Ceará , 14 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2975 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:D2FA2569 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Nº 2022.04.13.1. Partes: o Município de Abaiara, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa X MEDICAL & CLEAN LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAIARA/CE., conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 28.786,00 (vinte e oito mil setecentos e oitenta e seis reais). Vigência Contratual: 31/12/2022. Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Isabelle Cavalcante Goncalves de Matos. Data de Assinatura do Contrato: 18 de Maio de 2022. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:A598AEAF SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Aviso de Homologação. Pregão nº 2022.05.20.2. Objeto: Aquisição de veículo 00(zero) KM, tipo ambulância simples remoção, conforme Plano de Trabalho n° 4453, firmado com Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante CM VEICULOS ESPECIAIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI inscrito no CNPJ nº 23.459.837/0001-07 classificado no Lote 01 - Ambulância, no valor global de R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil quinhentos reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Elenita Rayane Gonçalves Tavares - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Data da Homologação: 13 de Junho de 2022. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:B126D546 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 067/2022 ACOPIARA-CE. 01 DE JUNHO DE 2022. NOMEIA OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO, SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO. PORTARIA Nº 067/2022 ACOPIARA-CE. 01 DE JUNHO DE 2022. Nomeia ocupante do cargo em comissão, SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o disposto no Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. KALEB FREITAS FELIPE, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 2009099155170, inscrito no CPF sob o nº 054.646.743-14, para o cargo em comissão, SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – STTRANS DE ACOPIARA-CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.600/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 01 de Junho de 2022. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:F167A06C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 096, DE 13 DE JUNHO DE 2022. - DECRETO Nº 096, de 13 de junho de 2022. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR PARA FINS DE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica, assim como artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 5º da Lei Municipal n° 004/2010, de 22 de abril de 2.010; CONSIDERANDO as disposições constantes dos §§ 3.° e 4.° do artigo 100 da Constituição Federal;DECRETA Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte dois centavos) como valor de referência para fins de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) decorrentes de decisões judicias, enquanto maior valor a ser pago pelo RGPS aos segurados da Previdência Social a título de benefício previdenciário. Art. 2º.Os débitos municipais tidos como de pequeno valor, decorrentes de decisão transitada em julgado, deverão ser pagos mediante depósito judicial em conta bancária específica indicada pelo Juízo da Execução ou outra aberta especificamente para tal finalidade. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE). Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:1B477E0A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.06.13.1. -Fechar