DOE 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº123 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 08526669/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora FRANCISCA GERMANA FERNANDES MARTINS FELICIO, CPF 247.843.113-00, que exerce a função de TÉCNICO EM ASSUNTOS
EDUCACIONAIS, classe III, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula
n° 30049713, lotada no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/09/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 .
R$ 1.810,09
Gratificação por Tempo de Serviço de (10%) § 1º Art. 43, Lei Estadual nº 9.826/1974.
R$ 181,01
TOTAL
R$ 1.991,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 10063999/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora REGINA HELENA SILVA FEITOZA, CPF 262.763.213-20, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 37,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 20092017, lotada no(a)
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 09/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018.
R$ 2.233,99
Gratificação por Tempo de Serviço de (10%) § 1º, Art.43, Lei Estadual nº 9.826/1974.
R$ 223,40
Gratificação de Desempenho de Gestão Social de (2%) Art. 2º, Lei Estadual nº 16.535/2018.
R$ 44,68
TOTAL
R$ 2.502,07
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 7 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 2869139/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor, JOSE NILO CARNEIRO, CPF nº 122.870.833-91, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00003417, lotada no Departamento estadual de Trânsito,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2014, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – 40h – ADO – 21 (Lei Estadual n° 15.526/2014)
915,12
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (Art. 43 - Lei Estadual n° 826/1974)
137,26
Gratificação de Produtividade de 130,33% (Lei n° 12.085/93, Lei Estadual n° 14.304/2009 c/c Lei Estadual n° 15.204/2012)
1.192,71
Gratificação por Risco de Vida e/ou Saúde de 30% (Decreto n° 24.414/1997)
274,54
Abono Compensatório (Art 1° - Lei Estadual n° 12.991/1999)
181,12
TOTAL
2.700,75
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 6424581/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora
ROSALBA FERREIRA DA SILVA, CPF 09117636353, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de
Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01173014, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Descrição Valor em R$
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.526/2014
2.424,50
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, §1º da Lei Estadual nº 9.826/1974
363,67
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto Estadual nº 22.077-A/1992
484,90
Gratificação Especial de Desempenho (42%) - Art. 16, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei Estadual nº 12.078/1993
1.018,29
Gratificação de Especialização (90%) - Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994
2.182,05
TOTAL
6.473,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/02/2017, que concedeu aposentadoria a ROSALBA
FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 01173014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,09 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 082208255, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, paragrafo único, e 157 da Lei Estadual n°
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS FIRMINO,
CPF 12273627300, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional
– ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula n° 40416919, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ‘’PostMor-
tem’’,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2008, conforme laudo médico n° 2008/013069 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como
base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 496,38 (QUATROCENTOS
E NOVENTA E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO
EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADA NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
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