2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº123 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO “Art. 2.° (...) (...) § 3.° O Secretário da Fazenda, por meio de ato normativo especifico, poderá definir valores de produtos a serem utilizados para fins de definição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, os quais sejam apurados de acordo com os preços usualmente praticados no mercado, conforme estabelecido no inciso II do art. 36-A da Lei n.° 12.670, de 30 de dezembro de 1996, hipótese em que não se aplicará o disposto no § 2.° deste artigo. Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos Especiais da Casa Civil, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na 124ª Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará– CEGÁS, a ser realizada em 15 de junho de 2022, às 9h, na Sede da Companhia, na Avenida Whashington Soares, nº 6475 – José de Alencar, nesta Capital, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes na Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 04123000/2022 e 04510852/2022 (Viproc), RESOLVE CONCEDER a RICRISTHI GONÇALVES DE AGUIAR GOMES, matrícula nº 496.026-1-8, ocupante do cargo em comissão, símbolo SS-2, de Secretária Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 3,5 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um valor de R$ 306,67 (trezentos e seis reais e sessenta e sete centavos), bem como passagem aérea no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza no valor de R$ 768,21 (sete- centos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), num valor total de R$ 1.074,88 (um mil, setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), a fim de a mesma possa viajar aos municípios de Juazeiro do Norte/CE e Barbalha/CE, objetivando realizar Visita Técnica e reuniões na Superintendência de Saúde da Região do Cariri, Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha e Serviço de Verificação de Óbitos de Barbalha-SVO, no período de 15 a 18 de maio de 2022, em conformidade com o Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe II, Anexos I e III, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens, seguro viagem, taxa de embarque, pagamento de diárias e ajuda de custo correspondente a viagem, da servidora THAÍS FACUNDO SILVA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, matrícula nº 3001471-5, lotada na Secretaria do Turismo viajar para as cidades de Coimbra, Braga e Porto no período de 30 de maio a 03 de junho de 2022, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para acompanhar, fiscalizar e desenvolver ações no evento Roadshow Europa- Etapa 5, concedendo-lhe 4,5(quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 1.905,08 (hum mil novecentos e cinco reais e oito centavos) , cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 30/05/2022, de R$ 4,91 (quatro reaisFechar