DOE 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº123 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2022
h) Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado do último afastamento do docente para a capacitação.
§1º. A tramitação do processo de renovação ocorrerá conforme o art. 8º desta resolução.
§2º. Considerando a documentação solicitada nos itens “f” e “g”, faz-se necessário que o docente apresente cópias dos itens “b”, “c”, “d” e “e” à
Coordenação do Curso de sua lotação na UVA;
§3º. Para os casos de pós-doutorado, caberá ao docente, no prazo de até 2 (dois) meses após a data de afastamento, apresentar declaração de estar
inserido nas atividades pretendidas, conforme parágrafo único do art. 5º da Lei Estadual Nº 15.569/2014;
§4º. O docente mesmo afastado deverá preencher semestralmente o Plano de Trabalho Docente (PTD), indicando a modalidade capacitação profis-
sional e apresentando documentação cabível;
§5º. Caberá ao docente apresentar relatório final de atividades até 30 (trinta) dias após o término da vigência do último afastamento, contendo
comprovante de conclusão do curso de pós-graduação ou do estágio pós-doutoral realizado.
Art. 10. A PRPPG será a primeira instância a avaliar a solicitação de renovação do afastamento para realizar estudos de pós-graduação stricto
sensu, a partir da análise da documentação listada no art. 9º, no prazo de até 20 dias após o seu recebimento, podendo resultar em deferimento, solicitação
de diligência ou indeferimento.
§1º. A renovação será indeferida nos seguintes casos:
a) Não envio de pedido de renovação de afastamento protocolado dentro do prazo regulamentado;
b) Não aprovação do relatório de atividades pelas instâncias de análise listadas no art. 8º, devidamente fundamentada e com base na sua avaliação.
§2º. Em caso de não aprovação do relatório parcial por todas as instâncias de análise previstas no art. 8º desta resolução, será formalizado o pedido
de suspensão de afastamento do docente.
§3º. Determinada a interrupção do afastamento, o docente ficará obrigado a se apresentar na unidade de sua lotação no prazo de 30 (trinta) dias após
a data de recebimento da comunicação, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 11. O docente afastado para realizar estudos de pós-graduação ou de pós-doutorado, após o seu retorno, obriga-se a permanecer vinculado à
UVA, em sua unidade de lotação, por período igual ao tempo em que se manteve afastado, de acordo com o Termo de Compromisso a que faz menção o
art.6º desta Resolução.
Parágrafo único. O servidor docente, após seu retorno de pós-graduação ou de pós-doutorado, somente poderá solicitar retirada da gratificação
de Dedicação Exclusiva, ou reduzir seu regime de trabalho de 40 h para 20 h, decorrido, no mínimo, período igual ao de seu afastamento para capacitação;
Art. 12. Os casos omissos resultantes da aplicação destas normas serão decididos pelo CONSUNI ouvida à PRPPG.
Art. 13. A presente Resolução passa a ter vigência a partir desta data, ficando revogada as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº.
07/2014 – CONSUNI.
SALA DE REUNIÕES DOS CONSELHOS SUPERIORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA,
Sobral-CE, aos 10 de maio de 2022.
Izabelle Mont´Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº04/2022 – CONSUNI
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
Produção Acadêmica
Pontuação Máxima (40 Pontos)
Artigo em Periódico Estrato A
10 Pontos por Artigo
Artigo em Periódico Estrato B
5 Pontos Por Artigo
Livro como Único Autor
8 Pontos por Livro
Livro com mais de um autor ou Organizador de Obra
5 Pontos Por Livro
Capítulo de Livro
3 Pontos Por Capítulo
Trabalho Completo Publicado em Anais com ISSN
2 Ponto Por Trabalho
Resumo Simples Em Anais de Evento com ISSN
1 Pontos Por Resumo
Conferencista ou Palestrante em Evento
2,0 por conferência ou Palestra
Apresentação de Trabalho em Eventos
1,0 por apresentação em evento
Formação de Recursos Humanos
Pontuação Máxima (40 Pontos)
Orientação de Doutorado
5 Pontos Por Orientação (máximo 10 pontos)
Orientação de Mestrado
4 Pontos Por Orientação (Máximo 20 pontos)
Orientação de Especialização
3 Pontos Por Orientação (Máximo 9 Pontos)
Orientação de IC
3 Pontos Por Orientação (Máximo 12 pontos)
Orientação de TCC
2 Ponto Por Orientação (Máximo 20 Pontos)
Gestão Universitária
Pontuação Máxima (20 Pontos)
Pró-Reitor ou Pró-Reitor Adjunto
5 Pontos por Ano
Direção de Centro ou Adjunta
4 Pontos por Ano
Coordenação de Curso ou Adjunta (Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu)
3 Pontos Por Ano
Coordenação de Assessoramento ou Comitês nomeado por portaria
2 Pontos Por Ano
Membro de Comissão ou Conselho, nomeado por portaria
1 Pontos Por Comissão
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do
Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, neste ato representada por sua REITORA Izabelle
Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 20076399090 e C.P.F nº 73936103372, e a empresa FA2F
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 03.563.322/0001-37, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo Sr. JOSÉ ORLANDO MESQUITA LINS, CPF nº 472.546.613-15 acordam em celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as
Clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:O presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as
condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO LTDA, em razão de convenção coletiva de trabalho
2022/2022 a incidir sobre a monta salarial atinente aos empregados de dita empresa e que exerciam suas atividades na forma terceirizada nas dependências da
Universidade por conta do contrato tombado sob o nº 001/2018 advindo de Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 20170012 – UVA/
PROAD.- CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO:Fundamenta-se o presente termo no Principio Geral de Direito que veda o enriquecimento
sem causa, no preconizado pela Súmula 331, IV do TST e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº 00047748/2020.- CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA:O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO LTDA é de R$
16.466,61 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos).- CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O
pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota de empenho.- FORO:Comarca de Sobral, Estado do Ce. Pela UVA: Izabelle
Mont’Alverne Napoleão Albuquerque-Reitora e José Orlando Mesquita Lins pela contratada. Sobral, em , 01 de junho de 2022.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº167/2022-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no processo nº05417457/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MÁXIMO, matrícula nº430062.1-5, PROFESSOR APOSENTADO, ocorrido em 19 DE MAIO DE 2022, conforme Certidão de Óbito expedida
pelo Cartório NORÕES MILFONT, em 19/05/2022, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do
Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, em Crato(CE), 1º de junho de 2022.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
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