DOE 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº123  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2022
VIII – Obter maior pontuação de acordo com a tabela que consta no anexo I desta resolução, considerando os últimos quatro anos, computando a 
soma mínima de 40 pontos nos critérios produção acadêmica e formação de recursos humanos.
§ 3º. O número de docentes afastados para cursos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado em outra IES não poderá ultrapassar 20% 
(vinte por cento) dos docentes efetivos de cada Curso, devendo estes constar no respectivo PAD-PGPD respeitando os requisitos listados no § 2º deste artigo 
4º para definição da ordem de prioridade, conforme interesse desta IES.
§ 4º. A solicitação de afastamento requerida pelo docente somente tramitará nas instâncias competentes, caso o seu nome esteja incluído no 
PAD-PGPD, no ano de solicitação de afastamento.
Art. 5º. Para fins da concessão de carga horária total para realização de estudos de pós-graduação e de pós-doutorado, faz-se necessário atender 
aos seguintes requisitos, mediante comprovação, para análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPPG/UVA) na primeira solicitação direta:
I – Estar efetivado como professor 40 h ou 40 h DE da UVA;
II – Dispor de mais de 5 (cinco) anos para integralizar o tempo para aposentadoria voluntária ou compulsória;
III – Não estar de licença médica;
IV – Não estar cedido para outro órgão;
V – Não responder por processo administrativo e/ ou de sindicância na UVA;
VI – Constar o nome do solicitante no PAD-PGPD no ano de solicitação de afastamento, atendendo à ordem de prioridade estabelecida no § 2º do 
Art. 4º desta resolução;
VII – Apresentar aprovação comprovada em processo seletivo para o curso ao qual solicita afastamento, nos casos de pós-graduação lato e stricto sensu;
VIII – Comprovar que o curso é realizado em regime integral, fora da cidade de Sobral – CE e não nos formatos semipresencial (blended) ou na 
modalidade EaD;
IX – Comprovar que o colegiado do curso aprovou o afastamento do docente para capacitação, informando como será a estratégia adotada para 
suprir a sua ausência no curso;
X – No caso de pós-doutorado, apresentar carta de aceite emitida pelo supervisor de pós-doutorado da Instituição de Ensino Superior (IES) ou de 
Pesquisa na qual o servidor docente realizará o estágio pós-doutoral;
XI – Comprovar que o curso pretendido é recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no caso de 
afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado no Brasil;
XII – Caso o curso pretendido seja ofertado fora do país, comprovar recomendação pública da qualidade do curso por agências internacionais e 
diploma já validado por IES no Brasil;
XIII – Comprovar que o curso pretendido e ao qual foi selecionado está alinhado com o curso de lotação e sua área de atuação na UVA;
XIV – Estar com o Plano de Trabalho Docente (PTD) em situação regular no último ano em que anteceder o afastamento;
XV – Não ultrapassar o percentual de 20% de docentes afastados no seu curso de origem.
Art. 6º. Os afastamentos de que tratam o art. 1º desta Resolução implicarão na assinatura de um Termo de Compromisso, no qual o docente se 
compromete permanecer na UVA após a conclusão do Curso pretendido, por período igual ao somatório do afastamento e suas renovações; bem como, de 
concluir com êxito, no prazo previsto, o Curso para o qual foi liberado em regime integral.
Parágrafo único. Nos casos em que for concedido afastamento e o docente não concluir com êxito a capacitação pretendida, este ficará sujeito à 
restituição dos vencimentos à UVA, com devidas correções monetárias, conforme penalidade prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Ceará, Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, atualizada em agosto de 2017; salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.
Art. 7º. Os processos de solicitação de afastamento para pós-graduação lato e stricto sensu ou para pós-doutorado devem ser instruídos no Setor de 
Protocolo da UVA, inicialmente com os seguintes documentos:
a) Requerimento padrão, encaminhado ao/à Reitor(a), disponível no Setor de  Protocolo da UVA;
b) Declaração da vida funcional emitida pela Divisão de Pessoal, informando: [i]  efetivação de cargo de professor, com carga horária de 40 h ou 
40 h DE; [ii] tempo  para integralização necessária para aposentadoria (voluntária e compulsória); [iii]  licenças médicas; [iv] cessão para outros órgãos e, 
[v] se responde por processos  administrativos e/ou sindicâncias;
c) Plano de Afastamento de Docentes para realização de pós-graduação e pós- doutorado (PAD-PNPD) no ano de solicitação de afastamento, aten-
dendo à ordem  de prioridade estabelecida no Art. 4º desta resolução;
d) Declaração de aprovação na pós-graduação lato ou stricto sensu ou carta de  aceite assinada pelo supervisor da IES, no caso de pós-doutorado;
e) Plano de Trabalho da Pesquisa que será desenvolvido na capacitação;
f) Declaração da coordenação do curso e ata de reunião do colegiado aprovando a  liberação do docente para a capacitação, se manifestando sobre: 
[i] alinhamento do  curso pretendido com o curso de lotação e área de atuação do docente; [ii]  necessidade ou não de contratação de professor substituto, 
considerando a  disponibilidade/previsão de vagas pela Pró-Reitoria de Planejamento e  Administração (PROPLAD) e Divisão de Pessoal da UVA;
g) Declaração da direção do centro e ata de reunião do colegiado aprovando a  liberação do docente para a capacitação, se manifestando sobre: 
[i] alinhamento do  curso pretendido com o curso de lotação e área de atuação do docente; [ii]  necessidade ou não de contratação de professor substituto, 
considerando a  disponibilidade/previsão de vagas pela Pró-Reitoria de Planejamento e  Administração (PROPLAD) e Divisão de Pessoal da UVA;
h) Comprovante de situação regular do Plano de Trabalho Docente (PTD) no último  ano que anteceder o afastamento.
