DOE 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº123 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA Nº208/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no artigo 209, inciso II, da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará), e tendo em vista o disposto no artigo 209, § 5º, do mencionado
Estatuto e, ainda considerando o que consta no Processo nº12300320/2021; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº191/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº107, no dia 23 de maio de
2022, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Sindicante, constantes da Comunicação Interna nº020/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 08 de junho de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE MEMBROS PARA A COMISSÃO ESTADUAL
DE INCENTIVO À CULTURA – CEIC
RESULTADO FINAL - DIVULGADO EM 08/06/2022
LISTA DE INDICAÇÕES
Nº
Nº INSCRIÇÃO
ASSSOCIAÇÕES CIVIS OU ENTIDADES DE ARTÍSTAS
ÁREA CULTURAL
NOMES DA LISTA TRÍPLICE
*
*
*
*
*
* Não houve inscritos. Portanto, as indicações ocorrerão conforme o item 6.3.2. do Edital
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº402/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta no processo nº02505568/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 2º da Lei nº17.945, de 07 de março de 2022, publicada no
DOE de 08 de março de 2022, Regulamentada pelo Decreto Nº34.759/2022 de 26 de maio de 2022, publicado no DOE de 26 de maio de 2022, ao servidor
RAIMUNDO NONATO COSTA MEDEIROS, matrícula nº000513-1-4 , exercente da função de Classificador de Produtos Agrícolas, lotado na Secretaria
do Desenvolvimento Agrário, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento-base, referente à obtenção do título
de Graduação em Pedagogia, a partir de 1º de janeiro de 2022. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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EDITAL Nº003/2022
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – SDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
convênio celebrado pelo Estado do Ceará e os Órgãos/Entidades integrantes do poder executivo estadual e universidades conveniadas, com fundamento no
Decreto nº29.704, de 8 de abril de 2009, torna pública a realização do processo seletivo de estagiários da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, para
estudantes de nível superior nas áreas de conhecimento conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas do Processo Seletivo de Estagiários, destinado aos alunos regularmente matriculados
nos cursos das Instituições de Ensino Superior, conveniadas para ingresso no programa de estágio universitário da Secretaria do Desenvolvimento Agrário.
1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de 24 vagas de estágio previstas no anexo I e será realizado em duas fases:
1ª Análise de currículo/histórico escolar do curso superior; e
2ª Entrevista.
1.3. As fases são de caráter eliminatório e classificatório, respectivamente.
1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA (www.sda.
ce.gov.br).
1.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários funcionará na Célula de Gestão de Pessoas - CEGEP da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário, situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza, telefone: (85) 3101-8029, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h,
de segunda a sexta-feira.
1.6. Os candidatos aprovados na fase eliminatória serão informados sobre data e horário da entre-vista através no mesmo endereço digital supracitado no item 1.4.
2. DO ESTÁGIO
2.1. O programa de estágio é destinado a complementar a formação educacional do estagiário e a promover o seu desenvolvimento profissional.
2.2. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a SDA ou com o Estado do Ceará.
2.3. O estágio será formalizado mediante Termo de Compromisso, firmado pelo estudante e pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário, com a interveni-
ência obrigatória da Instituição de Ensino conveniada.
2.4. Os estagiários serão orientados por profissionais de nível superior, lotados na SDA, e desenvolverão atividades inerentes a sua formação acadêmica.
3. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
3.1. São requisitos para o candidato realizar o estágio:
a) Estar e manter frequência e matrícula regulares no curso relacionado à vaga em que pretende realizar o estágio, conforme Anexo I deste Edital;
b) ter concluído, até a data da inscrição, no mínimo, 50% dos créditos do respectivo curso;
c) celebrar termo de compromisso com a SDA e a Instituição de Ensino Superior conveniada.
d) Ter obtido média global igual ou superior a 7 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez);
e) Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último ano do curso em referência.
4. DA CARGA HORÁRIA
4.1. A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, no horário de expediente da SDA, qual
seja, de 8h às 12h ou 13h às 17h, sem prejuízo de suas atividades discentes.
4.2. É assegurada ao estagiário, nos períodos de avaliação de aprendizagem pelas instituições de ensino, carga horária reduzida pelo menos à metade, segundo
estipulado no Termo de Compromisso e mediante comprovação.
5. DA BOLSA DE ESTÁGIO
5.1. O estudante em estágio não-obrigatório na SDA fará jus à bolsa de estágio mensal no valor correspondente a 50% da referência ANS-I, R$ 744,11
(setecentos e quarenta e quatro reais e
onze centavos), bem como ao auxílio-transporte e Seguro de Vida.
6. DAS VAGAS
6.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas imediatas para estagiários dos cursos de Administração, Agronomia, Biblioteconomia, Ciência Ambiental,
Ciências Contábeis, Comunicação Social (Jornalista), Direito, Estatística, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação, Geografia e
Serviço Social, bem como formação de cadastro de reserva, conforme Anexo I deste Edital.
6.2. Os candidatos classificados serão convocados dentro do prazo de validade da presente seleção, respeitando a ordem de classificação e de acordo com
as necessidades da SDA.
6.3. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência poderão ser preenchidas por candidatos aprovados nas vagas de ampla concorrência do mesmo
curso, quando não houver aprovados suficientes para o preenchimento total das vagas reservadas.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos com deficiência, conforme Anexo I desde Edital, nos termos do §4º do art.
26 do Decreto estadual n° 29.704/2009, do art. 16 da Lei estadual nº10.927-A, de 02 de outubro de 1984 (DOE de 13/11/1984), e do §1º do art. 329 da
Constituição do Estado do Ceará, observadas as diretrizes do Decreto federal nº3.298/1999.
7.2. O candidato que efetuar sua inscrição concorrendo as vagas reservadas para os candidatos com deficiência, poderá requerer em aba específica:
a) Tratamento diferenciado para os dias da seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da entrevista, sendo de inteira
responsabilidade do candidato trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da mesma, previamente autorizados pela Comissão Orga-
nizadora do Processo Seletivo de Estagiários;
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