DOE 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº123  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10524610/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), o servidor ANDRÉ CHAVES SANTIAGO, matrícula nº3007537-4, lotado na 
Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10497885/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), o servidor RAFAEL NOGUEIRA ROCHA, matrícula nº3007583-8, lotado 
na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 09 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10527237/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), a servidora MARIA APARECIDA DE LIMA PINHEIRO CARDOSO, 
matrícula nº3007572-2, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10497672/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), a servidora PAULA KARINE CÂMARA COSTA, matrícula nº3007580-3, 
lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10528950/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 26, 
pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), o servidor JOÃO HUMBERTO PEREIRA TEIXEIRA, matrícula nº3007565-X, 
lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº10498130/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar 
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Analista da Gestão em Educação Superior – Administração, 
referência 01, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), o servidor JOAQUIM PEREIRA DA SILVA NETO, matrícula 
nº3007603-6, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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