DOMCE 14/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2975 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei 
Federal Nº 4320/64 e legislação correlata no uso de suas atribuições 
legais; 
  
CONSIDERANDO, o que dispõe o CAPÍTULO III do TÍTULO IX 
da Lei Federal 4.320/60 e legislação correlata; 
  
CONSIDERANDO, que cabe à Administração formar a comissão 
com 
servidores 
competentes 
para 
realização 
dos 
trabalhos, 
procedimentos de levantamento, avaliação, reavaliação, inventário e 
acompanhamento dos bens móveis e imóveis governamentais; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de realização de inventário físico-
financeiro de bens móveis deste Poder Executivo; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de manter regularizadas as 
informações patrimoniais da Prefeitura Municipal de Croatá em 
consonância com o Sistema de Gestão Patrimonial e Sistema Contábil. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Constituir a Comissão de Levantamento, Avaliação, 
Reavaliação, Inventário e Acompanhamento da Prefeitura Municipal 
de Croatá-CE. 
  
Art. 2º - Designar sem bônus, para compor essa comissão os 
servidores: 
Presidente: Antônio Sérgio da Silva; CPF sob nº 088.394.907-52; 
Membro: Manoel Wanderley Lima; CPF sob nº 441.743.653-34; 
Membro: Maria de Fátima Ribeiro de Mesquita; CPF sob nº 
622.164.653-72; 
Membro: Francisco Lucas Bezerra Lima; CPF sob nº 062.697.723-
11; 
Membro: Engenheiro Paulo Rômulo de Carvalho; CPF sob nº 
052.418.153-50; 
  
Parágrafo único. Os laudos que tratam de avaliação e/ou reavaliação 
de bens imóveis, serão necessariamente assinados pelo membro da 
engenharia, ficando facultada a assinatura do mesmo nos laudos de 
bens móveis. 
  
Art. 3º - A Comissão de Levantamento, Avaliação, Reavaliação, 
Inventário e Acompanhamento terão as seguintes atribuições: 
  
a) Orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto 
desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público; 
b) A verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da 
unidade de controle patrimonial; 
c) A avaliação do estado de conservação destes bens; 
d) A classificação dos bens passíveis de disponibilidade; 
e) A identificação dos bens pertencentes a outros setores e que ainda 
não foram transferidos para seus setores de controle patrimonial; 
f) A identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; 
g) A identificação de bens patrimoniais que eventualmente não 
possam ser localizados; 
h) A identificação de bens com etiquetas que difere dos bens 
registrados nos livros patrimoniais; 
i) A identificação de necessidade de renumerar os bens, devido às 
divergências entre os bens encontrados e os registros nos livros 
patrimoniais; 
j) A identificação de inservibilidade de bens do Município para fins de 
baixa do Patrimônio Municipal; 
l) Reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes ao Município para 
fins contábeis; 
m) Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; 
n) A emissão de laudos de avaliação dos bens para registros no 
sistema de patrimônio independente da execução orçamentária; 
o) A emissão de laudos de reavaliação dos bens para registros no 
sistema de patrimônio; e 
p) A emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao 
longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos 
procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da unidade 
de controle e as recomendações para corrigir as irregularidades 
apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência 
futura, se for o caso. 
  
Art. 4º - A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, 
avaliar os bens móveis e imóveis que não possua valor declarado ou 
registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no 
mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem. 
Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores 
simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de 
mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de 
que possam espelhar a realidade. 
  
Art. 5º - A Comissão deverá proceder aos trabalhos de levantamento, 
avaliação e registro de todo o acervo patrimonial da Prefeitura 
Municipal, de acordo com as normas que regulamentam a matéria. 
  
Art. 6º - Dê ciência aos interessados. 
  
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE 
ABRIL DE 2022 
. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:C04FF702 
 
GABINETE 
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
PORTARIA Nº 1105001/2022, de 11 de maio de 2022. 
  
Nomeia membros do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade com a lei Municipal nº 216/2005 
de 07 de outubro de 2005. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Croatá para 
o período 2021/2023, conforme segue abaixo: 
  
Presidente: Luan Ribeiro do Carmo Silva. 
Vice: Flávio Ribeiro da Silva. 
  
Secretaria Municipal de Educação.  
Titular: Maria de Fátima Ribeiro de Mesquita. 
Suplente: Gilmar Bezerra Nobre. 
  
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.  
Titular: Luan Ribeiro do Carmo Silva. 
Suplente: Lindemberg de Sousa Melo Paiva. 
  
Secretaria Municipal de Saúde.  
Titular: Clemilcia Maria Alves Da Silva Pereira. 
Suplente: Daniele de Sousa Damasceno. 
  
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Rural. 
Titular: Francisco das Chagas Ribeiro do Amarante. 
Suplente: Leandro Nobre de Sousa. 
  
Sociedade Civil 
Arte em Pauta 
Titular: Ana Géssica Monteiro de Sousa. 

                            

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