DOE 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº123  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
“Art. 2.° (...)
(...)
§ 3.° O Secretário da Fazenda, por meio de ato normativo especifico, poderá definir valores de produtos a serem utilizados para fins de definição da 
base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, os quais sejam apurados de acordo com os preços usualmente praticados no mercado, 
conforme estabelecido  no inciso II do art. 36-A da Lei n.° 12.670, de 30 de dezembro de 1996, hipótese em que não se aplicará o disposto no § 
2.° deste artigo.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos 
Especiais da Casa Civil, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na 124ª Assembleia Geral 
Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará– CEGÁS, a ser realizada em 15 de junho de 2022, às 9h, na Sede da Companhia, na Avenida Whashington 
Soares, nº 6475 – José de Alencar, nesta Capital, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes na Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta 
nos Processos nº 04123000/2022 e 04510852/2022 (Viproc), RESOLVE CONCEDER a RICRISTHI GONÇALVES DE AGUIAR GOMES, matrícula 
nº 496.026-1-8, ocupante do cargo em comissão, símbolo SS-2, de Secretária Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, 3,5 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um valor de R$ 306,67 
(trezentos e seis reais e sessenta e sete centavos), bem como passagem aérea no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza no valor de R$ 768,21 (sete-
centos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), num valor total de R$ 1.074,88 (um mil, setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), a fim de a 
mesma possa viajar aos municípios de Juazeiro do Norte/CE e Barbalha/CE, objetivando realizar Visita Técnica e reuniões na Superintendência de Saúde da 
Região do Cariri, Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha e Serviço de Verificação de Óbitos de Barbalha-SVO, no período de 15 a 18 de maio de 2022, 
em conformidade com o Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe II, Anexos I e III, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão 
de passagens, seguro viagem, taxa de embarque, pagamento de diárias e ajuda de custo correspondente a viagem, da servidora THAÍS FACUNDO SILVA, 
ocupante do cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, matrícula nº 3001471-5, lotada na Secretaria do Turismo viajar para as cidades de Coimbra, Braga 
e Porto no período de 30 de maio a 03 de junho de 2022, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, 
para acompanhar, fiscalizar e desenvolver ações no evento Roadshow Europa- Etapa 5, concedendo-lhe 4,5(quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 
1.905,08 (hum mil novecentos e cinco reais e oito centavos) , cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 30/05/2022, de R$ 4,91 (quatro reais 

                            

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