Ceará , 13 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2974 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 seguintes dimensões e confrontações: Partindo do vértice V-1, com a utilização do Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 622.685,988 – N(Y): 9.438.238,560, com ângulo interno de 123°35'35", deste, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 13,21m (treze metros e vinte e um centímetros) até o vértice V-2, estremando ao Sul (frente), com RODOVIA CE 377 - que liga Quixeré à Comunidade de Bonsucesso; do vértice V-2 , com coordenadas E(X): 622.673,252 – N(Y): 9.438.242,051, com um ângulo interno de 56°24'25", deste, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 60,49m (sessenta metros e quarenta e nove centímetros) até o vértice V-3, estremando ao Oeste (lado direito), com o imóvel, terreno rural, s/n, de propriedade de JOÃO ALBERTO BALTAZAR COSTA; do vértice V-3, com coordenadas E(X): 622.718,855 – N(Y): 9.438.281,798, com um ângulo interno de 102°13'24", deste, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 11,26m (onze metros e vinte e seis centímetros) até o vértice V-4, estremando ao Norte (fundos), com o alinhamento da RUA S/ DENOMINAÇÃO OFICIAL; do vértice V-4, com coordenadas E(X): 622.727,879 – N(Y): 9.438.275,071, com um ângulo interno de 77°46'36", deste, fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 55,57m (cinquenta e cinco metros e cinquenta e sete centímetros) até o vértice V-1, fechando o polígono e estremando ao Leste (lado esquerdo), com o imóvel, terreno rural, s/n, de propriedade de JOÃO ALBERTO BALTAZAR COSTA, todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com desenho técnico executado em escala de 1: 800, em folha A3 e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os ângulos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo destina-se a abertura de Rua na Comunidade de Rua do Meio (Prolongamento de Via Pública), Distrito de Lagoinha, Município de Quixeré-CE. Art. 2º - O proprietário do referido imóvel será ressarcido mediante valor indenizatório, apurado sob laudo, a ser elaborado por uma Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder Executivo. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 16 de maio de 2022. ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:1AACA468 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 060/2022 ADITIVO AO CONTRATO N.º 102/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE LIMA. Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a) MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE LIMA, RG n° 2007527414-5 SSPDS/CE, e CPF n.° 949.127.183-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 11 de junho de 2022 a 30 de junho de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais. Quixeré – CE, 08 de junho de 2022. MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE LIMA Contratado (a) MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretaria de Educação Testemunhas: 1._____________________________ 2.----_____________________________ Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:DF87B53C SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 061/2022 ADITIVO AO CONTRATO N.º 103/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA MARILENE FERNANDES DE BRITO. Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o(a) Sr.(a) MARIA MARILENE FERNANDES DE BRITO, RG n° 95021028385 SSP/CE, e CPF n.° 856.367.203-78, doravante denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 11 de junho de 2022 a 30 de junho de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.Fechar