DOMCE 13/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2974 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:77F80AE4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARAMOTI – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação 
deste município torna público que no dia 15 de Julho de 2022, às 
10:00h, estará abrindo licitação na modalidade CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 001/2022/SMI-CP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COMPREENDENDO 
VARRIÇÃO, CAPINA, COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DOS 
RESÍDUOS JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO 
MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE. O Edital estará disponível nos dias 
úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público de 
07:00 às 13:00h e pelos sites https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e 
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. 
Informações 
pelo 
fone: (85) – 3320-1338 / 99415-8615, ou no endereço à Rua 04, s/n, 
Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00.  
  
Paramoti/Ce, 10 de Junho de 2022.  
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA  
Presidente da CPL. 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA 
Presidente da Comissão de Licitação 
  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:1984BFA4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 595, DE 10 DE JUNHO DE 2022. 
 
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 479, de 1º de 
dezembro de 2017 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº. 479, de 1º de 
dezembro de 2017, acrescentando-se as seguintes simbologias: 
I – Quadro de Formadores da Educação – QFE; II – Quadro de 
Gestores Escolares – QGE. 
  
Art. 2º. A tabela de remuneração das simbologias de que trata esta 
Lei, será assim definida: 
  
SIMBOLOGIA 
VENCIMENTO 
BASE (R$) 
REPRESENTAÇÃO (R$) REMUNERAÇÃO (R$) 
QGE-1 
3.100,00 
1.210,00 
4.310,00 
QGE-2 
3.100,00 
1.100,00 
4.200,00 
QGE-3 
2.900,00 
1.100,00 
4.000,00 
QFE-1 
2.900,00 
1.110,00 
4.010,00 
  
Art. 3º. A remuneração dos cargos em comissão da Coordenadoria de 
Gestão Pedagógica, Direção de Unidade Escolar e Coordenadoria 
Escolares da Secretaria de Educação e Juventude, abaixo 
especificados, terá a seguinte simbologia: 
I - Coordenadoria de Gestão Pedagógica 
  
1.1.1. Célula de Educação Infantil 
a) 02 (dois) cargos de Supervisor de Célula - QFE-1 
1.1.2. Célula de Ensino Fundamental Anos Iniciais - (PAIC/PNAIC) 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
1.1.3. Célula de Formação do l° ano do Ensino Fundamental 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
1.1.4. Célula de Formação do 2° ano do Ensino Fundamental 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
1.1.5. Célula de Formação do 3° ano Língua Portuguesa e Matemática 
EF 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
1.1.6. Célula de Formação do 4° e 5° anos Língua Portuguesa EF 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
1.1.7. Célula de Formação do 4° e 5° anos Matemática EF 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
1.1.8. Célula de Formação de Ciências da Natureza/Educação 
Ambiental EF Anos Finais 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
1.1.9. Célula de Formação de Linguagens e Códigos EF Anos Finais 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
1.1.10. Célula de Formação de Ciências Humanas/Africanidade EF 
Anos Finais 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
1.1.11. Célula de Formação de Artes e Formação Humana EF Anos 
Finais 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
1.1.12. Célula de Formação de Jovens e Adultos 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
  
II. Unidades Escolares 
  
2.1. Direção de Unidade Escolar 
a) 02 (dois) cargos de Diretor de Unidade Escolar - | (Com 500 alunos 
ou mais) – QGE-1 
b) 15 (quinze) cargos de Diretor de Unidade Escolar - II (Até 499 
alunos) 
- QGE-2 
  
III. Coordenadoria Escolares 
  
a) 04 (quatro) cargos de Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar 
- I (Com 500 alunos ou mais) – QGE-3 
b) 20 (vinte) cargos de Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar 
II (Até 499 alunos) – QGE-3 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei 
Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 10 de junho de 
2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:69B9B910 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 596, DE 10 DE JUNHO DE 2022. 
 
LEI Nº. 596, DE 10 DE JUNHO DE 2022.  
  
Denomina de MIRTES RODRIGUES DA SILVA, a 
Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada na Rua 
Raimundo Valério dos Santos, no Distrito de Capim 
de Roça, no Município de Pindoretama. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente denominada de MIRTES RODRIGUES 
DA SILVA, a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada na Rua 
Raimundo Valério dos Santos, no Distrito de Capim de Roça – 
Pindoretama/CE. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

                            

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