DOMCE 14/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2975
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de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SAS, com
efeitos partir de 13 de junho de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 01
DE JUNHO DE 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Girlene Cavalcante dos Santos
Código Identificador:C1F0D7D0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA
GAB/PMI N° 820 DE 01 DE JUNHO DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 03 de junho de
2022, pelo Servidor Jonary Duarte Gomes, exercente no cargo de
Assessor de Apoio e Articulação I, pertencente a Secretaria da
Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza, para ir na
Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas, no
Vapt Vupt do Antonio Bezerra, para emissão e coleta de RGs emitidas
pelo setor.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor Jonary Duarte Gomes, uma diária
reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:126B1FF6
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA
GAB/PMI N° 821 DE 01 DE JUNHO DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 02 de junho de
2022, pela Servidora Josiane Rodrigues Pernambuco, exercente no
cargo de Diretora do Departamento de Promoção da Cidadania,
pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade
de Fortaleza, para ir na Coordenadoria de Identificação Humana e
Perícias Biométricas, no Vapt Vupt do Antonio Bezerra, para emissão
e coleta de RGs emitidas pelo setor.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Josiane Rodrigues Pernambuco, uma
diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e um reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:8B376CE0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 043, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Decreto Municipal Nº 043, de 13 de junho de 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente
estabelecidas, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 34.795, de 11 de junho de
2022, que dispõe sobre medidas de controle da Covid-19 no Estado do
Ceará;
CONSIDERANDOo disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16
de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de
emergência em saúde decorrente da Covid – 19;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDOque os dados epidemiológicos sinalizam a
necessidade de prudência nas ações de combate à Covid-19, de sorte a
garantir a saúde da população.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19
Art. 1ºDe 13 a 26 de junho de 2022, as medidas de controle da Covid-
19, no Município de Jaguaretama, reger-se-ão segundo o disposto
neste Decreto.
§1º No período do caput, deste artigo, será observado o seguinte:
I - manutenção do dever especial de confinamento, na forma do art.
6º, do Decreto Estadual n.° 33.965, de 04 de março de 2021;
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que
trabalhem no local;
III – uso de máscaras de proteção na forma dos §§3º e 4º, deste artigo.
§2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo,
as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as
providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo,
prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização
quanto à importância das medidas de controle da Covid-19.
§3º Recomenda-se à população o uso de máscaras de proteção nas
escolas, em ambientes fechados e em ambientes abertos com
aglomeração.
§4º Considera-se ambiente aberto os espaços ao ar livre, público ou
privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros
abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que
não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou
qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas,
destinados à utilização simultânea de várias pessoas.
§5º Permanece recomendado o uso de máscaras de proteção, em
ambientes abertos e fechados, por idosos, gestantes, pessoas com
comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
§6º Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção no
transporte coletivo, seus locais de acesso e nos equipamentos de
saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e
odontológicos, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento
(UPAs).
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