DOMCE 14/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2975
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SERVIÇOS E SERIGRAFIA LTDA - ME, REPRESENTADA
POR ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA. VALOR DO
CONTRATO: VALOR GLOBAL R$ 52.922,15 (CINQUENTA E
DOIS MIL E NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E
QUINZE
CENTAVOS).
DATA
DA
ASSINATURA
DO
CONTRATO: 19 DE MAIO DE 2022. VIGÊNCIA: 31 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:03ACF7ED
SECRETARIA DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91,
com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE,
CEP 63960-000, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato
representado pela Secretário Municipal Sr. Weyber Douglas Silva
Nobre, que a esta subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por
diante denominada simplesmente notificante;
NOTIFICADA: Empresa GRÁFICA E EDITORA EUROSET
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua
Portugal, nº 90, Bairro Barroso, Fortaleza-CE, CEP: 60.863-235,
inscrita no CNPJ Nº. 23.208.835/0001-37, doravante denominada
simplesmente notificada.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em
direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve,
vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se
seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira
solução amigável e menos onerosa.
A notificante e a notificada celebraram, em 25 de Junho de 2021, o
contrato n° 2021.06.25.01, com o seguinte objeto: SELEÇÃO DE
MELHOR PROPOSTA PARA O REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE
SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIU-CE.
A notificante protocolou Ordem de Compra N° 2022.03.28-0003 em
28 de Março de 2022, através de e-mail e com a devida Nota de
Empenho, conforme anexo, para a aquisição de diversos itens.
A notificante protocolou Ordem de Compra N° 2022.05.04-0003 em
04 de Maio de 2022, através de e-mail e com a devida Nota de
Empenho, conforme anexo, para a aquisição de diversos itens.
Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a
empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no
termo de contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, não sendo realizada
a entrega dos materiais solicitados e ou sendo realizada a entrega
parcial.
Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Saúde
reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via whatsapp.
Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da
Notificada a Secretaria Municipal de Saúde.
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o
descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da
Cláusula Sexta combinada com a Cláusula Oitava do Termo de
Contrato.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as
com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo
concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente
improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das
penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e
administrativas pertinentes.
BANABUIÚ/CE, 20 de Maio de 2022.
WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:C0560E59
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 715, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
EMENTA: INSTITUI SUBVENÇÃO SOCIAL À
ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA, SEDIADA NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar
no exercício de 2022, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO
AUTISMO E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES
E REGIÃO, no valor anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. A entidade acima mencionada, sediada no Município
está
devidamente
constituída
conforme
CNPJ/MF
N°
44.993.348/0001-00.
Art. 2º. Os recursos da subvenção destinam-se a contribuir para o
custeio das seguintes despesas:
I - Aquisição de material de consumo;
II - Manutenção do espaço para o desenvolvimento das atividades;
III - Contratação de serviços de terceiros, desde que obedecidas às
normas do Tribunal de Contas;
IV - Contratação de Pessoal.
Art. 3º. O pedido formulado foi instruído com os seguintes
documentos:
I – Estatutos ou Atos Constitutivos devidamente registrados e suas
alterações;
II – Ata da eleição e Posse da Diretoria devidamente registrada;
III – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda – C.N.P.J.;
IV – Certidões de regularidade fiscal Federal, Estadual e Municipal;
V – Plano de trabalho para o exercício de 2022, de acordo com os
objetivos estatutários e em consonância com a tipificação dos
serviços.
Art. 4º. A Entidade favorecida comprovará a aplicação dos valores
recebidos, através de prestação de contas, que deverá ser apresentada
até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, e, mensalmente até o dia
15 do mês subsequente, o resumo financeiro da parcela antecipada,
conforme formulários próprios.
§1º. A Entidade providenciará a abertura de conta corrente específica
em Agências de Banco Oficial para o projeto a ser desenvolvido,
cujos extratos deverão acompanhar a prestação de contas.
§2º. A não apresentação da prestação de contas, na forma e prazos
estabelecidos, implicará na suspensão da subvenção até que a entidade
cumpra regularmente esta obrigação.
§3º. Os saldos da subvenção, enquanto não utilizados pela
INSTITUIÇÃO serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de
Poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igualou
superior a 01(um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida
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