DOMCE 13/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2974
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
seguintes dimensões e confrontações: Partindo do vértice V-1, com a
utilização do Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X):
622.685,988 – N(Y): 9.438.238,560, com ângulo interno de
123°35'35", deste, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com
distância de 13,21m (treze metros e vinte e um centímetros) até o
vértice V-2, estremando ao Sul (frente), com RODOVIA CE 377 -
que liga Quixeré à Comunidade de Bonsucesso; do vértice V-2 , com
coordenadas E(X): 622.673,252 – N(Y): 9.438.242,051, com um
ângulo interno de 56°24'25", deste, fazendo uma deflexão a direita,
segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 60,49m
(sessenta metros e quarenta e nove centímetros) até o vértice V-3,
estremando ao Oeste (lado direito), com o imóvel, terreno rural, s/n,
de propriedade de JOÃO ALBERTO BALTAZAR COSTA; do
vértice V-3, com coordenadas E(X): 622.718,855 – N(Y):
9.438.281,798, com um ângulo interno de 102°13'24", deste, fazendo
uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido oeste/leste, com
distância de 11,26m (onze metros e vinte e seis centímetros) até o
vértice V-4, estremando ao Norte (fundos), com o alinhamento da
RUA S/ DENOMINAÇÃO OFICIAL; do vértice V-4, com
coordenadas E(X): 622.727,879 – N(Y): 9.438.275,071, com um
ângulo interno de 77°46'36", deste, fazendo uma deflexão a direita,
segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 55,57m
(cinquenta e cinco metros e cinquenta e sete centímetros) até o vértice
V-1, fechando o polígono e estremando ao Leste (lado esquerdo), com
o imóvel, terreno rural, s/n, de propriedade de JOÃO ALBERTO
BALTAZAR COSTA, todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com desenho
técnico executado em escala de 1: 800, em folha A3 e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os ângulos e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo destina-se a
abertura de Rua na Comunidade de Rua do Meio (Prolongamento de
Via Pública), Distrito de Lagoinha, Município de Quixeré-CE.
Art. 2º - O proprietário do referido imóvel será ressarcido mediante
valor indenizatório, apurado sob laudo, a ser elaborado por uma
Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder
Executivo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do
Ceará, em 16 de maio de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:1AACA468
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 060/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 102/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE
LIMA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação,
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n°
20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a)
MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE LIMA, RG n° 2007527414-5
SSPDS/CE, e CPF n.° 949.127.183-00, doravante denominado (a)
CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços
especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 11 de junho de 2022 a 30 de junho de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 08 de junho de 2022.
MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE LIMA
Contratado (a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria de Educação
Testemunhas:
1._____________________________
2.----_____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:DF87B53C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 061/2022
ADITIVO AO CONTRATO N.º 103/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) MARIA MARILENE FERNANDES
DE BRITO.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de
Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso
IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de
junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação,
Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n°
20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a)
MARIA
MARILENE
FERNANDES
DE
BRITO,
RG
n°
95021028385 SSP/CE, e CPF n.° 856.367.203-78, doravante
denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de
serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 11 de junho de 2022 a 30 de junho de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
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