i) Comprovante da recomendação do curso pretendido pela Coordenação de  Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no caso de 
afastamento  para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado no Brasil;
j) Comprovante da recomendação pública da qualidade do curso pretendido no  exterior por agências internacionais, a ser avaliada pela Pró-Reitoria 
de Pesquisa e  Pós-Graduação da UVA, se for o caso;
k) Comprovante de, pelo menos, um Programa de Pós-Graduação que validou  diploma do curso pretendido no exterior, se for o caso, considerando 
consulta na  Plataforma Carolina Bori;
l) Comprovante que o curso é realizado em regime integral, fora da cidade de  Sobral – CE e não nos formatos semipresencial (blended) ou na 
modalidade EaD;
m) Carta de aceite ou documento equivalente emitido pelo supervisor de pós- doutorado da Instituição de Ensino Superior (IES) ou de Pesquisa na 
qual o  docente realizará o estágio pós-doutoral, devendo, quando em língua estrangeira,  ser traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, 
excetuado o  idioma espanhol;
n) Termo de Compromisso, conforme previsto no art.6º desta Resolução, com firma  reconhecida em cartório competente.
Parágrafo primeiro. O requerimento de afastamento e de suas renovações para realizar a pós-graduação ou pós-doutorado, deve ser instruído e 
cadastrado no Setor de Protocolo da UVA, no sistema VIPROC, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias para o afastamento inicial, considerando 
a data do início do curso, e de 30 (trinta) dias, para as renovações, se for o caso, tendo como base a data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará 
(DOE-CE) da portaria de seu afastamento.
Parágrafo segundo. O servidor docente deverá aguardar em exercício a autorização no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE-CE), sendo vedado 
o afastamento ao exterior sem autorização institucional, sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 8º. A tramitação do processo de afastamento inicial, renovação e possíveis recursos seguirá o seguinte fluxo na UVA:
a) Protocolo Geral da UVA;
b) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
c) Assessoria Jurídica (ASJUR);
d) Reitoria, para efeito de homologação, considerando os pareceres das instâncias,  cabendo decisão nos casos de não consenso nos pareceres 
emitidos pelas  instâncias supracitadas.
e) Divisão de Pessoal/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
§1º. No caso de deferimento, o processo segue para a Divisão de Pessoal/PROGEP, que encaminhará para fins de homologação da SECITECE, se 
curso no Brasil; ou da Casa Civil, nos casos de cursos no exterior.
§2º. No caso de indeferimento, o(a) solicitante será comunicado(a) pela Divisão de Pessoal/PROGEP, cabendo recurso no prazo de até 30 dias 
contados a partir da comunicação oficial ao docente, devendo o recurso seguir o mesmo fluxo estabelecido no presente artigo.
Art. 9º. Os processos de solicitação de renovação de afastamento para pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) devem ser instruídos, 
com os seguintes documentos, observado o prazo estabelecido no parágrafo único do art.7º.
a) Requerimento padrão, encaminhado ao/à Reitor(a), disponível no setor de  Protocolo Geral da UVA;
b) Comprovante de matrícula emitido pela IES na qual o docente realiza o curso;
c) Histórico acadêmico emitido pela IES comprovando as disciplinas cursadas;
d) Relatório de atividades conforme modelo padrão da PRPPG;
e) Cópia do projeto de pesquisa no estágio mais atual, constando cronograma para  o ano no qual solicita renovação do afastamento;
f) Declaração da coordenação do curso aprovando a renovação do afastamento do  docente para a capacitação, se manifestando sobre: [i] Relatório 
de atividades  realizadas; [ii] Histórico acadêmico comprovando as disciplinas cursadas; [iii]  Andamento do Projeto de Pesquisa do docente;
g) Declaração da direção do centro aprovando a renovação do afastamento do  docente para a capacitação, se manifestando sobre: [i] Relatório de 
atividades  realizadas; [ii] Histórico acadêmico comprovando as disciplinas cursadas; [iii]  Andamento do Projeto de Pesquisa do docente;

                            

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