DOU 13/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 111-B
Brasília - DF, segunda-feira, 13 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
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Ministério da Economia ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
Sumário
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 5.393, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso V, do Decreto nº 10.961, de 11 de
fevereiro de 2022; e
Considerando a publicação da Portaria SETO/ME nº 5.327, de 9 de junho de 2022, que, entre outras providências, remanejou dotações de diversos órgãos do Poder
Executivo para o Ministério da Economia, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 10.961, de
2022, e alterações posteriores, e a dotação atualizada (LOA + Créditos), resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, na forma dos Anexos desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
T OT A L
Individuais
Bancada
20000
Presidência da República
0
0
3.836.000
3.836.000
26000
Ministério da Educação
0
0
241.646.000
241.646.000
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
0
0
17.745.000
17.745.000
32000
Ministério de Minas e Energia
0
0
7.092.000
7.092.000
35000
Ministério das Relações Exteriores
0
0
18.235.000
18.235.000
39000
Ministério da Infraestrutura
0
0
30.223.000
30.223.000
41000
Ministério das Comunicações
0
0
13.215.000
13.215.000
52000
Ministério da Defesa
0
0
106.899.000
106.899.000
54000
Ministério do Turismo
0
0
5.527.000
5.527.000
55000
Ministério da Cidadania
0
0
14.289.000
14.289.000
81000
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
0
0
1.460.000
1.460.000
83000
Banco Central do Brasil
0
0
2.833.000
2.833.000
T OT A L
0
0
463.000.000
463.000.000
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
T OT A L
Individuais
Bancada
25000 Ministério da Economia
0
0
463.000.000
463.000.000
T OT A L
0
0
463.000.000
463.000.000
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República

                            

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