DOE 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº123 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA N°297/2022 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCU-LADO À SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR o servidor YVES NOGUEIRA SOUSA, matrícula
fun-cional nº 300.343-9-2, ocupante do cargo de Perito Criminal, para ter EXERCÍCIO, a partir de 24/03/2022 na Coordenadoria de Perícia Criminal - COPEC,
nos termos do art.27, da Lei Estadual nº 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°307/2022 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve MOVI-
MENTAR a servidora VIVIAN ROMERO SANTIAGO, ocupante do cargo de Perito Legista, detentora da matrícula funcional n° 000.225-1-9, lotada no
Núcleo de Perícia Forense da Região Central de Quixeramobim - CE, para ter EXERCÍCIO na Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forense da Capital
- CE, a partir de 01 de junho de 2022, no termo do art. 33 da Lei Estadual nº 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02
de junho de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº330/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade
com o art. 5º, da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ao servidor LUCAS
TIMBÓ SAMPAIO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, matrícula: 300.334-7-7, a partir de 26/03/2022, o valor de R$ 90,00 (noventa reais).
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_001_1705/2022
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: CLÍNICA DE REFRIGERAÇÃO E MÁQUINAS LTDA - ME.
OBJETO: Empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva de ar condicionado, com cobertura total de peças originais de reposição e insumos,
para o sistema de refrigeração, ventilação e exaustão do CHILLER e TORRE DE ARREFECIMENTO, incluindo fancoils, fancoletes e demais componentes
(análise da qualidade da água, sistema central e higienização dos dutos de ar condicionado).. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220008 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de
12 (doze) meses, contado a partir da data de sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento
da ordem de fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 Os prazos
de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 287.599,20 Duzentos e
oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339039.1
0000.0. DATA DA ASSINATURA: 08/06/2022 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna e Flávio Araújo
Costa - Representante Legal
Lauro Ferreira Rocha Júnior
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 92 - REPASSE FUNDO A FUNDO :R$ 860.000,00;PROCESSO Nº: 00865486 / 2022 OBJETO: Aquisição de aparelho
radiológico digital (Flatscan Scanner de Raios-x). JUSTIFICATIVA: A presente aquisição tem como objetivo aparelhar o necrotério do Núcleo Regional
de Russas, bem como suprir a necessidade da realização de exames clínicos mais precisos, permitindo obter uma correlação anátomo-radiológica, possibi-
litando desvendar a causa da morte e/ou as circunstancias em que ocorreu de forma menos invasiva, facilitando os diagnósticos clínicos e permitindo maior
rapidez e precisão na conclusão do exame e na emissão do laudo pericial. VALOR GLOBAL: R$ 860.000,00 ( oitocentos e sessenta mil reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 10200016.06.181.521.15397.03.449052.29203.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA:
EMPRESA DE VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Renato Jevson Nunes Maciel - Ordenador de
Despesa / Diretor de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE
Lauro Ferreira Rocha Júnior
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº 272/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria CGD
nº 494/2021, publicada no D.O.E. CE nº 213, datado de 17/06/2021, protocolada sob o SISPROC nº 2103036837, envolvendo o Policial Militar 2º SGT PM
19.942 RICARDO ELÓI DE SOUZA - MF: 134.579-1-3, que teve início com o envio de cópia do Inquérito Policial nº 446-246/202, oriundo da Delegacia
Municipal de Campos Sales/CE, referente à prisão em flagrante delito de José Genciano Soares, por porte ilegal de arma, o qual na ocasião se encontrava
acompanhado do militar em epígrafe e de João Erik Gomes Elói; CONSIDERANDO que os suspeitos foram indicados como envolvidos no crime de homicídio
que vitimou a pessoa de Francisco Igor da Silva, fato ocorrido no dia 22/03/2021, no distrito de Caldeirão, zona rural de Campos Sales/CE; CONSIDERANDO
os termos do relatório final nº 494/2021, exarado pela autoridade sindicante, no qual pontuou, que da análise das provas contidas nos autos da sindicância,
o Laudo Pericial de Eficiência Balística n° 2021.0182227, apresentou convergência com a arma apreendida com os suspeitos, um revólver com número de
série D959994; CONSIDERANDO que através do Auto de Apresentação e Apreensão, junto ao Inquérito Policial n° 446-246/2021, fora constatado que
a arma apreendida dentro do Veículo de Placas QNF-1038 SP, foi a mesma usada para perpetrar o crime de homicídio, em que vitimou Francisco Igor da
Silva, conforme Laudo Pericial Cadavérico acostado aos autos; CONSIDERANDO que no momento da apreensão, o 2º SGT PM RICARDO estava dentro
do veículo acompanhado de José Genciano Soares e João Erik Gomes Elói; CONSIDERANDO que os indícios levam a crer que o militar supostamente
teria participação no crime de morte supra descrito; CONSIDERANDO que se observa na documentação acostada, a reunião de indícios de materialidade
e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infrações disciplinares por parte do 2º SGT PM 19.942 RICARDO ELÓI DE
SOUZA - MF: 134.579-1-3; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao citado militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039,
de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem
este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta,
mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar
estadual insculpidos no art. 7º, II, IV , VI IX, e X e os deveres consubstanciados no art. 8º, II , IV , XIII , XV , XVIII, XXIII e XXXIII configurando, prima
facie, transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, c/c o art. 13, § 1º, XXX e XLVIII, e § 2º LVII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03 (Código
Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do
mesmo códex, em face do 2º SGT PM 19.942 RICARDO ELÓI DE SOUZA - MF: 134.579-1-3; II) Designar a 7ª Comissão de Processo Regular Militar,
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