DOMCE 14/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2975 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
SERVIÇOS E SERIGRAFIA LTDA - ME, REPRESENTADA 
POR ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA. VALOR DO 
CONTRATO: VALOR GLOBAL R$ 52.922,15 (CINQUENTA E 
DOIS MIL E NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E 
QUINZE 
CENTAVOS). 
DATA 
DA 
ASSINATURA 
DO 
CONTRATO: 19 DE MAIO DE 2022. VIGÊNCIA: 31 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:03ACF7ED 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
  
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91, 
com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE, 
CEP 63960-000, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato 
representado pela Secretário Municipal Sr. Weyber Douglas Silva 
Nobre, que a esta subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por 
diante denominada simplesmente notificante; 
  
NOTIFICADA: Empresa GRÁFICA E EDITORA EUROSET 
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
Portugal, nº 90, Bairro Barroso, Fortaleza-CE, CEP: 60.863-235, 
inscrita no CNPJ Nº. 23.208.835/0001-37, doravante denominada 
simplesmente notificada. 
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em 
direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, 
vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se 
seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira 
solução amigável e menos onerosa. 
A notificante e a notificada celebraram, em 25 de Junho de 2021, o 
contrato n° 2021.06.25.01, com o seguinte objeto: SELEÇÃO DE 
MELHOR PROPOSTA PARA O REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE 
SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIU-CE. 
  
A notificante protocolou Ordem de Compra N° 2022.03.28-0003 em 
28 de Março de 2022, através de e-mail e com a devida Nota de 
Empenho, conforme anexo, para a aquisição de diversos itens. 
A notificante protocolou Ordem de Compra N° 2022.05.04-0003 em 
04 de Maio de 2022, através de e-mail e com a devida Nota de 
Empenho, conforme anexo, para a aquisição de diversos itens. 
Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a 
empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no 
termo de contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, não sendo realizada 
a entrega dos materiais solicitados e ou sendo realizada a entrega 
parcial. 
Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Saúde 
reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via whatsapp. 
Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da 
Notificada a Secretaria Municipal de Saúde. 
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o 
descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da 
Cláusula Sexta combinada com a Cláusula Oitava do Termo de 
Contrato. 
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos 
princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será 
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as 
com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. 
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo 
concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente 
improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das 
penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. 
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a 
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida 
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e 
administrativas pertinentes. 
  
BANABUIÚ/CE, 20 de Maio de 2022. 
  
WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE 
Secretário Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:C0560E59 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 715, DE 13 DE JUNHO DE 2022. 
 
EMENTA: INSTITUI SUBVENÇÃO SOCIAL À 
ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA, SEDIADA NO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar 
no exercício de 2022, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO 
AUTISMO E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES 
E REGIÃO, no valor anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
Parágrafo único. A entidade acima mencionada, sediada no Município 
está 
devidamente 
constituída 
conforme 
CNPJ/MF 
N° 
44.993.348/0001-00. 
  
Art. 2º. Os recursos da subvenção destinam-se a contribuir para o 
custeio das seguintes despesas: 
I - Aquisição de material de consumo; 
II - Manutenção do espaço para o desenvolvimento das atividades; 
III - Contratação de serviços de terceiros, desde que obedecidas às 
normas do Tribunal de Contas; 
IV - Contratação de Pessoal. 
  
Art. 3º. O pedido formulado foi instruído com os seguintes 
documentos: 
I – Estatutos ou Atos Constitutivos devidamente registrados e suas 
alterações; 
II – Ata da eleição e Posse da Diretoria devidamente registrada; 
III – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica do Ministério da Fazenda – C.N.P.J.; 
IV – Certidões de regularidade fiscal Federal, Estadual e Municipal; 
V – Plano de trabalho para o exercício de 2022, de acordo com os 
objetivos estatutários e em consonância com a tipificação dos 
serviços. 
  
Art. 4º. A Entidade favorecida comprovará a aplicação dos valores 
recebidos, através de prestação de contas, que deverá ser apresentada 
até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, e, mensalmente até o dia 
15 do mês subsequente, o resumo financeiro da parcela antecipada, 
conforme formulários próprios. 
§1º. A Entidade providenciará a abertura de conta corrente específica 
em Agências de Banco Oficial para o projeto a ser desenvolvido, 
cujos extratos deverão acompanhar a prestação de contas. 
§2º. A não apresentação da prestação de contas, na forma e prazos 
estabelecidos, implicará na suspensão da subvenção até que a entidade 
cumpra regularmente esta obrigação. 
  
§3º. Os saldos da subvenção, enquanto não utilizados pela 
INSTITUIÇÃO serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de 
Poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igualou 
superior a 01(um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto 
prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida 

                            

Fechar