DOU 13/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 111, segunda-feira, 13 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.067/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.007967/2022-26
Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
Endereço:
CQB: 297/10
Assunto: Solicitação de Parecer para Importação de Organismos Geneticamente
Modificados - OGMs
Extrato Prévio: 8310/2022, publicado no DOU em 30 de maio de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto,
Dra. Virginia Caro Picanço, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de
Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.068/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01250.023777/2019-81
Requerente: Oxitec do Brasil LTDA.
Endereço: Avenida John Dalton, 92 Modulo 1 - Techno Park, Campinas - SP. CEP
13069-330
CQB: 381/13
Assunto: Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente de
Aedes Aegypti Linhagem OX5034.
Extrato Prévio: 8238/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
26/04/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Oxitec do Brasil
LTDA., Dra. Natalia Verza Ferreira, solicita parecer técnico para relatório de conclusão de
liberação planejada no meio ambiente de Aedes aegypti linhagem OX5034. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 20/2022/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a
Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no
"Apêndices Confidencial" do referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.069/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 252ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 02/06/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01250.062758/2018-90
Requerente: Oxitec do Brasil Ltda.
Endereço: Avenida John Dalton, 92 Modulo 1 - Techno Park, Campinas - SP.
CEP 13069-330
CQB: 381/13
Assunto: Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente
de Spodoptera Frugiperda Linhagem OX5382G.
Extrato Prévio: 8234/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
25/04/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBIO da Oxitec do
Brasil LTDA., Dra. Natalia Verza Ferreira, solicita parecer técnico para relatório de
conclusão de liberação planejada no meio ambiente de Spodoptera frugiperda linhagem
OX5382G. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela
NOTA TÉCNICA Nº 19/2022/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a
Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no
"Apêndices Confidencial" do referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
DESPACHO DE 10 DE JUNHO DE 2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 252ª Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 02/06/20222, os seguintes processos relativos à
Resolução Normativa 35/21 da CTNBio:
Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo 01245.006928/2022-
10. Notificação de liberação planejada no meio ambiente, proposta intitulada de "Avaliação
da tolerância de híbridos de milho (Zea mays) geneticamente modificados ao herbicida
glifosato (Referência Interna 0112-RN-BR-2022)". Objetivo: avaliar a tolerância de híbridos
de milho (Zea mais) geneticamente modificados ao herbicida glifosato em três diferentes
concentrações: 0x (sem aplicação); 2x (duas vezes a dose recomendada); e, 4x (quatro
vezes a dose recomendada); Protocolado em 05/05/2022;
Syngenta
Seeds
Ltda.;
CQB
001/96;
Processo
01245.007167/2022-13.
Notificação de liberação Planejada no Meio Ambiente, intitulada: Liberação Planejada no
Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a Insetos e
Tolerância a Herbicidas- SYN2205002; Objetivo: produção de sementes de milho (Zea mays
L.) para novos eventos geneticamente modificados (GM) para resistência a insetos da
ordem lepidóptera e tolerância a herbicidas. Protocolado em 11/05/2022;
Syngenta
Seeds
Ltda.;
CQB
001/96;
Processo
01245.007318/2022-25.
Notificação de liberação Planejada no Meio Ambiente, intitulada: Liberação Planejada no
Meio Ambiente de Soja Geneticamente Modificada para Resistência a Insetos e Tolerância
a Herbicidas- SYN2204001; Objetivo: produção de sementes, avanço de gerações de
populações segregantes e seleção em campo de linhagens de soja (Glycine max (L.) Merrill)
geneticamente modificada obtidas através do cruzamento entre genótipos contendo os
eventos combinados MON87751 X MON87708 X MON87701 X MON 89788 (SOJA INTACTA
2 XTEND) x GTS-40-3-2 (Soja RR1), do programa de melhoramento genético de soja da
Syngenta Seeds Ltda; Protocolado em 13/05/2022;
GDM - Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo 01245.007876/2022-91.
Notificação de Liberação Planejada de OGM", intitulado como "Proposta para Liberação
Planejada no Meio Ambiente, visando a hibridação/cruzamento artificial utilizando
linhagens de soja geneticamente modificada tolerante a herbicidas (MON87708-9 x
MON89788-1 x ACS-GM006-4) - Projeto 0072/2022 - Safra 2022; Objetivo: aumento da
homozigose, amostragem foliar para verificação dos genes e saque individual de plantas ou
vagens em função dos grupos de maturação, para a abertura de linhas e avanço de
geração.Protocolado em 23/05/2022;
1.5. GDM - Genética do Brasil Ltda.; CQB 367/13; Processo 01245.007877/2022-
35. Notificação de Liberação Planejada de OGM", intitulado como "Proposta para Liberação
Planejada no Meio Ambiente, visando a hibridação/cruzamento artificial utilizando
linhagens de soja geneticamente modificada tolerante a herbicidas (MON87708-9 x
MON89788-1 x ACS-GM006-4) - Projeto 0073/2022 - Safra 2022; Objetivo: visando a
hibridação/cruzamento artificial utilizando linhagens de soja geneticamente modificada
tolerante a herbicidas (MON87708-9 x MON89788-1 x ACS-GM006-4) - Projeto 0073/2022
- Safra 2022. Protocolado em 23/05/2022;
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.132, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.008015/2022-17,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJÁ, CNPJ nº
02.186.757/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de ITAJÁ/GO, o canal 47 (quarenta e sete), para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.133, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.008016/2022-53,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPACI, CNPJ nº
01.134.808/0001-24, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de ITAPACI/GO, o canal 48 (quarenta e oito), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.158, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.008067/2022-85,
resolve:
Art.
1º
Consignar
à
entidade
MUNICÍPIO
DE
PALMAS,
CNPJ
nº
76.161.181/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de PALMAS/PR, o canal 30 (trinta), para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21
de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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