DOMCE 14/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2975
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei
Federal Nº 4320/64 e legislação correlata no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO, o que dispõe o CAPÍTULO III do TÍTULO IX
da Lei Federal 4.320/60 e legislação correlata;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração formar a comissão
com
servidores
competentes
para
realização
dos
trabalhos,
procedimentos de levantamento, avaliação, reavaliação, inventário e
acompanhamento dos bens móveis e imóveis governamentais;
CONSIDERANDO, a necessidade de realização de inventário físico-
financeiro de bens móveis deste Poder Executivo;
CONSIDERANDO, a necessidade de manter regularizadas as
informações patrimoniais da Prefeitura Municipal de Croatá em
consonância com o Sistema de Gestão Patrimonial e Sistema Contábil.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Levantamento, Avaliação,
Reavaliação, Inventário e Acompanhamento da Prefeitura Municipal
de Croatá-CE.
Art. 2º - Designar sem bônus, para compor essa comissão os
servidores:
Presidente: Antônio Sérgio da Silva; CPF sob nº 088.394.907-52;
Membro: Manoel Wanderley Lima; CPF sob nº 441.743.653-34;
Membro: Maria de Fátima Ribeiro de Mesquita; CPF sob nº
622.164.653-72;
Membro: Francisco Lucas Bezerra Lima; CPF sob nº 062.697.723-
11;
Membro: Engenheiro Paulo Rômulo de Carvalho; CPF sob nº
052.418.153-50;
Parágrafo único. Os laudos que tratam de avaliação e/ou reavaliação
de bens imóveis, serão necessariamente assinados pelo membro da
engenharia, ficando facultada a assinatura do mesmo nos laudos de
bens móveis.
Art. 3º - A Comissão de Levantamento, Avaliação, Reavaliação,
Inventário e Acompanhamento terão as seguintes atribuições:
a) Orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto
desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;
b) A verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da
unidade de controle patrimonial;
c) A avaliação do estado de conservação destes bens;
d) A classificação dos bens passíveis de disponibilidade;
e) A identificação dos bens pertencentes a outros setores e que ainda
não foram transferidos para seus setores de controle patrimonial;
f) A identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
g) A identificação de bens patrimoniais que eventualmente não
possam ser localizados;
h) A identificação de bens com etiquetas que difere dos bens
registrados nos livros patrimoniais;
i) A identificação de necessidade de renumerar os bens, devido às
divergências entre os bens encontrados e os registros nos livros
patrimoniais;
j) A identificação de inservibilidade de bens do Município para fins de
baixa do Patrimônio Municipal;
l) Reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes ao Município para
fins contábeis;
m) Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
n) A emissão de laudos de avaliação dos bens para registros no
sistema de patrimônio independente da execução orçamentária;
o) A emissão de laudos de reavaliação dos bens para registros no
sistema de patrimônio; e
p) A emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao
longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos
procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da unidade
de controle e as recomendações para corrigir as irregularidades
apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência
futura, se for o caso.
Art. 4º - A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda,
avaliar os bens móveis e imóveis que não possua valor declarado ou
registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no
mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.
Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores
simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de
mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de
que possam espelhar a realidade.
Art. 5º - A Comissão deverá proceder aos trabalhos de levantamento,
avaliação e registro de todo o acervo patrimonial da Prefeitura
Municipal, de acordo com as normas que regulamentam a matéria.
Art. 6º - Dê ciência aos interessados.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE
ABRIL DE 2022
.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:C04FF702
GABINETE
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA Nº 1105001/2022, de 11 de maio de 2022.
Nomeia membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a lei Municipal nº 216/2005
de 07 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Croatá para
o período 2021/2023, conforme segue abaixo:
Presidente: Luan Ribeiro do Carmo Silva.
Vice: Flávio Ribeiro da Silva.
Secretaria Municipal de Educação.
Titular: Maria de Fátima Ribeiro de Mesquita.
Suplente: Gilmar Bezerra Nobre.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
Titular: Luan Ribeiro do Carmo Silva.
Suplente: Lindemberg de Sousa Melo Paiva.
Secretaria Municipal de Saúde.
Titular: Clemilcia Maria Alves Da Silva Pereira.
Suplente: Daniele de Sousa Damasceno.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Rural.
Titular: Francisco das Chagas Ribeiro do Amarante.
Suplente: Leandro Nobre de Sousa.
Sociedade Civil
Arte em Pauta
Titular: Ana Géssica Monteiro de Sousa.
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