DOMCE 13/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2974 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
seguintes dimensões e confrontações: Partindo do vértice V-1, com a 
utilização do Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 
622.685,988 – N(Y): 9.438.238,560, com ângulo interno de 
123°35'35", deste, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com 
distância de 13,21m (treze metros e vinte e um centímetros) até o 
vértice V-2, estremando ao Sul (frente), com RODOVIA CE 377 - 
que liga Quixeré à Comunidade de Bonsucesso; do vértice V-2 , com 
coordenadas E(X): 622.673,252 – N(Y): 9.438.242,051, com um 
ângulo interno de 56°24'25", deste, fazendo uma deflexão a direita, 
segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 60,49m 
(sessenta metros e quarenta e nove centímetros) até o vértice V-3, 
estremando ao Oeste (lado direito), com o imóvel, terreno rural, s/n, 
de propriedade de JOÃO ALBERTO BALTAZAR COSTA; do 
vértice V-3, com coordenadas E(X): 622.718,855 – N(Y): 
9.438.281,798, com um ângulo interno de 102°13'24", deste, fazendo 
uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido oeste/leste, com 
distância de 11,26m (onze metros e vinte e seis centímetros) até o 
vértice V-4, estremando ao Norte (fundos), com o alinhamento da 
RUA S/ DENOMINAÇÃO OFICIAL; do vértice V-4, com 
coordenadas E(X): 622.727,879 – N(Y): 9.438.275,071, com um 
ângulo interno de 77°46'36", deste, fazendo uma deflexão a direita, 
segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 55,57m 
(cinquenta e cinco metros e cinquenta e sete centímetros) até o vértice 
V-1, fechando o polígono e estremando ao Leste (lado esquerdo), com 
o imóvel, terreno rural, s/n, de propriedade de JOÃO ALBERTO 
BALTAZAR COSTA, todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com desenho 
técnico executado em escala de 1: 800, em folha A3 e encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 
nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os ângulos e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM. 
  
Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo destina-se a 
abertura de Rua na Comunidade de Rua do Meio (Prolongamento de 
Via Pública), Distrito de Lagoinha, Município de Quixeré-CE. 
  
Art. 2º - O proprietário do referido imóvel será ressarcido mediante 
valor indenizatório, apurado sob laudo, a ser elaborado por uma 
Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder 
Executivo. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação. 
  
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do 
Ceará, em 16 de maio de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA  
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:1AACA468 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 060/2022 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 102/2022 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE 
LIMA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de 
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso 
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de 
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, 
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 
20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a) 
MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE LIMA, RG n° 2007527414-5 
SSPDS/CE, e CPF n.° 949.127.183-00, doravante denominado (a) 
CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços 
especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 11 de junho de 2022 a 30 de junho de 
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 08 de junho de 2022. 
  
MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE LIMA 
Contratado (a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretaria de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2.----_____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:DF87B53C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 061/2022 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 103/2022 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) MARIA MARILENE FERNANDES 
DE BRITO. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de 
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso 
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de 
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, 
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 
20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a) 
MARIA 
MARILENE 
FERNANDES 
DE 
BRITO, 
RG 
n° 
95021028385 SSP/CE, e CPF n.° 856.367.203-78, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de 
serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 11 de junho de 2022 a 30 de junho de 
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  

                            

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