Ceará , 14 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2975 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 SERVIÇOS E SERIGRAFIA LTDA - ME, REPRESENTADA POR ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA. VALOR DO CONTRATO: VALOR GLOBAL R$ 52.922,15 (CINQUENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 DE MAIO DE 2022. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:03ACF7ED SECRETARIA DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE, CEP 63960-000, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretário Municipal Sr. Weyber Douglas Silva Nobre, que a esta subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por diante denominada simplesmente notificante; NOTIFICADA: Empresa GRÁFICA E EDITORA EUROSET EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Portugal, nº 90, Bairro Barroso, Fortaleza-CE, CEP: 60.863-235, inscrita no CNPJ Nº. 23.208.835/0001-37, doravante denominada simplesmente notificada. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa. A notificante e a notificada celebraram, em 25 de Junho de 2021, o contrato n° 2021.06.25.01, com o seguinte objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIU-CE. A notificante protocolou Ordem de Compra N° 2022.03.28-0003 em 28 de Março de 2022, através de e-mail e com a devida Nota de Empenho, conforme anexo, para a aquisição de diversos itens. A notificante protocolou Ordem de Compra N° 2022.05.04-0003 em 04 de Maio de 2022, através de e-mail e com a devida Nota de Empenho, conforme anexo, para a aquisição de diversos itens. Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no termo de contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, não sendo realizada a entrega dos materiais solicitados e ou sendo realizada a entrega parcial. Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Saúde reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via whatsapp. Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da Notificada a Secretaria Municipal de Saúde. Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da Cláusula Sexta combinada com a Cláusula Oitava do Termo de Contrato. Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes. BANABUIÚ/CE, 20 de Maio de 2022. WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:C0560E59 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 715, DE 13 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: INSTITUI SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA, SEDIADA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar no exercício de 2022, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISMO E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIÃO, no valor anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo único. A entidade acima mencionada, sediada no Município está devidamente constituída conforme CNPJ/MF N° 44.993.348/0001-00. Art. 2º. Os recursos da subvenção destinam-se a contribuir para o custeio das seguintes despesas: I - Aquisição de material de consumo; II - Manutenção do espaço para o desenvolvimento das atividades; III - Contratação de serviços de terceiros, desde que obedecidas às normas do Tribunal de Contas; IV - Contratação de Pessoal. Art. 3º. O pedido formulado foi instruído com os seguintes documentos: I – Estatutos ou Atos Constitutivos devidamente registrados e suas alterações; II – Ata da eleição e Posse da Diretoria devidamente registrada; III – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – C.N.P.J.; IV – Certidões de regularidade fiscal Federal, Estadual e Municipal; V – Plano de trabalho para o exercício de 2022, de acordo com os objetivos estatutários e em consonância com a tipificação dos serviços. Art. 4º. A Entidade favorecida comprovará a aplicação dos valores recebidos, através de prestação de contas, que deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, e, mensalmente até o dia 15 do mês subsequente, o resumo financeiro da parcela antecipada, conforme formulários próprios. §1º. A Entidade providenciará a abertura de conta corrente específica em Agências de Banco Oficial para o projeto a ser desenvolvido, cujos extratos deverão acompanhar a prestação de contas. §2º. A não apresentação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos, implicará na suspensão da subvenção até que a entidade cumpra regularmente esta obrigação. §3º. Os saldos da subvenção, enquanto não utilizados pela INSTITUIÇÃO serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igualou superior a 01(um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívidaFechar