DOMCE 14/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2975
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monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e
permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura
responsável das atividades econômicas e comportamentais.
Art. 12. Os protocolos sanitários com as medidas a serem observadas
pelas atividades liberadas para evitar a proliferação da Covid-19,
observadas as disposições deste Decreto, constarão do site oficial da
Sesa.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará,
em 13 de junho de 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:E6851A2B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 025/2022 - DECRETA PONTO FACULTATIVO
O DIA 16 E 17 DE JUNHO DE 2022, POR OCASIÃO DO DIA
DE CORPUS CHRISTI EM TODOS OS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 025/2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 16 E
17 DE JUNHO DE 2022, POR OCASIÃO DO DIA
DE CORPUS CHRISTI EM TODOS OS ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga,
Francisco José Magalhães Carneiro, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico
Único deste Município:
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas
municipais da Administração Pública Direta, o dia 16 (quinta-feira) e
17 de junho de 2022 (sexta-feira) por ocasião do dia de Corpus
Christi.
Parágrafo único: Não são atingidos por este Decreto, os serviços
essenciais ou sujeitos a escala.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará,
em 13 de junho de 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:3B49BA98
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 01.06.01.2022
O Município de Icapuí/CE comunica que, após ratificação proferida
no processo nº 01.06.01.2022, o Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Icapuí reconheceu ser inexigível de
licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, c/c Art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17
de agosto de 2020, contratar os serviços oferecidos pela empresa
CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E
EMPRESARIAL
SS,
CNPJ
nº
12.467.321/0001-80
na
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE, COM
NATUREZA TÉCNICA E SINGULAR, COM COMPROVADA
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, DE INTERESSE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
ICAPUÍ - ICAPREV. Valor: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
mensal, a ser executado pelo período de 12 (doze) meses,
contabilizando a quantia anual de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil
e seiscentos reais). As despesas correrão à seguinte dotação
orçamentária: 12.01.09.122.0028.2.100 e Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00, Exercício 2022.
Icapuí - CE, 13 de junho de 2022.
MARCOS JOSÉ FERREIRA NUNES
Presidente
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí –
ICAPREV
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:3F315FCE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 019/2022
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE BEM
IMÓVEL PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Icó, Sra. Ana
Laís Peixoto Correia Nunes, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Icó e;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei nº 3365 de 1941 estabelece
que, mediante Decreto do Prefeito, poderá declarar de utilidade
pública de bem imóvel;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei nº 3365 de 1941 estabelece em
seu art. 5º, alínea “m” como possibilidade de utilidade pública a
construção de edifícios públicos;
CONSIDERANDO que a presente desapropriação visa a construção
de uma Unidade Escolar localizado em Zona Urbana para
atendimento das crianças do Distrito Santa Cruz da Serra.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado de utilidade pública para efeito de
desapropriação, um terreno urbano, localizado na RUA EVILÁZIO
BARBOSA – ESTRADA PRINCIPAL S/N – SÍTIO SANTA CRUZ
– DISTRITO DE PEDRINHAS – ICÓ – CE, com área total de
10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), pertencente a Margarida
Teodózio de Oliveira Alves, limitando-se e confrontando-se com os
seguintes confinantes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
M01, de coordenadas N 9.297.749,90m e E 546.051,34m, com
azimute de 114°28'04" por uma distância de 100,00m, até o ponto
M02, de coordenadas N 9.297.708,48m e E 546.142,36m , com
azimute de 201°43'37" por uma distância de 100,00m, até o ponto
M03, de coordenadas N 9.297.615,58m e E 546.105,34m , com
azimute de 294°28'04" por uma distância de 100,00m, até o ponto
M04, de coordenadas N 9.297.657,00m e E 546.014,32m , com
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