DOMCE 13/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2974 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Art.1º - DESIGNAR a senhora MEIRIANE DE OLIVEIRA, 
nomeado 
no 
cargo 
de 
COORDENADOR 
DO 
NÚCLEO 
CONTÁBIL, Ato nº 16.05.002/2022, SÍMBOLO e Nível, DNS-5, 
CPF nº 161.275.953-04, para gerenciar os contratos de serviços e de 
aquisições, atestar as notas fiscais de serviços e gerenciar o 
patrimônio, designações estas restritas à Secretaria de Saúde. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se a disposição em contrário, especialmente a 
Portaria 01.04.001/2022. 
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE E  
CUMPRA-SE. 
  
Quixadá-Ce., 08 de junho de 2022. 
  
LADY DIANA ARRUDA MOTA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:1371E3EB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA N°08.06.002/2022 
 
Portaria Nº 08.06.002/2022  
  
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais 
que lhes são conferidas pela a Lei Orgânica do Município de Quixadá  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 2.976/2019, que institui o 
Programa Municipal de Incentivos às Organizações Sociais, dispõe 
sobre a qualificação destas entidades e dá outras providências e no seu 
art. 10, estabelece que deverá ser constituída, no âmbito Municipal de 
Quixadá/CE, Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de 
Gestão. 
CONSIDERANDO, o Decreto Nº 27/2019, que regulamenta a Lei 
Municipal nº 2.976/2019. 
RESOLVE: 
Art. 1º – A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de 
Gestão, deve restringir-se ao desenvolvimento das competências de 
que trata o art. 10 da Lei Municipal nº 2.976/2019, exclusivamente 
aos referidos Chamamentos Públicos realizados pela Secretária 
Municipal de Saúde, ficando a Comissão, automaticamente extinta, 
quando do encerramento do Contrato de Gestão. 
Art. 2º - A Comissão Monitoramento e Avaliação do Contrato de 
Gestão terá a seguinte composição: 
Francisco Glauber de Souza Alves – Presidente 
Meiriane de Oliveira – Membro 
Juciane Maria Cabral Silva – Membro 
Victória de Almeida Costa – Membro 
Claudiano Alves Nogueira - Membro 
  
Art. 3º - Havendo a necessidade de alteração/ substituição dos 
membros da Comissão, será realizado, mediante Portaria, a nomeação 
do(s) novo(s) membros. 
Art. 4º – Revogadas todas as disposições em contrário, especialmente 
a Portaria 01.03.001/2022, de 1º de março de 2022. 
  
Quixadá- CE., 08 de junho de 2022. 
  
LADY DIANA ARRUDA MOTA 
Secretária de Saúde 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:CC3E8D33 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2022.05.18.1 
 
Aviso de Julgamento deHabilitação –Tomada de Preços nº 
2022.05.18.1 A CPL da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna 
público, o julgamento da fase de habilitação referente à Tomada de 
Preços 
n° 
2022.05.18.1, 
sendo 
o 
seguinte: 
EMPRESAS 
HABILITADAS: ABRAV CONSTRU. SERV. EVENTOS E 
LOCAÇÕES EIRELI-EPP, A L S CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E 
EVENTOS EIRELI – ME, A. I. L. CONSTRUTORA LTDA – ME, 
AMPARO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, 
CONSTRAM - CONSTRUCOES E ALUGUEL DE MAQUINAS 
LTDA, CONSTRUTORA VIEIRA E SERVIÇOS EIRELI – ME, 
DAGY CONSTRUÇÕES LTDA, ELETROPORT SERV.PROJETOS 
E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, FLAY ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERV.EIRELI 
– 
ME, 
FV 
CONSTRUÇÕES 
EIRELI 
– 
ME, 
G7 
CONSTRUCOES 
E 
SERVIÇOS EIRELI – ME, GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA – 
EPP, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, IDEAL 
CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, IPN CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI, J DE FONTE RANGEL EIRELI – ME, J P 
SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA, JAO CONSTRUÇÕES E 
SEVIÇOS EIRELI, KLEBIO LANDIM DE FRANCA EIRELI, M & 
C CONSTRUÇÕES LTDA – ME, MEDEIROS CONSTRUCOES E 
SERVICOS EIRELI – ME, MOMENTUM CONSTRUTORA 
LIMITADA – ME, PEDRO GERFERSON FERREIRA FELICIANO 
DINIZ BRASILEIRO, PRIME EMPREEND. INCORPORADORA E 
SERV. LTDA, PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
EIRELI, REAL SERVIÇOS EIRELI, RIOFE SERVIÇOS E 
ADMINIDTRATIVO EIRELI, S & T CONSTRUÇOES E LOC.DE 
MÃO DE OBRA EIRELI – ME, SERTÃO CONSTRUÇOES, 
SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA – ME, T A FRANÇA SERVIÇOS 
– ME, T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, TELA 
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – ME, VENUS SERVIÇOS E 
ENTRETENIMENTOS LTDA, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI - EPP, por cumprimento integral às exigências editalícias. 
EMPRESAS 
HABILITADAS 
COM 
RESTRIÇÃO: 
AR 
EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, por 
apresentar restrição na comprovação da regularidade fiscal junto a sua 
Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal vencida em 
(05/06/2022); MATOS & ALMEIDA LTDA-ME, por apresentar 
restrição na comprovação da regularidade fiscal junto a sua Prova de 
Regularidade relativa a Fazenda Municipal vencida em (05/06/2022); 
SARAIVA EMPREEND. E SERVIÇOS EIRELI, por apresentar 
restrição na comprovação da regularidade fiscal junto a sua Prova de 
Regularidade relativa a Fazenda Federal vencida em (29/05/2022); 
CALDAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – 
ME, por apresentar restrição na comprovação da regularidade fiscal 
junto a sua Prova de Regularidade relativa a Fazenda Federal vencida 
em (25/05/2022) porém, por se tratarem de Micro Empresas - ME, 
ficam concedido as mesmas o prazo legal para a regularização da 
situação, com a apresentação das Certidões devidamente atualizadas, 
na forma que dispõe o Art. 42, da Lei Complementar nº 123 de14 de 
dezembro de 2006 e em consonância ao Item 3.7 do Edital 
Convocatório. EMPRESAS INABILITADAS: M JOSENEIDE 
LIMA MELO EIRELI - ME, por não apresentar capacidade técnico – 
operacional, (Descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório) 
e por não comprovar que o profissional pertence ao quadro 
permanente da licitante/empresa (descumprimento ao item 3.2.17.1 do 
Edital Convocatório); JOSÉ URIAS FILHO EIRELI - ME, por 
apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes 
ao exercício social de 2020, (Descumprimento ao item 3.2.13 do 
Edital Convocatório). RESTOU IMPOSSIBILITADA de participar 
do certame a empresa, BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, pelo não atendimento aos termos do § 2º do Art. 22 da Lei 
8.666/93, que refere ao prazo de cadastro como condição de 
participação do certame. Maiores informações na sede da Comissão 
de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n°, Centro, nesta 
Cidade de Quixelô/CE ou pelo telefone (88) 3579-1210. 
  
Quixelô/CE, 10 de junho de 2022. 
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA 
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação. 
 

                            

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