DOE 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº123  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018.
R$ 471,20
 Gratificação por Tempo de Serviço de (10%) § 1º, Art.43, Lei Estadual nº 9.826/1974.
R$ 47,12
Gratificação de Risco de Vida de (40%) § 3º, Art.12, Lei Estadual nº 15.293/2013.
R$ 188,48
Gratificação de Desempenho de Gestão Social de (7,17%) Art. 2º, Lei Estadual nº 16.535/2018.
R$ 33,78
TOTAL
R$ 740,58
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto n° 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo 
nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 06508051/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
MARIA SALETE CAVALCANTE, CPF 088.464.563-00, que exerce a função de ATENDENTE INFANTIL, nível referência 21, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40170014, lotada no(a) Secretaria de Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
26/07/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018.
R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço de (10%) § 1º, Art.43, Lei Estadual nº9.826/1974.
R$ 102,34
Gratificação de Risco de Vida de (40%) - § 3º, Lei Estadual nº 15.293/2013.
R$ 409,38
Gratificação de Gestão de Desempenho de Gestão Social de (5,17%) Art.2º, Lei Estadual nº 16.525/2018
R$ 22,21
TOTAL
R$ 1.557,37
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 10622424/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora KLENIA CARDOSO MAIA, CPF 262.824.453-53, que exerce a função de ATENDENTE INFANTIL, nível referência 21, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40184813, lotada no(a) Secretaria de Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
27/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018.
R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço de (10%) § 1º, Art.43, Lei Estadual nº 9.826/1974.
R$ 102,34
Gratificação de Risco de Vida de (40%) § 3º, Art.12, Lei Estadual nº 15.293/2013.
R$ 409,38
Gratificação de Desempenho de Gestão Social de (7,17%) Art. 2º, Lei Estadual nº 16.535/2018.
R$ 73,38
TOTAL
R$ 1.608,54
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07227269/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora FABIOLA BARRETO CAVALCANTE, CPF 247.097.003-20, que exerce a função de ATENDENTE INFANTIL, nível referência 21, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40175717, lotada no(a) Secretaria 
de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 20/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Decreto Estadual nº 32.551/2018.
R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço de (10%) § 1º, Art.43, Lei Estadual nº 9.826/1974.
R$ 102,34
Gratificação de Risco de Vida de (40%) § 3º, Art.12, Lei Estadual nº 15.293/2013.
R$ 409,38
TOTAL
R$ 1.535,16
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04921733/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora DELANE PESSOA MATIAS SANSONE, CPF 174.339.593-00, que exerce a função de PSICOLOGO, classe V, nível referência 30, Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4008701X, lotada no(a) Secretaria de Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
04/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018.
R$ 5.531,74
Gratificação por Tempo de Serviço de (15%) § 1º, Art.43, Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 829,76
Gratificação de Risco de Vida de (40%) - § 3º, Art.12, Lei Estadual nº15.293/2013.
R$ 2.212,70
Gratificação de Especialização de (90%) - Lei Estadual nº 12.287/1994.
R$ 4.978,57
Gratificação de Desempenho de Gestão Social de (4,67%) Art. 2º, Lei Estadual nº 16.535/2018.
R$ 258,33
TOTAL
R$ 13.811,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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