE4
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAMOTI – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação
deste município torna público que no dia 15 de Julho de 2022, às
10:00h, estará abrindo licitação na modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 001/2022/SMI-CP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COMPREENDENDO
VARRIÇÃO, CAPINA, COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DOS
RESÍDUOS JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO
MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE. O Edital estará disponível nos dias
úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público de
07:00 às 13:00h e pelos sites https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.
Informações
pelo
fone: (85) – 3320-1338 / 99415-8615, ou no endereço à Rua 04, s/n,
Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00.
Paramoti/Ce, 10 de Junho de 2022.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da CPL.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:1984BFA4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 595, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 479, de 1º de
dezembro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº. 479, de 1º de
dezembro de 2017, acrescentando-se as seguintes simbologias:
I – Quadro de Formadores da Educação – QFE; II – Quadro de
Gestores Escolares – QGE.
Art. 2º. A tabela de remuneração das simbologias de que trata esta
Lei, será assim definida:
SIMBOLOGIA
VENCIMENTO
BASE (R$)
REPRESENTAÇÃO (R$) REMUNERAÇÃO (R$)
QGE-1
3.100,00
1.210,00
4.310,00
QGE-2
3.100,00
1.100,00
4.200,00
QGE-3
2.900,00
1.100,00
4.000,00
QFE-1
2.900,00
1.110,00
4.010,00
Art. 3º. A remuneração dos cargos em comissão da Coordenadoria de
Gestão Pedagógica, Direção de Unidade Escolar e Coordenadoria
Escolares da Secretaria de Educação e Juventude, abaixo
especificados, terá a seguinte simbologia:
I - Coordenadoria de Gestão Pedagógica
1.1.1. Célula de Educação Infantil
a) 02 (dois) cargos de Supervisor de Célula - QFE-1
1.1.2. Célula de Ensino Fundamental Anos Iniciais - (PAIC/PNAIC)
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
1.1.3. Célula de Formação do l° ano do Ensino Fundamental
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
1.1.4. Célula de Formação do 2° ano do Ensino Fundamental
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
1.1.5. Célula de Formação do 3° ano Língua Portuguesa e Matemática
EF
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
1.1.6. Célula de Formação do 4° e 5° anos Língua Portuguesa EF
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
1.1.7. Célula de Formação do 4° e 5° anos Matemática EF
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
1.1.8. Célula de Formação de Ciências da Natureza/Educação
Ambiental EF Anos Finais
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
1.1.9. Célula de Formação de Linguagens e Códigos EF Anos Finais
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
1.1.10. Célula de Formação de Ciências Humanas/Africanidade EF
Anos Finais
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
1.1.11. Célula de Formação de Artes e Formação Humana EF Anos
Finais
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
1.1.12. Célula de Formação de Jovens e Adultos
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
II. Unidades Escolares
2.1. Direção de Unidade Escolar
a) 02 (dois) cargos de Diretor de Unidade Escolar - | (Com 500 alunos
ou mais) – QGE-1
b) 15 (quinze) cargos de Diretor de Unidade Escolar - II (Até 499
alunos)
- QGE-2
III. Coordenadoria Escolares
a) 04 (quatro) cargos de Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar
- I (Com 500 alunos ou mais) – QGE-3
b) 20 (vinte) cargos de Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar
II (Até 499 alunos) – QGE-3
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 10 de junho de
2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:69B9B910
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 596, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
LEI Nº. 596, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Denomina de MIRTES RODRIGUES DA SILVA, a
Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada na Rua
Raimundo Valério dos Santos, no Distrito de Capim
de Roça, no Município de Pindoretama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente denominada de MIRTES RODRIGUES
DA SILVA, a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada na Rua
Raimundo Valério dos Santos, no Distrito de Capim de Roça –
Pindoretama/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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