DOE 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº123 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2022
7.3. O candidato aprovado em vaga reservada à deficiente poderá ser submetido à perícia médica para verificação de sua condição.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Para efetuar a inscrição,
é imprescindível o número do CPF do candidato. Não será cobrado pagamento da taxa de inscrição.
8.2. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. O candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições que não forem identificadas devido a
erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros não serão aceitas, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
8.4. A inscrição para o processo seletivo de estágio será admitida SOMENTE via Internet na página da Secretaria do Desenvolvimento Agrário www.sda.
ce.gov.br através do Sistema de Gerenciamento de Inscrição e Seleção (SISSEL) onde deverá preencher os dados corretamente e criar sua senha. Com a
senha criada o candidato deverá postar os seus dados pessoais, fazer a opção pela vaga para a qual deseja concorrer e demais informações que o aplicativo
solicitar. A senha permitirá o acesso ao candidato para alteração de dados somente até o dia do encerramento das inscrições.
8.5. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, a seleção e a admissão do candidato,
desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.
8.6. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Edital, ou feitas por qualquer outra via, que não sejam as nele contidas.
8.7. Serão solicitadas as seguintes informações que comporão a ficha de inscrição:
a) Nome Completo:
b) Endereço Residencial completo (CEP, Bairro, Cidade/ UF)
c) Naturalidade:
d) Nacionalidade:
e) Data de nascimento:
f) Estado Civil:
g) Telefone fixo/Celular:
h) E-mail 1/E-mail 2:
i) Curso:
j) Instituição de Ensino:
k) Ano e período:
l) Turno:
m) Disponibilidade de turno para estagiar: ( )Matutino ( )Vespertino
n) Deficiente/PCD? ( ) sim ( ) não
o) ( ) Declaro que preencho os requisitos elencados no Edital de Seleção de Estagiário nº003/2022.
8.8. No ato da inscrição o candidato optará pela vaga de acordo com a sua formação/perfil, e fará o upload dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade (frente e verso);
b) CPF;
c) Título de Eleitor OU comprovante de quitação eleitoral;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Comprovante de matrícula no semestre corrente;
f) Histórico escolar atualizado até o momento da inscrição;
g) Laudo médico, para os que concorrerem às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, observado o art. 4º do Decreto federal nº3.298/1999. Somente
será analisado o laudo médico expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como à provável causa da deficiência, nos termos
do §3º do art. 6º do Decreto estadual n° 29.704/2009.
8.9. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de
eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública.
8.10. As inscrições no site estarão abertas durante o prazo de 15 dias úteis, a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado.
9. DA SELEÇÃO
9.1. Esta seleção constará de duas etapas que serão explicitadas abaixo. O não cumprimento destas etapas e prazos pelo candidato resultará em desclassifi-
cação automática do mesmo.
9.2. Para esta seleção, o resultado final que atesta a aprovação do candidato terá como base a análise curricular e entrevista.
9.3. O resultado final da seleção será divulgado no endereço eletrônico www.sda.ce.gov.br no site da SDA.
9.4. Cabe a Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) a validação dos documentos que comprovem pontuação do candidato, sendo desconsiderados os documentos
adulterados, rasurados, ilegíveis ou que não estejam em concordância com os critérios de pontuação apresentados neste edital
9.5. Seguindo o protocolo de saúde contra a COVID-19, os candidatos que apresentem sintomas gripais não deverão comparecer a quaisquer fases deste
processo seletivo.
9.6. 1ª Etapa: Análise Curricular
9.6.1. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não enviar a imagem dos documentos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convo-
cação para a validação da Análise Curricular;
9.6.2. Só serão aceitos documentos encaminhados via Sistema de Gerenciamento de Seleção e Inscrição (SISSEL) da SDA, NÃO sendo admitido por meio
postal, via correio eletrônico e(ou) requerimento administrativo;
9.6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no Sistema de Gerenciamento de Seleção e Inscrição
(SISSEL) da SDA, o upload da documentação da análise curricular, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas;
9.6.4. Somente serão admitidas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg”, “.jpg” e “.pdf”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de,
no máximo, 5 MB.
9.6.5. Os documentos comprobatórios originais para validação deverão ser apresentados nos dias das respectivas entrevistas, citadas no item 8.8 do referido
Edital, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo - Fortaleza – Ceará.
9.7. 2ª Etapa: ENTREVISTA
9.7.1. Serão convocados para a segunda etapa apenas os candidatos aprovados na fase eliminatória, e serão entrevistados pela Comissão Organizadora de
acordo com os critérios definidos pela mesma.
9.7.2. Os candidatos deverão apresentar-se no local da entrevista no mínimo 1 (hora) antes do horário determinado (a partir de 08:00h, horário oficial de
Brasília), com documento de identificação pessoal com foto utilizado no ato da inscrição.
9.7.3. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que apresentar-se após o horário estabelecido no subitem 9.7.2, inadmitindo-se qualquer tolerância.
Não haverá em nenhuma hipótese segunda chamada para a entrevista, assim, o não comparecimento acarretará a eliminação do candidato.
9.7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos
de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional
de habilitação (somente o modelo com foto).
9.7.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.7.6. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo o tratamento indevido e descortês a qualquer membro da equipe de aplicação das entrevistas,
com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
9.7.7. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
b) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus.
9.7.8. Duração, data, horário e local da entrevista
9.7.9. As entrevistas terão duração de 30 minutos e serão aplicadas, no turno da manhã (09hs às 11hs) conforme divulgação no site da SDA, www.sda.ce.gov.br
10 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate entre os candidatos, terá preferência o candidato que tiver:
a) maior nota na análise curricular
b) maior nota na entrevista;
c) tiver idade mais elevada.
11. DO RESULTADO
Fechar