DOE 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº123 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10526451/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 26,
pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), o servidor HERICK DHARTTANNHA ALVES CRUZ, matrícula nº3007554-4,
lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10497338/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), a servidora JANETE ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº3007558-7, lotada
na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 06 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10526834/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), o servidor JOÃO HELDER GUEDES DE AMORIM JÚNIOR, matrícula
nº3007564-1, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10496005/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), o servidor FRANCISCO HÉLIO SOARES ALBUQUERQUE, matrícula
nº3007615-X, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10529760/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), a servidora MARIA DOS REMÉDIOS ALVES CAMILO PINTO, matrícula
nº3007618-4, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 06 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10524998/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), a servidora RHAMARA COSTA E SILVA, matrícula nº3007586-2, lotada na
Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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