Ceará , 13 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2974 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 Publicado por: Maria Cydalia Barbosa Gama Código Identificador:77F80AE4 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação deste município torna público que no dia 15 de Julho de 2022, às 10:00h, estará abrindo licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022/SMI-CP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COMPREENDENDO VARRIÇÃO, CAPINA, COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE. O Edital estará disponível nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público de 07:00 às 13:00h e pelos sites https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. Informações pelo fone: (85) – 3320-1338 / 99415-8615, ou no endereço à Rua 04, s/n, Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00. Paramoti/Ce, 10 de Junho de 2022. JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA Presidente da CPL. JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Maria Cydalia Barbosa Gama Código Identificador:1984BFA4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 595, DE 10 DE JUNHO DE 2022. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de 2017, acrescentando-se as seguintes simbologias: I – Quadro de Formadores da Educação – QFE; II – Quadro de Gestores Escolares – QGE. Art. 2º. A tabela de remuneração das simbologias de que trata esta Lei, será assim definida: SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE (R$) REPRESENTAÇÃO (R$) REMUNERAÇÃO (R$) QGE-1 3.100,00 1.210,00 4.310,00 QGE-2 3.100,00 1.100,00 4.200,00 QGE-3 2.900,00 1.100,00 4.000,00 QFE-1 2.900,00 1.110,00 4.010,00 Art. 3º. A remuneração dos cargos em comissão da Coordenadoria de Gestão Pedagógica, Direção de Unidade Escolar e Coordenadoria Escolares da Secretaria de Educação e Juventude, abaixo especificados, terá a seguinte simbologia: I - Coordenadoria de Gestão Pedagógica 1.1.1. Célula de Educação Infantil a) 02 (dois) cargos de Supervisor de Célula - QFE-1 1.1.2. Célula de Ensino Fundamental Anos Iniciais - (PAIC/PNAIC) a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 1.1.3. Célula de Formação do l° ano do Ensino Fundamental a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 1.1.4. Célula de Formação do 2° ano do Ensino Fundamental a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 1.1.5. Célula de Formação do 3° ano Língua Portuguesa e Matemática EF a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 1.1.6. Célula de Formação do 4° e 5° anos Língua Portuguesa EF a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 1.1.7. Célula de Formação do 4° e 5° anos Matemática EF a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 1.1.8. Célula de Formação de Ciências da Natureza/Educação Ambiental EF Anos Finais a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 1.1.9. Célula de Formação de Linguagens e Códigos EF Anos Finais a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 1.1.10. Célula de Formação de Ciências Humanas/Africanidade EF Anos Finais a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 1.1.11. Célula de Formação de Artes e Formação Humana EF Anos Finais a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 1.1.12. Célula de Formação de Jovens e Adultos a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 II. Unidades Escolares 2.1. Direção de Unidade Escolar a) 02 (dois) cargos de Diretor de Unidade Escolar - | (Com 500 alunos ou mais) – QGE-1 b) 15 (quinze) cargos de Diretor de Unidade Escolar - II (Até 499 alunos) - QGE-2 III. Coordenadoria Escolares a) 04 (quatro) cargos de Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar - I (Com 500 alunos ou mais) – QGE-3 b) 20 (vinte) cargos de Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar II (Até 499 alunos) – QGE-3 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 10 de junho de 2022. JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:69B9B910 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 596, DE 10 DE JUNHO DE 2022. LEI Nº. 596, DE 10 DE JUNHO DE 2022. Denomina de MIRTES RODRIGUES DA SILVA, a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada na Rua Raimundo Valério dos Santos, no Distrito de Capim de Roça, no Município de Pindoretama. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica oficialmente denominada de MIRTES RODRIGUES DA SILVA, a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada na Rua Raimundo Valério dos Santos, no Distrito de Capim de Roça – Pindoretama/CE. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Fechar