DOE 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº123  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA CONTRATADA: SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA 
LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, em caráter emergencial, cujos empre-
gados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da URCA na área de Vigilância Armada, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Dispensa de Licitação nº006/2022-URCA e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº006/2022-URCA, em caráter emergencial, nos termos do Art. 24, inciso IV da Lei n°8.666/93. A emergencialidade 
da presente contratação se dá em virtude da proximidade do término de vigência do contrato 17/2021, sem possibilidade de prorrogação, e da existência do 
Processo Licitatório em andamento nº03033773/2021, na modalidade Pregão Eletrônico, nº20210002, na área de Vigilância. FORO: Crato/CE. VIGÊNCIA: 
6 (seis) meses, contados a partir de 31 de maio de 2022, não cabendo prorrogação.. VALOR GLOBAL: R$ 1.414.304,61 (um milhão, quatrocentos e quatorze 
mil, trezentos e quatro reais e sessenta e um centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.339037.10000.0 – Custeio 
Finalístico 31200003.12.364.451.20372.01.339037.10000.0 – MAPP Gestão. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS: CARLOS 
KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Presidente em exercício e FABIO DE AZEVEDO COSTA - Representante Legal e.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10498830/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), o servidor MÁRIO SERGIO NUNES RODRIGUES, matrícula nº3007575-7, 
lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10494789/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), o servidor HALLISON BOTO DE AQUINO, matrícula nº3007553-6, lotado 
na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 05 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10526044/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), a servidora LEIDIANE LIMA DOS SANTOS, matrícula nº3007570-6, lotada 
na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10527881/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), o servidor RAIMUNDO DIEGO DE HOLANDA CAVALCANTE, matrícula 
nº3007620-6, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 e junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10524726/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), o servidor FABIANO LUIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº3007546-3, lotado 
na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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