DOMCE 14/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2975 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e 
permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura 
responsável das atividades econômicas e comportamentais. 
  
Art. 12. Os protocolos sanitários com as medidas a serem observadas 
pelas atividades liberadas para evitar a proliferação da Covid-19, 
observadas as disposições deste Decreto, constarão do site oficial da 
Sesa. 
  
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 
em 13 de junho de 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:E6851A2B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 025/2022 - DECRETA PONTO FACULTATIVO 
O DIA 16 E 17 DE JUNHO DE 2022, POR OCASIÃO DO DIA 
DE CORPUS CHRISTI EM TODOS OS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº. 025/2022  
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 16 E 
17 DE JUNHO DE 2022, POR OCASIÃO DO DIA 
DE CORPUS CHRISTI EM TODOS OS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, 
Francisco José Magalhães Carneiro, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico 
Único deste Município: 
  
DECRETA:  
  
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas 
municipais da Administração Pública Direta, o dia 16 (quinta-feira) e 
17 de junho de 2022 (sexta-feira) por ocasião do dia de Corpus 
Christi. 
  
Parágrafo único: Não são atingidos por este Decreto, os serviços 
essenciais ou sujeitos a escala. 
  
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 
em 13 de junho de 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:3B49BA98 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  
PROCESSO Nº 01.06.01.2022 
  
O Município de Icapuí/CE comunica que, após ratificação proferida 
no processo nº 01.06.01.2022, o Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de Icapuí reconheceu ser inexigível de 
licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, c/c Art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 
de agosto de 2020, contratar os serviços oferecidos pela empresa 
CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E 
EMPRESARIAL 
SS, 
CNPJ 
nº 
12.467.321/0001-80 
na 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE, COM 
NATUREZA TÉCNICA E SINGULAR, COM COMPROVADA 
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, DE INTERESSE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ - ICAPREV. Valor: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) 
mensal, a ser executado pelo período de 12 (doze) meses, 
contabilizando a quantia anual de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil 
e seiscentos reais). As despesas correrão à seguinte dotação 
orçamentária: 12.01.09.122.0028.2.100 e Elemento de Despesa: 
3.3.90.39.00, Exercício 2022. 
  
Icapuí - CE, 13 de junho de 2022. 
  
MARCOS JOSÉ FERREIRA NUNES 
Presidente 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí – 
ICAPREV 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:3F315FCE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
CHEFIA DE GABINETE 
DECRETO Nº 019/2022 
 
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE BEM 
IMÓVEL PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Icó, Sra. Ana 
Laís Peixoto Correia Nunes, no uso de suas atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Icó e; 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Lei nº 3365 de 1941 estabelece 
que, mediante Decreto do Prefeito, poderá declarar de utilidade 
pública de bem imóvel; 
CONSIDERANDO que o Decreto Lei nº 3365 de 1941 estabelece em 
seu art. 5º, alínea “m” como possibilidade de utilidade pública a 
construção de edifícios públicos; 
CONSIDERANDO que a presente desapropriação visa a construção 
de uma Unidade Escolar localizado em Zona Urbana para 
atendimento das crianças do Distrito Santa Cruz da Serra. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado de utilidade pública para efeito de 
desapropriação, um terreno urbano, localizado na RUA EVILÁZIO 
BARBOSA – ESTRADA PRINCIPAL S/N – SÍTIO SANTA CRUZ 
– DISTRITO DE PEDRINHAS – ICÓ – CE, com área total de 
10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), pertencente a Margarida 
Teodózio de Oliveira Alves, limitando-se e confrontando-se com os 
seguintes confinantes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
M01, de coordenadas N 9.297.749,90m e E 546.051,34m, com 
azimute de 114°28'04" por uma distância de 100,00m, até o ponto 
M02, de coordenadas N 9.297.708,48m e E 546.142,36m , com 
azimute de 201°43'37" por uma distância de 100,00m, até o ponto 
M03, de coordenadas N 9.297.615,58m e E 546.105,34m , com 
azimute de 294°28'04" por uma distância de 100,00m, até o ponto 
M04, de coordenadas N 9.297.657,00m e E 546.014,32m , com 

                            

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